29 Outubro 2020
"A informalidade assume-se como dupla perversidade: uns trabalham muito e outros trabalham pouco e ambos, sem qualquer proteção de direitos", escreve Cesar Sanson, professor da área da Sociologia do Trabalho no Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.
Faz poucos dias, em um Uber, perguntei ao jovem motorista, na casa dos 25 anos, em que trabalhava anteriormente; disse-me que era frentista e saiu do emprego, porque era explorado por seu patrão, que lhe exigia trabalhar duplamente, na bomba e na loja de conveniência e, ainda, era rude e grosseiro. Saiu de sua cidade do interior e veio para Natal (RN); alugou uma quitinete, um carro e passou a trabalhar em jornadas diárias de 12 horas, chegando ao pico de 14 horas e até 16 horas.
Quando lhe questionei sobre o limite da jornada diária de, no máximo, 12 horas, permitida pelo Uber (há um mecanismo em que o motorista não pode ultrapassar essa jornada e é colocado em off no aplicativo), afirmou que passava, então, a trabalhar em outros aplicativos, como o 99. A sua vida se resume a isso, trabalhar o dia inteiro e dormir para reiniciar mais uma jornada de trabalho. O seu sonho é comprar um carro próprio para aumentar os seus ganhos, já que aproximadamente 50% do que ganha é destinado ao aluguel do carro.
Isso tem um nome, chama-se sobretrabalho. A condição em que o trabalhador é submetido a longas e extenuantes jornadas de trabalho em determinada atividade ou em mais de uma.
Lembrei então do longo e minucioso relato de Marx descrito no capítulo 8 do volume I d’O Capital sobre a jornada de trabalho. Mesmo com o seu rigor de descrição e atendo-se a fontes públicas, relatórios, documentos governamentais e publicações na imprensa, não se pode deixar de perceber a indignação de Marx pelo abjeto e desmedido despudor na exploração do sobretrabalho. Relatos colhidos pelo autor contêm descrições que mostram a mesquinhez do furto de minutos que eram destinados ao descanso de trabalhadores, fraudes como o não pagamento acordado pela jornada de trabalho praticada e, o mais inquietante, descrições aterradoras sobre situações a que eram submetidas crianças a partir dos nove anos, às vezes menos, em jornadas de trabalho que se iniciavam às 6h da manhã e se prolongavam até as 20h, 21h da noite, com pequenas pausas para o café e o almoço.
Ainda mais, havia jornadas que se estendiam noite adentro, mesmo para as crianças, e estratégias de revezamento no trabalho que flagelavam os trabalhadores. Relatos e testemunhos dão conta da crueldade e da impavidez dos patrões, mesmo diante das condições de morbidade e pauperismo dos trabalhadores. Acerca disso, afirma Marx:
“A produção capitalista, que é essencialmente produção de mais-valor, sucção de mais-trabalho, produz, com o prolongamento da jornada de trabalho, não apenas a debilitação da força humana de trabalho, que se vê roubada de suas condições normais, morais e físicas, de desenvolvimento e atuação. Ela produz o esgotamento e a morte prematuros da própria força de trabalho. Ela prolonga o tempo de produção do trabalhador durante certo período mediante o encurtamento de seu tempo de vida” [1].
Como se vê, o sobretrabalho é constitutivo ao nascimento do capitalismo. Em sua forma contemporânea, porém, assume uma perversidade ainda maior. Já não é o empregador, o patrão, que impõe ao trabalhador jornadas extenuantes. É ele mesmo que assume para si essa condição e submete-se a esse flagelo. É evidente que, no caso do motorista do Uber, a necessidade de trabalhar muito está condicionada pela necessidade de aumentar a sua renda para tentar melhorar a sua vida. Por detrás dessa obsessão em trabalhar o tempo todo está subjacente a crença de que o esforço será recompensado. Trata-se da narrativa do discurso do empreendedorismo, que se assenta no fato de que é o esforço individual que empurra as pessoas para o sucesso.
Registre-se que esse trabalhador é informal. A informalidade é heterogênea, mas, o que a define, em contraposição à formalidade, é a completa ausência da proteção regular de direitos.
Há, também, outra face da informalidade, oposta à anterior: a da intermitência. Aqueles que querem trabalhar regularmente, mas não conseguem, porque não encontram trabalho, submetem-se ao trabalho intermitente. É o caso, por exemplo, da diarista que, ocasionalmente, vem à minha casa. Ela gostaria de ter mais diárias, mas não consegue e sofre com isso, porque a ausência de trabalho significa queda no rendimento para sustentar a família; o marido, também na informalidade, não tem uma atividade regular. Chegou ao extremo de mandar os filhos para a casa da mãe, no interior do estado, para que não passem fome.
A informalidade tem essa dupla perversidade: uns trabalham muito e outros trabalham pouco e ambos, sem qualquer proteção de direitos. Essa condição, a do trabalho informal, é de uma magnitude espantosa no Brasil, anda sempre na faixa dos 40% da população economicamente ativa. A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Pnad Covid-19, de setembro de 2020, apontou para uma informalidade na casa de 35%. O decréscimo da informalidade, no caso, deve-se a um aumento do desemprego provocado pela Covid-19. Registre-se que a informalidade nos estados do Nordeste e Norte são superiores à taxa nacional.
Acompanha a informalidade os baixos rendimentos. Por isso mesmo, quem consegue um trabalho regular, trabalha muito, como visto numa recente pesquisa sobre trabalhadores do turismo no litoral norte-riograndense – os trabalhadores de sol e mar, como camelôs, barraqueiros, balseiros, bugueiros – realizada por mim e mais duas pesquisadoras da UFRN. Nessa pesquisa, mais da metade dos trabalhadores informais (53,5%) trabalhavam entre 06 e 07 dias por semana em jornadas diárias de sete a nove horas.
A pandemia da Covid-19 agravou ainda mais essa situação. Aqueles que precisavam trabalhar muito (sobretrabalho) para auferir uma renda razoável, de repente se viram trabalhando bem menos e aqueles que trabalhavam irregularmente (intermitentes) ficaram, praticamente, sem trabalho. Não fosse o Auxílio Emergencial, os trabalhadores informais estariam numa condição ainda mais dramática. Triste país que maltrata os seus trabalhadores.
Nota:
MARX, Karl. O Capital (2017). Boitempo, vol. I, p. 338.
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As duas faces perversas da informalidade: sobretrabalho e intermitência - Instituto Humanitas Unisinos - IHU