• Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
close
search
  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
search

##TWEET

Tweet

Intervenção no Rio: as regras do jogo democrático não são um “luxo para tempos de paz”

Mais Lidos

  • As primeiras reações ao Papa Leão XIV podem enganar ou distorcer a compreensão. Artigo de Michael Sean Winters

    LER MAIS
  • Finalmente haverá justiça para Vicente Cañas? Artigo de Gabriel Vilardi

    LER MAIS
  • Fazer teologia hoje. A passagem da sociedade da honra para a sociedade da dignidade. Artigo de Andrea Grillo

    LER MAIS

Vídeos IHU

  • play_circle_outline

    5º domingo de páscoa – Ano C – A comunidade do ressuscitado

close

FECHAR

Revista ihu on-line

Arte. A urgente tarefa de pensar o mundo com as mãos

Edição: 553

Leia mais

Zooliteratura. A virada animal e vegetal contra o antropocentrismo

Edição: 552

Leia mais

Modernismos. A fratura entre a modernidade artística e social no Brasil

Edição: 551

Leia mais
Image

COMPARTILHAR

  • FACEBOOK

  • X

  • IMPRIMIR PDF

  • WHATSAPP

close CANCELAR

share

23 Fevereiro 2018

"O decreto, ao expressar que se trata de uma intervenção 'de natureza militar', estipula algo jamais previsto na Constituição", afirmam Marta Rodriguez de Assis Machado e Maíra Zapater, professoras da Escola de Direito de São Paulo da FGV, em artigo publicado por El País, 21-02-2018.

Eis o artigo.

O defesa do ministro da Defesa, Raul Jungmann, da expedição pela Justiça de mandados "coletivos de busca, apreensão e captura" padece de diversos problemas, a começar pela sua incongruência com a lei. O artigo 243 do Código de Processo Penal determina que mandado de busca deverá "indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem” e "mencionar o motivo e os fins da diligência”, devendo, ainda contemplar em seu texto eventual ordem de prisão preexistente.

Mesmo tendo sido produzido em 1941, na vigência da ditadura do Estado Novo, ainda assim o Código de Processo Penal estabeleceu exigências mínimas em respeito ao direito fundamental à privacidade, à inviolabilidade do domicílio e à individualização da pessoa acusada. Medidas tão invasivas tomadas contra pessoas que não têm condenação só podem acontecer se existirem “fundadas razões”, nas palavras da lei, e estas estiverem devidamente explicitadas na ordem judicial.

Não há no texto legal qualquer exceção ou possibilidade de alargamento de uma interpretação em prejuízo de direitos fundamentais do cidadão. A “realidade urbanística” mencionada pelo ministro, que dificultaria o cumprimento de tais medidas da forma como prevista na lei, podem até exigir diferentes estratégias de ação policial, mas jamais poderia justificar que cidadãos residentes em diferentes áreas urbanas tenham seus direitos constitucionais respeitados de forma desigual. Todos sabem, na realidade, que o ministro usou de um eufemismo para se referir às comunidades de favelas.

O ministro também incluiu a possibilidade de "captura" no conteúdo dos mandados, instituto não contemplado pela lei. Esperamos aqui que ele tenha se referido a mandados de prisão expedidos judicialmente e fundamentados nos termos do Código de Processo Penal e não a uma inovação nas hipóteses de restrição da liberdade dos cidadãos.

Não é novidade falar em violação de direitos e seletividade na aplicação da lei no dia a dia do sistema de Justiça criminal, mas o momento atual parece exigir uma cautela maior.

A intervenção federal, tal como prevista, é uma medida excepcional, que envolve a substituição de uma autoridade estadual por uma federal, mas não justifica qualquer tipo de suspensão de direitos constitucionais. O decreto de intervenção, ao expressar que se trata de uma intervenção “de natureza militar”, estipula algo jamais previsto na Constituição. E o que é mais grave, significa na prática que arbitrariedades e lesões a direitos de qualquer ordem praticadas no âmbito da intervenção, não estarão sujeitas às regras e jurisdição civis, apenas à Justiça Militar.

Na reunião com o Conselho da República, o general Villas Bôas, comandante do Exército, afirmou ser necessário dar aos militares “garantia para agir sem o risco de surgir uma nova Comissão da Verdade”. É preocupante o desejo de uma autoridade de não ser responsabilizada pelos seus atos. A declaração de um ministro de Estado, na mesma data, anunciando uma exceção à lei na primeira medida concreta anunciada nessa operação parece ser mais um sinal sério de que a Constituição não será o parâmetro para as operações que acontecerem nas favelas do Rio de Janeiro.

As regras do jogo democrático não são um "luxo para tempos de paz”. É nos períodos conturbados que as garantias legais mostram sua função. Quando aquele que ocupa o cargo máximo do Poder Executivo requer autorização judicial para descumprir a Constituição, o que se espera é que os juízes cumpram seu papel mínimo, de restabelecer a aplicação do direito para todos, como já fez anteriormente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em outros casos de mandados "coletivos".

Leia mais

  • Para Sérgio Adorno, intervenção no Rio mostra 'falência da política'
  • "Ministério da Segurança Pública e intervenção são medidas populistas"
  • 'Oportunidade' ou 'ação indefensável'? Intervenção federal divide ex-secretários de segurança do Rio
  • 16 de fevereiro: uma data símbolo da barbárie humana
  • Anistia diz que intervenção no Rio é medida extrema, imprecisa e põe vidas em risco
  • "Desde FHC, presidentes usam Forças Armadas como gambiarra"
  • Campanha da Fraternidade 2018 A utopia de Jesus: “vocês são todos e todas irmãos e irmãs”
  • Aberta a Campanha da Fraternidade de 2018: “Fraternidade e superação da violência”
  • Campanha da Fraternidade de 2018
  • A quem serve a intervenção militar?
  • “Intervenção militar é legalizar a brutalidade do Estado”, afirma Luiz Eduardo Soares
  • 'Violência faz Brasil viver processo de descivilização', diz pesquisador
  • Intervenção no Rio: Só um país que se perdeu declara guerra ao próprio povo
  • Bispo critica intervenção que “avilta militares e traz sofrimento aos pobres”
  • Governo federal fará intervenção na segurança do Rio
  • Brasil: Vinte e cinco anos de impunidade alimentam as mortes cometidas pela polícia no Rio de Janeiro
  • Em 10 anos, Rio de Janeiro registra 35 crianças mortas durante tiroteios em comunidades
  • “É como se nós, os favelados, não reconhecêssemos nenhuma outra autoridade a não ser a imposta pela força bélica”, afirma morador do Complexo da Maré
  • Temer deve sondar Beltrame para novo Ministério da Segurança Pública
  • 5 razões por trás da crise de segurança pública no Brasil
  • Plano Nacional de Segurança Pública - "Um suposto plano que é um arremedo de um planejamento efetivo de políticas na área de segurança". Entrevista especial com Rodrigo de Azevedo
  • Rio: insegurança pública e crime de Estado
  • "No Rio, a segurança pública tem prioridade sobre direitos humanos"
  • A desvalorização da vida. Explosão da violência revela um Estado brasileiro omisso e desigual
  • A violência no Brasil e o risco da tirania dos homens armados. Entrevista especial com Bruno Paes Manso
  • Intervenção federal no Rio, a nova cara das ações militares que fracassam há décadas
  • CF 2018: Especialista em segurança pública analisa a face da violência no Brasil
  • Luis Eduardo Soares detona chegada do exército às ruas do rio
  • Intervenção no Rio de Janeiro é mais uma encenação político-midiática. Entrevista especial com José Cláudio Alves
  • Violência nas favelas: Uma questão de política pública, não de polícia. Entrevista especial com Mário Simão
  • Intervenção federal gera temor em moradores de favelas do Rio
  • A Intervenção militar no Rio: dos juízes aos generais. Artigo de Luiz Eduardo Soares
  • "Precisamos é de intervenção social", diz Federação de Favelas do Rio

Notícias relacionadas

  • México. Chefe do Exército quer que militares voltem aos quartéis

    LER MAIS
  • Por que a polícia não prendeu o militar apontado como infiltrado?

    O envolvimento de um capitão do Exército com um grupo de manifestantes anti-Temer que acabaria detido em São Paulo segue deixa[...]

    LER MAIS
  • Exército diz ter atuado com Governo Alckmin para ação em manifestação

    O comandante-geral do Exército, general Eduardo da Costa Villas Bôas, afirmou nesta terça-feira que houve "absoluta interação[...]

    LER MAIS
  • 18 anos depois. ''O zapatismo não se vende, nem se rende''

    Hoje, como há 18 anos (quando veio à tona o Exército Zapatista de Libertação Nacional), como há 28 anos (quando criou-se o E[...]

    LER MAIS
  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato

Av. Unisinos, 950 - São Leopoldo - RS
CEP 93.022-750
Fone: +55 51 3590-8213
humanitas@unisinos.br
Copyright © 2016 - IHU - Todos direitos reservados