Por: João Conceição e Marilene Maia | 25 Agosto 2018
A análise do saldo de empregos formais entre junho de 2017 e julho de 2018 não aponta para uma recuperação dos níveis de ocupação. Observa-se que, a partir da aprovação da reforma trabalhista, no mês de novembro de 2017, o saldo de empregos formais volta a diminuir. O Observatório das realidades e das políticas públicas do Vale do Rio dos Sinos - ObservaSinos, programa do Instituto Humanitas Unisinos - IHU, analisou a movimentação do mercado de trabalho antes e depois da reforma trabalhista no Vale do Sinos.
O Brasil estava vindo, ao longo de 2017, especialmente desde junho, com saldos positivos no mercado de trabalho formal. A interrupção começou a partir de novembro de 2017, com a aprovação da reforma trabalhista, quando o saldo foi de 12.292 postos de trabalho a menos; em dezembro do mesmo ano, o saldo foi ainda pior: 328.539 postos de trabalho a menos.
No mês seguinte, em janeiro de 2018, o mercado de trabalho formal voltou a ter saldo positivo, com 77.822 novos postos. Entretanto, os dados apontam que aqueles que foram demitidos em novembro de 2017 e dezembro de 2018 não foram contratados imediatamente, no mês de janeiro, sob o novo regime da nova lei trabalhista. Foi preciso cinco meses para conseguir recompor os demitidos de novembro e dezembro de 2017 e criar novas vagas.
O Rio Grande do Sul precisou de três meses para recompor os empregos e criar 18.001 vagas. O Vale do Sinos também precisou de três meses e criar 1.050 vagas. No entanto, a média de quantidade de vagas criadas ainda é semelhante a meses anteriores à reforma trabalhista.
Os pesquisadores Barbara Vallejos Vazquez, Euzebio Jorge Silveira de Sousa e Ana Luíza Matos de Oliveira, em matéria publicada no site do IHU, contextualizam a dificuldade da geração de empregos em meio à reforma trabalhista: “o que os estudos mostram é que a geração de empregos está ligada ao crescimento econômico. Mas, com os gastos do governo engessados e o crédito escasso, o crescimento hoje no Brasil patina por depender quase que somente do consumo das famílias”, enfatizam.
A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade de demissão por comum acordo entre empregado e empregador. A extinção de contrato de trabalho acontece mediante pagamento de 50% do aviso prévio e metade da indenização sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, movimentação de 80% do saldo do FGTS e a retirada do acesso ao seguro-desemprego.
No Vale do Sinos, houve 953 demissões por acordo comum. Os setores mais importantes, como serviços, comércio e indústria da transformação, foram os que mais tiveram demissões por acordo comum. As profissões que mais tiveram demissões foram, portanto, ligadas a esses setores, como foi o caso do faxineiro, vendedor do comércio varejista e alimentador de linha de produção.
A outra característica da reforma trabalhista é o trabalhado intermitente. Desde a aprovação da reforma trabalhista, foram contratados 16.443 trabalhadores nesta modalidade no Brasil. A principal característica do contrato de trabalho intermitente é o empregado ser convocado quando a empresa tem uma demanda a ser suprida. O trabalho exercido pelo funcionário não tem uma frequência, pois os serviços podem ser prestados com períodos de alternância.
Assim como aconteceu com a demissão por acordo comum, os setores de serviço e comércio foram os que mais tiveram contratos de trabalho intermitente. O Vale do Sinos já teve 95 trabalhadores contratados nesta modalidade. Os pesquisadores Vazquez, Euzebio e Oliveira destacam que a partir dos “dados iniciais, pode-se inferir que a reforma tem impactado setores marcados por baixos salários e alta rotatividade, como o comércio, relegando os empregados desse setor a uma situação mais aguda de precariedade”.
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Uma breve análise dos dados da reforma trabalhista no Vale do Sinos - Instituto Humanitas Unisinos - IHU