22 Junho 2023
"Precisamos sim de um Direito Canônico. Mas a Igreja não pode ser apresentada como um conjunto de normas que devem ser cumpridas. Ela deve ser apresentada como um povo que caminha em direção ao Projeto de Jesus Cristo. Por isso, se faz necessário estabelecer critérios de interpretação do CDC. E o critério chave do atual código, como costumava lembrar uns dos professores mais renomados do Brasil em Direito Canônico, Pe. Antônio Pereira, é a eclesiologia do Concílio Vaticano II", escreve Celso Pinto Carias, em artigo enviado diretamente ao Instituto Humanitas Unisinos – IHU.
Celso Pinto Carias é doutor em teologia e professor na PUC-Rio, assessor da Ampliada Nacional das CEBs e do Setor CEBs do Comissão Pastoral Episcopal para o Laicato da CNBB.
O Papa Francisco tem insistido, com razão, que a Igreja não é um parlamento, não é uma ONG. De fato, quando se toca no assunto de ampliar mecanismos de participação e decisão, é possível logo esbarrar no contraponto de que a “igreja não é uma democracia”.
Certamente não é. Mas nem por isso precisa ser uma “monarquia absoluta” próxima a uma ditadura. Não somos súditos, somos irmãos e irmãs. E como diz o teólogo E. Schillebeekx, em livro publicado lá pelos idos da década de oitenta do século passado, e muito bem fundamentado, “uma Igreja mais humana” e um “governo mais democrático na Igreja” é possível. Mas o próprio Papa tem falado, repetida vezes, no clericalismo. Chega a afirmar ser este um “câncer”.
Certamente a expressão mais contundente da não compreensão do espírito sinodal é o clericalismo que se apresenta, muitas vezes, como uma espécie de “nobreza feudal”. Em nome de um “poder sagrado” fundamentado na lógica da autorreferencialidade, de centralismos nos quais as decisões são tomadas por uma única pessoa, na perspectiva de que ela tem “mandato divino”, induzem as comunidades católicas a se tornarem espaços de submissão cega e não de fraternidade. A lei passa a ter mais valor que a Bíblia, ou pior, podem transformar a própria Bíblia em um código legal.
Na Igreja Católica o processo de tomada de decisões está regulado pelo Código de Direito Canônico (CDC). Nos últimos anos, o clericalismo tem usado o CDC como ferramenta que impede o caminhar juntos. Se não formos capazes de reorientar o direito na direção do serviço ao Povo de Deus, corremos o risco de fazer dele quase um texto revelado.
Não será possível escutar e participar em um processo viciado por uma interpretação que vai em direção diametralmente oposta ao Concílio Vaticano II. Muitos acabam usando a eclesiologia de Trento como referência de interpretação do CDC. Naturalmente o Concílio de Trento tem o seu valor, mas está cinco séculos atrás de nós.
Precisamos sim de um Direito Canônico. Mas a Igreja não pode ser apresentada como um conjunto de normas que devem ser cumpridas. Ela deve ser apresentada como um povo que caminha em direção ao Projeto de Jesus Cristo. Por isso, se faz necessário estabelecer critérios de interpretação do CDC. E o critério chave do atual código, como costumava lembrar uns dos professores mais renomados do Brasil em Direito Canônico, Pe. Antônio Pereira, é a eclesiologia do Concílio Vaticano II.
Um pouco antes de morrer, Pereira deixou publicado um livro que mereceria mais atenção dos que buscam servir a Igreja em perspectiva sinodal (Participação dos leigos nas decisões da Igreja Católica. Rio de Janeiro: Ed. PUC; São Paulo: Loyola, 2014). Neste livro ele demonstra que é perfeitamente possível algum tipo de participação dos cristãos leigos e leigas em algumas decisões eclesiais. Cabe aqui uma citação da conclusão do livro:
"Ressalto que essa participação nas decisões com voto deliberativo nem teológica nem juridicamente põe em risco a autoridade da Igreja e de seus pastores, como ficou demonstrado em vários lugares deste volume e na minha tese de doutorado devidamente aprovada pela banca de professores da Gregoriana que cito na bibliografia geral."
Além disso, leis podem ser mudadas e é perfeitamente possível estabelecer critérios e níveis de participação do laicato sem quebrar doutrinas essenciais. Sem falar na necessidade de aprofundar a teologia dos ministérios. Porém, por que o medo de quebrar leis que não mais correspondem à realidade? Suspeitamos que o medo não seja de desvios doutrinários, mas sim relativos à estrutura de poder.
Nos últimos anos as Comunidades de Base foram encontrando muita dificuldade para enfrentar o clericalismo, com um crescente mecanismo de “paroquialização” que divide para reinar. Os mecanismos de participação também foram sendo tolhidos, e a centralização aumentou tremendamente. Como diz Francisco, buscando uma atitude de autorreferência e não de partilha. Até que a Palavra-Biblia ganhou mais espaço, mas a fundamentação do leigo e da leiga como sujeito eclesial não foi fortalecida, embora exista um documento da CNBB (105) que afirme justamente o laicato como parte integrante do processo eclesial. Comunidades, paróquias e dioceses são facilmente desconsideradas em sua história quando acontece transferência de bispos e padres.
Neste contexto, é interessante observar como o Código de Direito Canônico se tornou um instrumento valioso para dominar e não para proteger a Igreja de possíveis desvios. Como ele tem sido interpretado, como foi dito, não com a eclesiologia do Concílio Vaticano II, mas com a eclesiologia de Trento, muitos absurdos são feitos.
O rigor da lei pode ser utilizado para a manutenção de poderes nada evangélicos, e até mesmo quando a letra do Cânon dá ao leigo e a leiga o direito de se posicionar, não se leva em consideração, como o Cânon 212, que afirma sim a obrigatoriedade de obediência aos pastores, mas no parágrafo segundo e terceiro diz: Os fiéis tem o direito de manifestar aos Pastores da Igreja as próprias necessidades, principalmente espirituais, e os próprios anseios.
De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, tem o direito e, às vezes o dever de manifestar aos Pastores sagrados à própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja, e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os Pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas, deem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis.
Qual seria o caminho para colocar o CDC em seu devido lugar? Aqui uma imagem de Francisco é perfeita: uma Igreja Poliédrica. A imagem do Poliedro vem aparecendo nos discursos e atitudes do Papa Francisco algumas vezes. No número 236 da EG (Evangelli Gaudium), por exemplo, já se encontra. Mas no seu discurso aos participantes no Encontro Mundial dos Movimentos Populares, na ex-sala do Sínodo, em 28 de outubro de 2014, ele alarga bem o conceito, embora seja uma citação longa, vale reproduzir:
"Sei que entre vós há pessoas de diversas religiões, profissões, ideais, culturas, países e continentes. Hoje estais a praticar aqui a cultura do encontro, tão diversa da xenofobia, da discriminação e da intolerância que vemos com muita frequência. Produz-se entre os excluídos este encontro de culturas no qual o todo não anula a particularidade, o todo não anula o particular. Por isso me agrada a imagem do poliedro, uma figura geométrica com muitos lados diversos. O poliedro reflete a confluência de todas as parcialidades que nele conservam a originalidade. Nada se dissolve, nada se destrói, nada se domina, tudo se integra, tudo se integra. Hoje estais a procurar a síntese entre o local e o global. Sei que estais comprometidos todos os dias em coisas próximas, concretas, no vosso território, no vosso bairro, no vosso lugar de trabalho: convido-vos também a continuar a procurar esta perspectiva mais ampla; que os vossos sonhos voem alto e abracem o todo!"
De lá para cá o Papa propõe uma imagem que indica muito melhor o modelo eclesiológico para o mundo de hoje, Não se trata de eliminar mecanismos de circularidade, contudo é preciso atenção, pois pode haver desrespeito com as diferenças, pois corremos o risco de subsumir, no interior do círculo, com características que enriquecem a unidade na pluralidade. Evidentemente, muito menos de uma pirâmide, onde a base é completamente abafada. Trata-se de contemplar a diversidade como dom de Deus, sem uniformidade cultural.
Contudo, quais poderiam ser as consequências práticas desta imagem? De novo, aqui está a questão. Pode-se até aceitar a imagem, mas não agir conforme a imagem. Algumas palavras chaves que o Papa Bergoglio utiliza muito: misericórdia, diálogo e discernimento, são fundamentais para um agir pastoral poliédrico. Cada face tem sua riqueza própria. Parece, nos dias de hoje, que não aprendemos com os Padres da Igreja, como São Justino, com a sua teologia das sementes do Verbo.
O Verbo de Deus está em todo lugar, até mesmo onde imaginamos que ele não esteja. Como é grande a tentação de nos colocarmos no lugar de Deus no trabalho pastoral. Somos desafiados/as a encontrar caminhos pastorais que respondam ao homem e a mulher de hoje. Como é difícil, para muitos, perceber que isso não é uma novidade, pois o cristianismo sempre fez isso.
Sim, reforçamos, ou a sinodalidade penetra com mais profundidade na atual estrutura da Igreja, ou não poderemos mais nos arrogar testemunhas do Caminho de Jesus Cristo. Como bem frisa o Documento Preparatório ao Sínodo, torna-se fundamental expressar a dimensão sinodal na forma, no estilo e na estrutura. Certamente a Igreja Católica não acabará, pois a institucionalidade católica é muito consistente. Porém, sem a dimensão sinodal, ficaremos aos olhos do mundo como uma grande obra de arte a ser contemplada em uma galeria de museu.
Arte que poderá ser reconhecida como bela, por muitos, mas cuja capacidade de penetrar as raízes da cultura, como disse São Paulo VI, no número 20 da Evangelii Nuntiandi, não será reconhecida. Cremos que existam setores na Igreja que não se importam muito com tal resultado. Preferem uma Igreja elitista. Preferem um Igreja minoritária mas que mantém privilégios.
Assim sendo, a comunhão não pode ser um discurso que elimina as diferenças, que abafa a reflexão e os questionamentos necessários para estabelecer consensos. Mas para haver tal expressão na Igreja, não basta um discurso teologicamente bem construído, muito menos leis a serem cumpridas cegamente, mas sim uma experiência de fraternidade que nos permita realizar a unidade na pluralidade. Comunhão não é submissão. A Comunhão deve ser o reflexo de um Deus que é Amor, Uno e Trino, portanto, como ensina a mais pura ortodoxia: relação. Oxalá que o mundo de hoje possa exclamar como os romanos nos primeiros séculos do cristianismo: “vejam como eles se amam”.
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O Código Canônico e a Sinodalidade. Artigo de Celso Pinto Carias - Instituto Humanitas Unisinos - IHU