STF retoma julgamentos que definem rumos da preservação ambiental na Amazônia e no Brasil

Foto: Blog Neves Goulart

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08 Novembro 2017

O Supremo Tribunal Federal, mais alta instância do poder judiciário brasileiro, vai decidir, nesta semana, se leis e medidas que alteram áreas de preservação ambiental da Amazônia e do restante do Brasil vão contra o que determina a Constituição Federal.

A reportagem é publicada por Terra de Direitos, 07-11-2017.

Na próxima quarta-feira (8), os ministros darão continuidade ao julgamento de quatro ações que apontam que a legislação ambiental conhecida como Código Florestal é inconstitucional.

Na quinta-feira (9), o STF vai avaliar a Medida Provisória 558, que reduz as áreas de proteção da Amazônia. O julgamento já foi iniciado no dia 16 de agosto, mas foi suspenso após o ministro Alexandre de Moraes pedir mais tempo para analisar o processo. Até o momento, apenas a ministra e relatora da matéria, Cármen Lúcia, proferiu seu voto, favorável à inconstitucionalidade da MP 558.

Entenda cada caso:

Código Florestal

Especialistas apontam que o Código Florestal, aprovado em 2012 permite que se deixe de recuperar mais de 29 milhões de hectares que foram desmatados até julho de 2008, e autoriza que outros 88 milhões de hectares sejam desmatados – área que equivale ao tamanho dos países Itália e França, somados. A Constituição Federal do Brasil determina, no entanto, que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado [...] impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

A lei florestal também mudou as regras para a área mínima de reserva ambiental obrigatória para cada propriedade. Além disso, a lei permite que áreas desmatadas podem ser reflorestadas em diferentes estados do país. O advogado Carlos Marés, que faz parte do Conselho da Terra de Direitos, explica que isso é um problema.

O Brasil, pelo seu tamanho, tem regiões com vegetações diferentes, e recuperar uma área não vai ajudar na preservação dos animais e plantas que vivem em outro bioma. Metade das reservas de preservação também podem ter até metade do espaço usado por plantas exóticas, ou seja, que não são naturais do local. O advogado questiona isso. “A Constituição Federal determina a preservação da biodiversidade. E isso só se faz com essências nativas”, fala.

A lei também é criticada por incentivar a financeirização da natureza, já que a preservação ambiental é agora também objeto de valor monetário, como através do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Exemplo disso são a criação de mecanismos de compensação, como Créditos de Carbono e a Cota de Reserva Ambiental, que permite a compra de outra área num mesmo bioma para compensar o desmatamento ou degradação irregular da reserva legal.

Redução de proteção da Amazônia

A MP 558 foi criada em 2012 para alterar o tamanho de três parques nacionais, uma área de proteção e três florestas nacionais. As alterações seriam justificadas para que pudessem ser construídas cinco usinas hidrelétricas que integram o projeto de Aproveitamento Hidrelétrico Tabajara, no Rio Machado, em Rondônia (RO). A MP diminui os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós

Tramitando em regime de urgência, a Medida Provisória foi transformada em uma Lei Federal no mesmo ano.

Ainda em 2012, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com o pedido liminar para a suspensão da eficácia e pela declaração da inconstitucionalidade, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4717, que será julgada no dia 18.

A Terra de Direitos – organização de Direitos Humanos requereu, então, habilitação na qualidade de Amicus Curiae para informar as condições das disputas territoriais nas Unidades de Conservação objeto da MP 558, e para apresentar as inconstitucionalidades evidentes na tramitação da Medida, além de solicitar a realização de audiência pública para ouvir técnicos e moradores das regiões das Unidades de Conservação para instruir o processo de maneira adequada.

Assessor jurídico da Terra de Direitos e responsável pela sustentação oral na condição de Amicus Curiae na defesa da ADI no julgamento, o advogado Pedro Martins afirma que a proposta de redução das áreas de preservação e a forma com que foi conduzido o processo de aprovação em lei ferem o que está previsto na Constituição Federal, já que a Carta Magna prevê que alterações nos espaços de proteção ambiental devem ser feitas somente através de lei.

O advogado aponta, ainda, que a lei foi proposta e aprovada antes mesmo que houvesse o estudo de impacto ambiental das hidrelétricas do Rio Tapajós e do Rio Machado. As usinas também não chegaram a ser construídas. “Era uma medida que iria envolver áreas atingidas por diversos projetos hidrelétricos, mas a Usina de Tabajara, por exemplo, não saiu do papel. Tramitou em caráter de urgência algo que nem teve o licenciamento concluído”, avalia.

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