A PEC 33/2012 está na mira do presidente eleito, Jair Bolsonaro. A proposta aponta alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Entre elas, a proposição da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. O Observatório da realidade e das políticas públicas do Vale do Rio dos Sinos - ObservaSinos, programa do Instituto Humanitas Unisinos - IHU, entende necessária a análise das realidades implicadas a esta medida, em vista de justificar posicionamentos. A partir dessa realidade, sistematizou dados do panorama do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul, programas que buscam a integração, reintegração e ressocialização de vários jovens e adolescentes em conflito com a lei. Além disso, entrevistamos a representante da Unisinos no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Profa. Dra. Rosangela Barbiani para entender quais os impactos que tal medida pode causar na realidade destes jovens.
O número de adolescentes e jovens no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo em 2016 era de 26.450, segundo os dados do Ministério dos Direitos Humanos. A população atendida pelo sistema no Rio Grande do Sul representava 5% do total nacional, ou seja, 1.348 jovens e adolescentes, ficando na quinta colocação entre as demais unidades federativas. São Paulo, o primeiro colocado, possuía 9.572 jovens e adolescentes em atendimento, representando 36% do total. De todos acolhimentos feitos no país, 47% eram relacionados a roubo, 22% ao tráfico, 10% a homicídio e 3% relativos a crimes de furto. Para o estado gaúcho, dos 1.348 jovens atendidos, 50,2% estavam relacionados aos crimes de roubo, 7% ao tráfico, 17% a homicídios, 10% relativos a tentativas de homicídio e apenas 1% acolhidos por crimes de furto.
A população de jovens e adolescentes da região Sul que participaram do programa em 2016 representava 10% do total nacional, e os jovens acolhidos no estado do Rio Grande do Sul, sozinho, representavam 53% da região Sul, conforme se observa nos infográficos abaixo.
Infográfico: Total de adolescentes e jovens no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo por UF (2016)
Infográfico: Total de adolescentes e jovens no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo na Região Sul (2016)
Infográfico: Número de jovens e adolescentes por atos infracionais no Brasil e RS (2016)
Em entrevista ao Observasinos, Profa. Dra Rosangela Barbiani do Programa de Pós Graduação de Enfermagem e Curso de Serviço Social da Universidade do Vale do Rio dos Sinos- Unisinos se posicionou em relação às possíveis implicações da diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos, mencionando que “as instâncias responsáveis pela construção, deliberação e controle das políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente em todos os níveis, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda e o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Sul - Cedica-RS, vêm, há anos, publicamente manifestando sua posição contrária a qualquer iniciativa legislativa que vise a redução da idade penal ou ampliação do tempo de cumprimento da medida socioeducativa de internação, tendo em vista os impactos deletérios que tais mudanças podem acarretar para todo o tecido social.
Entre os principais impactos, destaca-se a exposição do adolescente à convivência com adultos no sistema penitenciário, aumentando sobremaneira sua vulnerabilidade a todo tipo de cooptação e violência dentro e fora do sistema. Ademais, considerando que a raiz da violência está na crescente ocupação dos territórios vulneráveis pelo crime organizado, se reduzida a idade penal, o risco de adolescentes e jovens pobres serem aliciados e recrutados cada vez mais cedo é iminente.
Portanto, diante da fragilidade da proteção familiar, comunitária e da falta de políticas públicas que garantam direitos sociais básicos de adolescentes e jovens, reduzir a idade penal é tornar ainda mais desprotegidos aqueles que deveriam ser prioridade absoluta de cuidado da sociedade e do Estado”.
Para os dados até 04 de setembro deste ano, o Rio Grande do Sul contabilizou 1.307 jovens acolhidos, isto é, 41 a menos que no ano de 2016, sendo 25,7% com idade entre 12-16 anos, 32,7% com 17 anos e 41,7% entre 18-20 anos. Em relação à escolaridade, destacam-se 23% dos jovens e adolescentes com o 7º ano do ensino fundamental, 20% com o 6º ano, 14% com o 8º ano, 13% com o 1º ano do ensino médio e 10% com o 5º ano do ensino fundamental.
Infográfico: Faixa etária da população de jovens atendidos pelas unidades socioeducativas do RS (2018)
Infográfico: Escolaridade dos jovens e adolescentes acolhidos pelas unidades socioeducativas do RS (2018)
No ano de 2016, o estado sul-rio-grandense registrava 23 das 477 unidades de atendimento socioeducativo espalhadas pelo Brasil, representando 4,8% do total nacional. Dessas 23 unidades, 21 eram exclusivamente masculinas e apenas 2 exclusivamente femininas.
Em confronto com os dados expostos, a professora frisa a importância do sistema socioeducativo e acrescenta que “no Brasil, o atendimento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas é regulado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase (Lei 12.594/2012), ainda em fase de consolidação. Tem como eixo central o processo socioeducativo e de inserção social do adolescente, no seu contexto familiar e comunitário, visando o fortalecimento dos vínculos familiares, em geral já rompidos, a inserção comunitária e a ressignificação de valores. O sistema de responsabilização especial aplicado aos adolescentes é diferente em razão de sua condição peculiar de desenvolvimento físico e psíquico e de sua maior vulnerabilidade. Este tratamento diferenciado aos adolescentes segue diretrizes internacionais e nacional (por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) cuja doutrina da proteção integral os reconhece como sujeitos de direitos inerentes à pessoa humana. Assim sendo, as medidas de responsabilização pelos atos infracionais têm caráter pedagógico e representam o compromisso da sociedade e do estado em oportunizar o desenvolvimento integral do adolescente, a educação para a vida em sociedade e a superação das circunstâncias que o levaram a cometer o ato infracional”.
Infográfico: Número de unidades de atendimento socioeducativo no Brasil (2016)
A Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul - Fase acolhe hoje em suas unidades da capital cerca de 581 jovens em conflito com a lei, apesar de sua capacidade ser de apenas 436 jovens e adolescentes. A unidade de acolhimento POA I recebe destaque pelo maior número de jovens que a sua capacidade – são 79 a mais; logo, as instalações que foram planejadas para atender 62 jovens, hoje possuem 141. A unidade de Novo Hamburgo também atende mais jovens que sua capacidade, 79; isto é, são 169 acolhidos, sendo que os prédios são projetados para 90 jovens e adolescentes.
Em relação às informações sobre o programa socioeducativo da Fase, a professora complementa que “os dados da Pesquisa de Indicadores de Saúde de Adolescentes no RS-PISA, ligada ao PPG Enfermagem Unisinos, indicam que há mais de uma década São Leopoldo é o município com a maior proporção de adolescentes e jovens em regime de privação e restrição de liberdade na Fase. Em 2016, seus índices superaram até mesmo o município de Porto Alegre. Enquanto a capital do Estado alcançou a taxa de 25,76 internados por 100.000 habitantes, em São Leopoldo esse índice foi de 39,70”.
Infográfico: Unidades de atendimento socioeducativo de Porto Alegre (2018)
Infográfico: Número de Internos na unidade de atendimento socioeducativo de Novo Hamburgo (2018)
Por fim, a Profa. Dra. Rosangela enfatiza que “o encarceramento de adolescentes e jovens não solucionará a violência do país, cujas raízes encontram-se na histórica desigualdade social que aniquila com as possibilidades de vida digna e ascensão social da maioria da população brasileira, sobretudo a jovem. Portanto, soluções simplistas como a redução da idade penal representam uma dupla e grave violação dos direitos humanos e apenas reforçam a criminalização da pobreza. Esforços deveriam ser dirigidos à qualificação do sistema socioeducativo, tanto no sentido de prover condições dignas ao trabalho da socioeducação e a seus trabalhadores, quanto na organização logística e funcional das unidades socioeducativas, quanto às condições dignas de atendimento aos socioeducandos, conforme as diretrizes do Sinase”.