21 Outubro 2014
"O anúncio de Jesus da vinda do reino de Deus não pode ser reduzido a uma norma de lei sobre a indissolubilidade do matrimônio. Em sua mensagem a palavra da fidelidade e a palavra do perdão estão uma ao lado da outra, sem contradizer-se", afirma Eberhard Schckenhoff, teólogo alemão, em entrevista a Iacopo Scaramuzi, publicada pelo sítio Vatican Insider, 05-10-2014. A tradução é de Benno Dischinger.
Eberhard Schockenhoff, padre, estudou teologia em Tübingen e em Roma, sob a orientação, entre outros, de Kl. Demmer, A. Auer, W. Kasper. Docente de teologia moral na Universidade de Friburgo e membro da Comissão alemã para a ética (Deutscher Ethiksrat), é considerado um dos maiores moralistas contemporâneos.
Autor de numerosas publicações sobre questões fundamentais de ética e de problemas práticos de ética médica. É autor, entre outros livros, Etica della vita. Un compendio teologico (Queriniana, 1997); junto com Chr. Florin, La coscicenza. Istruzioni per l’uso (Queriniana, 2010); La Chiesa e i divorziati risposati. Questioni aperte (Queriniana, 2014).
Eis a entrevista.
Em vista do Sínodo extraordinário sobre a família, emergem polêmicas entre cardeais em particular sobre a possibilidade de conceder a eucaristia aos casais de divorciados redesposados. É possível, a seu ver, superar as diferenças? Como se pode manter juntos a indissolubilidade do matrimônio e a misericórdia de Deus, a pastoral e o magistério, a eucaristia como “sinal da unidade da Igreja” e como “meio da graça” (Unitatis redintegratio)?
A indissolubilidade do matrimônio não é seriamente posta em questão por ninguém na Igreja, nem mesmo por aqueles que pedem uma modificação na práxis eclesial de excluir dos sacramentos os fiéis que vivem num segundo matrimônio civil. Não se põe em questão o ideal de um matrimônio exitoso, baseado na lealdade recíproca e no amor inefável, quando não se toma em consideração a realidade da falência, com a qual tantos fiéis devem em sua vida fazer as contas.
Porque a Igreja deveria transmitir o ensinamento de Jesus sobre o matrimônio quando permanece fiel à sua missão de proclamar a todos a misericórdia de Deus e oferecer a reconciliação também aos divorciados redesposados? O anúncio de Jesus da vinda do reino de Deus não pode ser reduzido a uma norma de lei sobre a indissolubilidade do matrimônio. Em sua mensagem a palavra da fidelidade e a palavra do perdão estão uma ao lado da outra, sem contradizer-se.
A Eucaristia tem muitos aspectos que não deveriam ser nitidamente separados ou contrapostos de modo lacerante: essa é a realização da obra salvífica de Jesus Cristo, sinal da unidade da Igreja, encontro pessoal com Jesus e a mão estendida com a qual Deus convida os pecadores à reconciliação. Esta riqueza de significado da Eucaristia é destruída se nela se vê somente uma espécie de recompensa para aqueles que, por causa da conformidade de sua vida com normas morais particulares, podem ser a ela admitidos.
Embora a questão da eucaristia aos divorciados redesposados não seja o único problema do Sínodo, isso é o centro do debate. Por quê? Não é exagerado? Ou então: o que contém esta questão? O que esconde?
A questão dos divorciados redesposados na realidade domina somente uma questão secundária no mais amplo tema “matrimônio e família”, mas nela se encontram muitas linhas problemáticas do anúncio da Igreja. Trata-se de questões fundamentais, tais como o matrimônio como comunidade pessoal, o alcance da responsabilidade da consciência pessoal e a Igreja como comunidade de reconciliação. Sobre o fundo destes princípios positivos do magistério da Igreja a exclusão permanente de uma pessoa que vive um segundo matrimônio civil enquanto o primeiro cônjuge ainda está em vida, parece uma sanção de direito eclesial priva de misericórdia, que não contribui à credibilidade do anúncio da Igreja.
Muitos católicos não entendem o ensinamento da Igreja sobre a sexualidade, em particular sobre a contracepção, e não entendem o conceito de lei natural. O que podem fazer os bispos: confirmar as regras? Explicar melhor as regras? Modificar as regras?
O conceito de “lei natural”, como o precedente Papa Bento XVI com frequência sublinhou em suas publicações sobre este tema, tornou-se, no presente, um tanto confuso. Deveria, na realidade, sublinhar o caráter universal do etos cristão e de suas exigências, vem, no entanto, avaliado do exterior como uma questão católica específica que jamais pode vincular os cristãos católicos que estão sob a autoridade do seu magistério.
No campo da ética sexual a lei natural é entendida de maneira estática que corre o risco de colocar unilateralmente em primeiro plano o estrato de base biológico da natureza humana. Pressupôs-se uma interpretação da sexualidade humana que tem visto somente a reprodução como seu destino natural. Consequentemente, tem sido considerados como desordenados e ilícitos todos os comportamentos capazes de impedir a obtenção deste escopo natural, como a masturbação masculina, os atos homossexuais e também o controle artificial dos nascimentos.
A redução da profundidade de significado da sexualidade humana à dimensão procriativa não se ajusta com as perspectivas manifestadas hoje pelas disciplinas humanísticas. Estas falam do homem como um ser sexual e distinguem diversas dimensões do significado da sexualidade. Sobretudo, sua importância para o sucesso das relações humanas (dimensão relacional), o valor intrínseco da experiência sexual (dimensão do prazer) e a possibilidade de dar vida às crianças e de assumir conjuntamente a responsabilidade genitora (dimensão procriativa).
A mensagem do Sínodo extraordinário sobre a família deveria deixar claro que a Igreja representa uma visão positiva sobre os temas da sexualidade, do amor e do matrimônio, que toma em conta todas estas dimensões e que leva a sério a experiência de vida dos fiéis. Não é, portanto, suficiente explicar melhor as normas existentes, enquanto isso confirmaria a suspeita que a Igreja seja imóvel e alheia à realidade.
Não é artificial a distinção entre pastoral e doutrina? Não vê o risco que a Igreja se divida em duas Igrejas: uma Igreja da misericórdia e uma Igreja das regras, uma Igreja ideológica e uma Igreja “hospital de campo”, uma Igreja que consola e uma Igreja que sanciona?
Pode-se distinguir razoavelmente entre as exigências dos ensinamentos da Igreja e aquelas de uma pastoral que considera as exigências humanas, como prevê o velho adágio que se condena o pecado e se perdoa o pecador. A pastoral e a doutrina não devem, porém, contradizer-se. Não é, portanto, suficiente querer eliminar a dúvida sobre problemas particulares de doutrina moral da Igreja com uma interpretação mais flexível no ministério pastoral. Tal evasão dos problemas não resolvidos no plano doutrinal somente leva no tempo a se viver o ensinamento da Igreja em seu conjunto como rígido e não crível. A recíproca deriva de uma Igreja da doutrina e uma Igreja da vida infelizmente já existe há tempo. Alguns falam de um destaque crescente entre a assim chamada Igreja oficial e a Igreja dos fiéis. O termo “Igreja oficial” cria, assim, tanta confusão que se deveria cancelá-lo do vocabulário. Ou seja, sugere que aí existiria uma verdadeira e própria Igreja feita pelos oficiais, enquanto os fiéis pertenceriam somente a um círculo externo da Igreja. A idéia que os bispos vivam em alguns países a uma grande distância dos fiéis e constituam uma espécie de sociedade paralela na Igreja não corresponde ao seu mandato nem à admoestação do Papa Francisco de se prestar atenção às questões que efetivamente movem os fiéis.
“Após a Humanae Vitae e a Familiaris Consortio a doutrina da Igreja católica se encontrou ligada quase exclusivamente a uma determinada escola de teologia moral, construída sobre uma interpretação própria da lei natural”, escreveu o bispo de Antuerpen, Bélgica, Johan Bonny. O que pensa? É preciso recupera o Concilio Vaticano II? E como?
Sobretudo o ensinamento da Igreja sobre o controle artificial dos nascimentos bloqueou, no decurso das últimas décadas, a recepção das afirmações positivas do Evangelho sobre a vocação de cada ser humano de amar. Não basta, sequer, modificar simplesmente a interpretação da lei natural afim de que se afirme com um novo tipo de argumentação personalista, enquanto não se está disposto a também aprender desta mudança de paradigma as necessárias consequências no que se refere à valoração das particulares questões normativas.
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A Igreja e os divorciados redesposados. Entrevista com Eberhard Schockenhoff - Instituto Humanitas Unisinos - IHU