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06 Novembro 2012

Para todos aqueles que haviam esperado do Concílio um impulso profético para se sentirem encorajados na luta contra a tirania da Bomba, a decepção era notável. Em todo caso, a distinção entre guerra de agressão e guerra defensiva demonstrava-se incapaz de dar razão dos problemas morais da era atômica.

Publicamos aqui a quinta parte do artigo do vaticanista italiano Giancarlo Zizola, falecido em 2011, que começou a sua carreira de jornalista escrevendo suas crônicas sobre o Concílio Vaticano II por indicação do próprio Papa João XXIII e de seu secretário, Loris Capovilla.

O artigo póstumo – originalmente uma conferência proferida em Assis, em 2004 – foi publicado na revista Rocca, n. 20, 15-10-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

A condenação da guerra


Uma outra herança que eu gostaria de não ignorar nessa excursus conciliar refere-se à centralidade do ministério de paz na missão da Igreja e na ação dos cristãos. A Pacem in Terris já havia declarado "alheio à razão" considerar na época moderna que a guerra pode ser um instrumento para ressarcir os direitos violados. Era a despedida da doutrina secular da "guerra justa".

No entanto, a incompatibilidade entre a guerra e a razão, entre a guerra e a moral, não foi considerada em todo seu vigor pelo Concílio Vaticano II, que no fim teve que recuar sobre a contenção da noção de "guerra justa" dentro de uma grade de condições de aplicabilidade restritivas e também sobre a condenação moral da guerra atômica e dos massacres de civis.

Na constituição Gaudium et Spes (1965), nos parágrafos dedicados aos problemas da paz, a nobre assembleia não pôde se conter em uma fórmula de compromisso. Em uma situação internacional bloqueada sobre a "paz armada" dos blocos ideológicos contrapostos, os debates conciliares sobre as questões da paz só podiam ser insatisfatórios. O episcopado norte-americano teve uma parte na eliminação da condenação da guerra atômica como "imoral". O cardeal de Nova York, Francis Spellman, em uma carta a todos os bispos, exortou-os a não esquecer que os Estados Unidos estavam comprometidos com a defesa da civilização ocidental na Guerra do Vietnã: "Possuir armas atômicas", escreveu Spellman, "preservou a liberdade de uma grande parte do mundo".

Para todos aqueles que haviam esperado do Concílio um impulso profético para se sentirem encorajados na luta contra a tirania da Bomba, a decepção era notável. Em todo caso, a distinção entre guerra de agressão e guerra defensiva demonstrava-se incapaz de dar razão dos problemas morais da era atômica, postos pelo movimento dos físicos nucleares, liderado por Albert Einstein e Niels Bohr. As categorias da "legítima defesa" e do caráter normativo da escolha do mal menor não eram mais suficientes para a teologia moral católica para justificar uma guerra atômica.

Assim, o Vaticano II deve ser considerado como o momento histórico de uma profunda revisão do tradicional e monumental vínculo entre a guerra e a justiça. A nova posição é assim delineada: abandona-se a teoria da guerra "justa" reconhecendo que a guerra é sempre um mal. Uma vez esgotado todo instrumento para evitar a guerra, admite-se que os governantes têm o direito ao recurso à força (que continua sendo má), somente no caso de uma legítima defesa (substancialmente, a autodefesa de uma agressão, mas nunca uma guerra de primeiro golpe, ou de defesa preventiva).

Essa defesa não pode, em todo caso, ser realizada com armas atômicas, bacteriológicas e químicas (a condenação delas é total) ou mesmo com as chamadas armas convencionais, que provoquem destruições indiscriminadas. A posse de armas de massacre é julgado negativamente, mas não diretamente condenada. O conceito de dissuasão não é aprovado, mas nem proscrito.

Basicamente, devem ser consideradas como absolutamente imorais segundo o Concílio: 1) todo primeiro golpe e toda represália, porque não seriam contra uma agressão em ato; 2) todo uso de armas não convencionais (nucleares) e toda ação bélica de massacre, mesmo com armas convencionais, porque violariam os limites da proporção na defesa.

O Concílio emitiu sobre esse ponto a única fórmula condenatória do seu magistério "pastoral", estigmatizando como crime diante de Deus e da humanidade ações bélicas indiscriminadamente destrutivas.

Não são desprezíveis, no magistério conciliar, outros quatro aspectos relativos à problemática da paz: a obrigação de "reconsiderar a guerra em um espírito inteiramente novo" (n. 80); a condenação da corrida armamentista que "é uma praga extremamente grave da humanidade e prejudica os pobres de modo intolerável" (n. 81); a exigência de instituir "uma autoridade pública universal, reconhecida por todos, que goza de um poder eficaz, suscetível de assegurar a todos a segurança, o respeito da justiça e a garantia dos direitos" (n. 82); a urgência de que "a comunidade das nações se organize segundo uma ordem que corresponda às tarefas atuais, principalmente no que se refere às inúmeras regiões que ainda sofrem de uma miséria intolerável" (n. 84).

(Continua...)


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