Por: André | 09 Mai 2012
A resposta que o bispo Bernard Fellay enviou ao Vaticano no dia 17 de abril, será examinada nos próximos dias pelos cardeais e bispos na “Feria Quarta” da Congregação para a Doutrina da Fé, e posteriormente, sua decisão será submetida a Bento XVI. Durante o mês de maio, prevê-se a conclusão do processo que deveria devolver à Fraternidade São Pio X, fundada por dom Lefebvre, a plena comunhão com Roma, 24 anos após as consagrações ilegítimas que provocaram a ruptura e a excomunhão do arcebispo tradicionalista e dos quatro sacerdotes que havia ordenado bispos sem a permissão do Papa. Quando a decisão for divulgada, também se comunicará o texto do Preâmbulo Doutrinal que a Santa Sé apresentou a Fellay e à Fraternidade, e que o superior do grupo tradicionalista devolveu a Roma propondo algumas mudanças pouco substanciais.
A reportagem é de Andrea Tornielli e está publicada no sítio Vatican Insider, 06-05-2012. A tradução é do Cepat.
Nos últimos dias multiplicaram-se as declarações de alguns destacados membros da Fraternidade de São Pio X, concretamente do ramo lefebvriano mais partidário do retorno à plena comunhão com Roma. O padre Niklaus Pfluger, primeiro assistente de Fellay, em uma conferência pública em Hattersheim, Alemanha, disse que o superior da Fraternidade, nas atuais circunstâncias não “considera possível recusar a proposta do Papa”, especificando que afastar-se do desejo do Pontífice significaria “cair em sedevacantismo”. Pfluger esclareceu que restam dois pontos de desacordo e que a Fraternidade reivindica a liberdade de criticar alguns pontos dos documentos conciliares. Assim mesmo, recordou que Lefebvre, já em 1998, havia assinado um acordo doutrinal com a Santa Sé que continha “muito mais concessões por parte da Fraternidade do que Bento XVI pede agora”.
Também cabe destacar o editorial do padre Franz Schmidberger, superior da Fraternidade São Pio X, que no número de maio da revista mensal do distrito alemão escreveu: “Se Roma nos chama agora do exílio que nos impôs em 1975 com a derrogação da aprovação” canônica da Fraternidade, “e, posteriormente, em 1988, com o decreto de excomunhão dos bispos consagrantes e consagrados”, então “trata-se de um ato de justiça e, sem dúvida, também de um ato de autêntica atenção pastoral do Papa Bento XVI”. Ainda mais significativo é o artigo de outro membro histórico da Fraternidade, dom Michele Simoulin, publicado no número de maio do boletim Seignadou do priorado de Saint-Joseph-des-Carmes: também ele volta a falar do acordo assinado por Lefebvre e Ratzinger em 1988, explicando que naquela época a ruptura não ocorreu por conta do Preâmbulo Doutrinal, mas por um motivo prático. Lefebvre, de fato, não confiou nas garantias do Vaticano sobre a possibilidade de poder consagrar um bispo como seu sucessor: “Por essa razão, o processo se deteve não por uma questão doutrinal, nem pelo estatuto oferecido à Fraternidade – escreveu Simoulin –, mas pela data da consagração do bispo”.
Simoulin, respondendo às objeções internas daqueles lefebvrianos que não desejam o acordo com Roma, recorda que Ratzinger, “uma vez feito Papa nos disse que a missa tridentina nunca foi abrogada (07-07-2007: “Por essa razão, é permitido celebrar o sacrifício da missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgado pelo beato João XXIII, em 1962 e nunca abrogada”); reabilitou nossos quatro bispos (21-01-2009); aceitou que levássemos a cabo discussões doutrinais ao longo de dois anos, coisa que dom Lefebvre não pediu em 1988. Não exageramos ao dizer que dom Fellay obteve mais do que dom Lefebvre pediu, sem possuir nem seu prestígio nem sua autoridade moral. Então, devemos ser ainda mais exigentes que dom Lefebvre e dom Fellay?”. Simoulin conclui reiterando que a situação atual é diferente da de 1975 e de 1988, e quem afirmar o contrário o faz porque rechaça “qualquer tipo de reconciliação com Roma” mostrando “talvez também uma falta de fé na santidade da Igreja”. “A Fraternidade São Pio X não é a Igreja e só pode respeitar a herança de seu fundador conservando seu espírito, seu amor pela Igreja e seu desejo de servi-la como um filho que a ama”.
Reler a parte doutrinal do “protocolo de acordo” assinado por Lefebvre no dia 05 de maio de 1988 pode ser útil para compreender parte dos conteúdos do “preâmbulo doutrinal” de que se falou nos últimos meses, cujo texto ainda não foi revelado, pela possibilidade, prevista no princípio, de mudanças e formulações com expressões diferentes. O fundador da Fraternidade prometia fidelidade ao Papa, declarava “aceitar a doutrina contida no n. 25 da Constituição Dogmática Lumen Gentium do Concílio Vaticano II sobre o magistério eclesiástico e sobre a devida adesão”. No que se refere ao desacordo sobre algumas partes conciliares, afirmou: “A propósito de alguns pontos do Concílio Vaticano II ou relacionados com as reformas posteriores da liturgia e do direito, que nos parecem dificilmente conciliáveis com a tradição, nos comprometemos a adotar uma atitude positiva e de comunicação com a Sé Apostólica, evitando qualquer tipo de polêmica”. Assim mesmo, Lefebvre havia declarado “que reconhecia a validade do sacrifício da missa e dos sacramentos celebrados com a intenção de fazer o que a Igreja faz e segundo os ritos indicados nas edições típicas do Missal Romano e dos rituais dos sacramentos promulgados pelos Papas Paulo VI e João Paulo II”. E, por último, prometia “respeitar a disciplina comum da Igreja e as leis eclesiásticas”.
Como podemos ver, também em 1988, no documento negociado com o então cardeal Joseph Ratzinger, era evidente a existência de “certos pontos” considerados pelos lefebvrianos “dificilmente conciliáveis” com a tradição. Mas este desacordo não deveria ter impedido a plena comunhão. Há 24 anos os eventos tomaram outra direção: houve um ato cismático e as excomunhões. Atualmente, após quase um quarto de século, esta ferida pode ser curada.
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Os lefebvrianos estão à espera do “sim” do Papa - Instituto Humanitas Unisinos - IHU