01 Outubro 2019
Está provocando discussão na opinião pública, e também política, a sentença do Tribunal Constitucional sobre o suicídio assistido. Quais são as razões dessa decisão do Tribunal? Como evitar a "bipolaridade ética"?
Falamos sobre isso nesta entrevista com Stefano Ceccanti, constitucionalista e deputado do PD.
A entrevista é de Pierluigi Mele, publicada por Confini, 27-09-2010. A tradução é de Luisa Rabolini.
Deputado Ceccanti, o Tribunal Constitucional, com sua sentença da quarta-feira, completou a questão da legitimidade do artigo 580 do Código Penal. O Tribunal declarou a não punibilidade, sob determinadas condições, do "suicídio assistido". Agora temos que esperar as motivações de uma sentença, que muitos definem de "histórica". Pergunto-lhe, como advogado constitucional, com base em quais princípios constitucionais, na sua opinião, o Tribunal proferiu tal sentença?
Com a necessária cautela, porque neste caso estamos comentando um comunicado e não uma sentença definitiva, parece-me que a chave de leitura a possamos entender com base em uma decisão do ano passado. O Tribunal, sem dúvida, lê a dignidade da pessoa em um quadro comunitária e, portanto, não considera um absoluto o valor da autodeterminação do indivíduo em sua decisão de romper o vínculo com os outros, dando liberdade a qualquer forma de ajuda. Portanto, não lê em chave libertária, individualista, a Constituição e se coloca também o problema da proteção dos mais fracos e uma efetiva vontade da pessoa, sem condicionamentos anormais. No entanto, o Tribunal também não adota uma abordagem unilateral oposta, estatista-paternalista, que levaria a negar sempre e, em qualquer caso, qualquer valor da autodeterminação individual, que dissolveria a autonomia da pessoa na comunidade. Digamos, portanto, que adotou uma abordagem liberal: embora considerando o suicídio e a ajuda ao suicídio um recurso às armas do direito penal.
Quais são os limites estabelecidos pelo Tribunal e por que não previu a objeções de consciência?
O Tribunal estabelece que o auxílio ao suicídio deve ser descriminalizado em relação a um paciente mantido vivo por recursos de suporte à vida e que sofra de uma patologia irreversível, fonte de sofrimento físico e psicológico que ele considere intolerável, mas plenamente capaz de tomar decisões livres e conscientes, como já havia colocado na decisão de um ano atrás. Não falou de objeção de consciência porque não se fala de um direito subjetivo para obter um serviço, mas do reconhecimento para ser ajudado em uma escolha sem que ninguém possa ser condenado. Não existindo uma obrigação, pelo menos do que entendemos agora da sentença, não há objeção.
O senhor definiu a sentença como "liberal" e não "libertária" ... Por quê?
Porque é filha de uma concepção do Estado que se retrai, que se considera parcial, que em determinadas condições renuncia a punir quem faz uma escolha que considera um desvalor e não um direito. Além disso, é uma linguagem também conhecida pela Igreja: em matéria de liberdade religiosa, a Declaração do Concílio Vaticano II, embora não equiparando em matéria relativística às diferentes opções religiosas, fala de imunidade da coerção, de autolimitação do Estado que não possui o monopólio do bem comum e que, portanto, não deve exagerar com a extensão do direito penal.
No entanto, a reação da CEI foi negativa. A Conferência Episcopal está preocupada "com o impulso cultural implícito que dela pode derivar": ou seja, que tirar a própria vida seja algo positivo. Como católico democrata o que responde a essa preocupação?
De um modo geral, é sempre necessário entender que os bispos raciocinam principalmente como educadores, não como juristas ou políticos. Nessa chave, eu entendo o sentido da preocupação. Dito isto, parece-me que, tomada literalmente, essa afirmação interpretaria mal a sentença que renuncia justamente a punir em alguns casos extremos, não que reconhece um direito ao suicídio. Acredito, no entanto, que a afirmação não deva ser entendida literalmente, mas que, ao contrário, faça alusão a escolhas que possam surgir da deriva dessa solução, com a chamada inclinação escorregadia. Portanto, se for assim, o argumento objetivamente não interpreta mal a frase e, como tal, em abstrato, poderia ter sua própria plausibilidade. No entanto, se o perigo que se deseja evitar é esse, em vez de polemizar com a sentença, que é vinculante, e propor novamente soluções impossíveis destinadas a evitá-la (leis que restauram uma penalidade, o que certamente seria inconstitucional), seria bom pensar em sérios limites que circunscrevam a descriminalização, que interpretem de modo rigoroso as indicações do Tribunal. Ainda mais se for considerado outro fato: veremos a sentença final, mas na ausência de limites de lei, após a absolvição certa de Cappato (caso do suicídio assistido do DJ Fabo, NT), dado que um princípio de não punibilidade foi afirmado, não está claro com que latitude o princípio poderia ser aplicado em via judiciária. Se, em vez disso, continuarmos polemizando com o Tribunal, isso tornaria mais difícil o estabelecimento compartilhado e não muito distante de limites sérios.
Agora o Parlamento terá finalmente que legislar ... Não será fácil evitar a bipolaridade ética ... Como evitá-la? A direita soberanista está pronta para as barricadas ... Quais poderiam ser os pontos de mediação?
Na realidade, se entendermos bem a sentença que corta posições extremas, ou seja, de um lado, a abordagem libertária absoluta e, pelo outro, a abordagem estatista-paternalista, a redação de uma lei resulta agora muito simplificada, porque a questão tornou-se claramente a de qual descriminalização seja sensata e não mais a oportunidade de descriminalizar que paralisou o Parlamento nos últimos meses. Para dizer a verdade, já poderia ter sido entendido até mesmo com a decisão, mas mesmo assim é bom que se parta agora com essa consciência. O Parlamento pode identificar nessa chave o bem possível hoje, sem vontade de vitórias unilaterais de ninguém, sem afirmar uma danosa bipolaridade ética.
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Itália. Suicídio assistido: “Uma sentença liberal, não libertária”. Entrevista com Stefano Ceccanti - Instituto Humanitas Unisinos - IHU