Justiça do RS proíbe agrotóxico 2,4-D na Campanha

Foto: Gabriel/Unsplash

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07 Julho 2026

Descumprimento das determinações sujeitará o Estado ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil; o herbicida ameaça a fruticultura gaúcha, como da uva e maçã.

A informação é de Niara Aureliano, publicada por ExtraClasse, 03-07-2026. 

Decisão da Vara Regional do Meio Ambiente impôs a proibição do uso do herbicida hormonal 2,4D, na região da Campanha, no Rio Grande do Sul. A sentença da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS também estabeleceu uma zona de exclusão de 50 metros em relação a pomares e vinhedos de todo estado.

A ação contra o governo do estado foi movida por associações de produtores de vinhos e maçãs que tiveram plantações destruídas pela deriva do herbicida, que é um desvio do produto aplicado para alvos indesejados, como outras lavouras, durante a pulverização ou por condições meteorológicas, como o vento. A ação tramita desde 2020.

A decisão dos desembargadores confirmou em 17 de junho o entendimento da juíza de primeira instância Patrícia Antunes Laydner, que é titular da Vara do Meio Ambiente. Em setembro de 2025, ela determinou a suspensão temporária do uso do herbicida hormonal 2,4-D, no entanto, a decisão só teria efeitos após o julgamento de recursos. O desembargador Francesco Conti liberou, ainda em setembro, o uso do herbicida até que o mérito da ação fosse analisado.

Determinação da Justiça

O Estado do Rio Grande do Sul sustentou, entre outros argumentos, que a competência para proibir ou liberar o uso do 2,4-D é federal, cabendo ao Estado apenas fiscalizar. Também destacou ações já realizadas, como o programa “Deriva Zero”, e alertou para possíveis prejuízos econômicos à produção agrícola estadual. Nos últimos anos, municípios da região registraram perdas milionárias em razão do uso intensivo do agrotóxico.

A sentença determinou que o Estado apresente e coloque em prática sistema de monitoramento e fiscalização, além de delimitar as zonas de exclusão, no prazo de 120 dias. O descumprimento das determinações sujeitará o Estado ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

A Justiça deu parcial provimento ao apelo do Estado no que diz respeito à delimitação com precisão geográfica de área da Indicação de Procedência da Campanha Gaúcha.

Saúde

O herbicida hormonal 2,4-D é utilizado em lavouras de soja, arroz, milho e trigo no RS. Ele é classificado como possivelmente cancerígeno, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Documento da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), de 2016, solicita à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a proibição do uso do agrotóxico no país.

Análises da água tratada e distribuída entre 2018 e 2023 em municípios de Santa Catarina, a pedido do Ministério Público do estado, encontrou em 155 municípios dos 295 pelo menos um ingrediente ativo de agrotóxicos, sendo o herbicida 2,4-D a substância de maior incidência. A substância foi identificada em 81 municípios.

De acordo com a bula do fabricante, o 2,4-D é um agrotóxico perigoso ao meio ambiente (classe III) e um produto altamente móvel, apresentando potencial de deslocamento no solo e podendo atingir principalmente águas subterrâneas.

No ser humano, os efeitos associados à exposição ao herbicida incluem câncer de estômago, mal de Alzheimer, mal de Parkinson, esclerose lateral amiotrófica e infertilidade.

Delimitação

Em setembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (Alrs) aprovou o relatório final da Subcomissão dos Herbicidas Hormonais, vinculada à Comissão de Agricultura. O documento recomenda ações como delimitação de áreas de amortecimento, adoção de vazio sanitário para herbicidas hormonais, criação de um comitê de monitoramento da deriva e implantação de um sistema estadual de alertas sobre condições climáticas de risco.

À época, o deputado estadual Adão Pretto Filho (PT), vice-presidente da subcomissão, afirmou ao Extra Classe que a decisão reforçava a urgência de mudanças no modelo produtivo gaúcho, tendo em vista o desenvolvimento de uma transição ecológica capaz de conciliar produção de grãos com preservação da fruticultura e de outros cultivos estratégicos.

“Não podemos ser reféns da monocultura. A diversidade e a qualidade do que se planta estão diretamente ligadas à alimentação da população e à sobrevivência da agricultura familiar. Precisamos avançar em direção a uma agricultura sustentável”.

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