Ataque criminoso contra defensores dos direitos humanos. Artigo de Luigi Ferrajoli

Foto: Esra Hocugla | Anadolu Ajansi

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04 Mai 2026

"Contra essa desumanidade e barbárie, a Flotilha da Liberdade expressa um protesto — o mais eficaz e corajoso — que é apoiado por milhões de manifestantes que, na Itália e na Europa, já se mobilizaram e se mobilizarão novamente", escreve Luigi Ferrajoli, em artigo publicado por il manifesto, 01-05-2026.

Luigi Ferrajoli é um jurista italiano e um dos principais teóricos do garantismo, definindo-se a si próprio como um juspositivista crítico. Graduou-se em Direito pela Universidade de Roma "La Sapienza".

Eis o artigo.

O ataque israelense aos navios da Flotilha da Liberdade, ocorrido na noite passada em águas internacionais na costa de Creta, é um ato de pirataria que demonstra o desrespeito criminoso às leis e aos direitos a que o governo israelense de Benjamin Netanyahu chegou. Os navios da Flotilha estavam a caminho de Gaza para demonstrar sua solidariedade à população palestina e entregar alimentos, água potável e medicamentos, garantindo seu direito à saúde e à subsistência.

Eles estavam, portanto, exercendo um direito fundamental universalmente reconhecido por todos os documentos constitucionais e internacionais e solenemente declarado no que foi chamado de "Declaração sobre os Defensores dos Direitos Humanos", adotada por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas com a Resolução 53/144 de 8 de março de 1999.

Após reconhecer "o importante papel dos indivíduos, grupos e associações na contribuição para a eliminação efetiva de todas as violações dos direitos humanos", esta Declaração estabelece, em seu primeiro artigo, que "todos têm o direito, individualmente e em associação com outros, de promover e lutar pela proteção e realização dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos níveis nacional e internacional".

A Marinha israelense cometeu uma longa série de crimes contra esses "defensores dos direitos humanos", a quem Israel chamou de "terroristas": o abalroamento e abordagem de 21 embarcações da flotilha; a destruição de seus motores e seus sistemas de navegação e comunicação; o abandono de seus ocupantes em mar tempestuoso; o sequestro de 175 ativistas — 211 segundo a Flotilha Global Sumud — incluindo 23 italianos, 15 franceses e 30 espanhóis; finalmente, a ameaça de tratamento semelhante às outras embarcações da Flotilha caso não mudassem de rumo.

É evidente que crimes semelhantes foram cometidos pelo governo israelense — e outros serão cometidos no futuro — na crença de total impunidade, ou pior, na conivência das potências ocidentais, e na total ineficácia do direito internacional. Isso exige respostas adequadas de todos os países civilizados: não apenas a condenação do ataque, mas a libertação imediata dos "defensores dos direitos humanos" sequestrados, indenização pelos danos às suas embarcações atacadas e, sobretudo, a garantia do seu direito, porque é um direito, de concluir, juntamente com todos os outros ativistas de toda a Flotilha, a sua operação humanitária — o fornecimento de alimentos e medicamentos — em benefício do povo palestino atormentado. Na ausência dessas respostas, a conivência da União Europeia se transformaria em cumplicidade.

Não estão em jogo apenas a liberdade e os direitos dos ativistas da Flotilha. Nossa própria civilização jurídica está em jogo. O ataque contra aqueles que levam ajuda e solidariedade, alimentos e cuidados médicos a um povo que há mais de dois anos é atormentado por massacres, devastação, fome e doenças, equivale a um ataque a todos os nossos valores proclamados.

Estamos testemunhando, por outro lado, uma escalada na violação do direito internacional e o crescimento da desumanidade e da barbárie. Contra essa desumanidade e barbárie, a Flotilha da Liberdade expressa um protesto — o mais eficaz e corajoso — que é apoiado por milhões de manifestantes que, na Itália e na Europa, já se mobilizaram e se mobilizarão novamente.

Seria mais um sinal do distanciamento entre nossas classes políticas e nossas sociedades se nossos governos, a União Europeia, o Conselho de Segurança e a Assembleia Geral da ONU não condenassem veementemente esses crimes e exigissem seu fim imediato, a intervenção da Corte Internacional de Justiça, bem como das diversas jurisdições nacionais. Em defesa, neste momento, de sua própria identidade democrática.

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