18 Junho 2025
Uma ordem preliminar da juíza federal determina que pessoas transgênero ou não binárias que não possuam passaporte, ou que precisem solicitar um novo, podem escolher um marcador de gênero masculino, feminino ou X, em vez de serem obrigadas a usar aquele correspondente ao sexo atribuído ao nascer.
A informação é de Andrés Gil, publicada por El Salto, 18-06-2025.
Nos sites oficiais dos Estados Unidos, atualmente, aparecem apenas duas opções de gênero: masculino e feminino. Isso foi determinado por Donald Trump assim que assumiu a Casa Branca, afirmando: “Nos EUA só existem dois gêneros, homem e mulher”.
No entanto, uma juíza federal determinou, em uma ordem preliminar nesta terça-feira, que o governo Trump não pode limitar os marcadores de gênero nos passaportes de pessoas trans e não binárias. A decisão, emitida pela juíza federal Julia Kobick, significa que pessoas transgênero ou não binárias que não possuem passaporte, ou que precisam solicitar um novo, podem escolher um marcador de gênero masculino, feminino ou X, em vez de ficarem restritas ao gênero atribuído ao nascer.
Em um decreto assinado em janeiro, o presidente adotou uma definição restritiva, rejeitando um conceito mais amplo de gênero. A ordem estabelecia que uma pessoa é homem ou mulher, descartando a possibilidade de que alguém possa mudar o gênero atribuído ao nascer, explica a agência Associated Press.
Kobick já havia emitido uma ordem judicial preliminar no mês passado, mas que se aplicava apenas a seis pessoas que entraram com uma ação junto à União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU).
Na decisão desta terça-feira, ela ampliou a ordem para incluir pessoas trans e não binárias que atualmente não possuem um passaporte válido, aquelas cujo passaporte vence dentro de um ano, ou que precisam solicitar um novo por motivo de perda, roubo, ou necessidade de atualizar nome ou marcador de gênero.
As pessoas trans e não binárias demonstraram que a nova política de passaportes viola seus direitos constitucionais à igualdade, afirma a juíza na sentença: “Mesmo que se suponha que uma medida cautelar preliminar cause algum prejuízo constitucional ao poder executivo, esse prejuízo é consequência da adoção, pelo Departamento de Estado, de uma política de passaportes que provavelmente viola os direitos constitucionais de milhares de cidadãos norte-americanos”.
O governo Trump argumentou, sem sucesso, que a mudança na política de passaportes “não viola as garantias de igualdade previstas na Constituição” e defendeu que o presidente tem ampla autoridade para definir a política de passaportes, além de afirmar que os demandantes não seriam prejudicados, já que continuam livres para viajar ao exterior.