16 Outubro 2024
"É verdade que, sem a formação de uma mentalidade sinodal generalizada, tanto entre os pastores quanto entre os fiéis, até mesmo a nova legislação corre o risco de permanecer estéril", escreve Severino Dianich, teólogo italiano, em artigo publicado por Settimana News, 15-10-2024. A tradução é de Luisa Rabolini.
Uma voz recorrente com grande frequência, vinda de cima, e depois infinitamente replicada também de baixo, é que os sinodais devem se colocar continuamente à escuta e saber ouvir.
Escuta, sim, mas...
Pode-se adivinhar, por trás da insistente recomendação, o temor de que no Sínodo cada um se faça portador de um seu próprio juízo específico sobre as coisas, que se criem grupos de consenso sobre uma ou outra tese e que, no final, se tente a criação e verificação de uma maioria que seja decisiva em termos das propostas finais a serem apresentadas ao papa.
No entanto, foi exatamente assim que se realizou e chegou a suas conclusões o Concílio Vaticano II, como todos os outros concílios da Igreja. A animadíssima dialética que o animou no debate, às vezes duro e doloroso, entre diferentes opiniões e propostas foi o segredo de sua fecundidade. Apesar do fato de os moderadores e a secretaria o terem proibido, no átrio da Basílica de São Pedro, de vez em quando havia até panfletagem. Grupos de bispos da mesma orientação espalhavam seus panfletos mimeografados para criar vastas áreas de consenso em torno de suas propostas. Mesmo assim, nunca pude constatar que alguém na imensa literatura de investigação histórica e nos comentários sobre os documentos e o evento conciliar tenha deplorado esse tipo de comportamento que caracterizou os trabalhos do Concílio.
A insistência no convite na escuta acaba criando um quadro um tanto paradoxal no qual colocar os trabalhos do sínodo, já que só se pode escutar se houver alguém que estiver falando. O convite à escuta, portanto, deve ser acompanhado por um convite igualmente insistente a ser dirigido aos sinodais, para que cada um assuma a responsabilidade de dizer explicitamente o que realmente pensa e julga em seu discernimento e consciência. O fato de o Sínodo ser consultivo não significa que deva exercer uma função de apoio e conforto ao que o papa já pensa, mas sua função é mais a de apresentar-lhe as expectativas de suas populações e sugerir propostas novas e até diferentes, que o ajudem naquele contínuo repensamento de suas próprias convicções, que é sinal de sabedoria e de testemunho de fé na ação imprevisível do Espírito.
É precisamente a partir do cruzamento entre as posições, mesmo as mais diversas, que nos colocamos à escuta do Espírito, que não fala exclusivamente na inspiração que cada um experimenta em seu ser interior, mas no conjunto do evento eclesial, sacramento, sinal e instrumento da obra de Deus na história.
Uma segunda preocupação que ocasionalmente toma a palavra no espaço da conversa pública é que o Sínodo deve necessariamente chegar a alguma decisão concreta, enquanto seu objetivo seria simplesmente experimentar e propor às Igrejas um estilo de ação, um modelo a ser replicado nos processos de tomada de decisão que são implementados aqui e ali.
Para dizer a verdade, poder-se-ia também fazer um raciocínio inverso e dizer que o Sínodo deve aprender e reproduzir o estilo dos processos decisórios que algumas comunidades estão adotando, em fidelidade à doutrina conciliar do povo de Deus, povo messiânico, instrumento de redenção, da Lumen gentium 9, apesar de o Código de Direito Canônico não impor ao bispo e ao pároco nenhuma prática verdadeiramente sinodal. Para dizer a verdade, é justamente à decisão de propor ao papa uma reforma do ordenamento canônico que o Sínodo deveria chegar, de modo a prever a criação obrigatória de órgãos sinodais, sem o consenso dos quais, em certas questões, pároco e bispo não poderiam chegar a uma decisão definitiva. Sem essa reforma, qualquer discurso sobre a “corresponsabilidade” dos fiéis na missão da Igreja permanece deficiente ou completamente vazio.
É verdade que, sem a formação de uma mentalidade sinodal generalizada, tanto entre os pastores quanto entre os fiéis, até mesmo a nova legislação corre o risco de permanecer estéril. É ainda mais verdadeiro, porém, na prova concreta, que praticar hoje a sinodalidade exige mover-se fora de um ordenamento que não prevê nenhuma distribuição das responsabilidades nas decisões a serem tomadas e sempre as coloca sobre os ombros do pároco e do bispo. A tal ponto que o pastor continua sendo responsável pelas decisões mesmo em assuntos para os quais o sacramento da Ordem não lhe conferiu nenhum carisma específico e nos quais ele não tem competência específica.
Um terceiro pensamento, não tão expresso, mas amplamente implícito, é que, seja como for, o Sínodo é um órgão puramente consultivo e, portanto, não lhe compete tomar nenhuma decisão. Essa é uma maneira de pensar que também determina com frequência o funcionamento dos vários conselhos pastorais, que se reduzem a uma espécie de fórum, onde cada um expressa sua opinião e depois todo mundo volta para casa sem ter decidido nada.
Um órgão consultivo não tem que obrigatoriamente não decidir nada: em vez disso, tem que decidir, por meio do escrutínio da maioria e das minorias que ali se manifestaram, o que pretende aconselhar ao pastor. Não o juízo de um e de outro dos membros que o compõem, mas o juízo do próprio conselho como órgão colegiado, assim como resulta do consenso da maioria de seus membros sobre uma determinada proposta.
O serviço que o Sínodo é chamado a prestar ao papa não é aquele de apoiá-lo em seu juízo sobre as coisas a fazer ou não fazer, mas expressar-lhe as expectativas do povo de Deus, especialmente as mais inovadoras, que exigem que ele realize uma incessante obra de discernimento para o bem da Igreja, a ser perseguido de tempos em tempos com uma leitura atenta dos “sinais dos tempos”.
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Os riscos do Sínodo. Artigo de Severino Dianich - Instituto Humanitas Unisinos - IHU