27 Julho 2024
A decisão liminar cancelou a licença prévia para a reconstrução do trecho central da BR-319; OC acusa Ministério dos Transportes de ingerência no licenciamento.
A informação é publicada por ClimaInfo, 26-07-2024.
Em decisão provisória, a 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) anulou nesta 5ª feira (25/7) a licença prévia para a reconstrução e asfaltamento do trecho central da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A notícia é do g1.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima (OC) contra a licença emitida pelo Ibama em 2022, ainda durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o OC, a licença ignorou dados técnicos, análises científicas e vários pareceres do próprio Ibama durante o processo de licenciamento.
A ação elenca as consequências potenciais da obra no sul do Amazonas. Dentro da área de influência da BR-319, estão 49 Terras Indígenas e outras 49 Unidades de Conservação, além de 140 mil km2 de florestas públicas não destinadas. A reconstrução da rodovia aumentará a pressão sobre áreas florestais ainda preservadas da Amazônia.
A juíza Maria Elisa Andrade, responsável pela liminar, concordou com a argumentação do OC. Segundo a magistrada, é necessário o estabelecimento de uma governança ambiental e de controles formais do desmatamento antes de iniciar a recuperação da rodovia. A liminar também lembrou os efeitos do desmatamento no sul do Amazonas sobre os objetivos climáticos do Brasil.
“A decisão da Justiça Federal demonstra que a política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Não se pode dar seguimento ao processo visando à emissão da Licença de Instalação quando a Licença Prévia está eivada de nulidade. Não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR-319”, afirmou Nauê Bernardo, especialista em litígio estratégico do OC e um dos autores da ação pública.
Nesta semana, o OC também denunciou a tentativa do Ministério dos Transportes em interferir no processo de licenciamento ambiental da BR-319. No mês passado, o grupo de trabalho do governo federal sobre o empreendimento, coordenado pela pasta, divulgou um relatório no qual concluiu pela “viabilidade ambiental e técnica” da obra – prerrogativa legal exclusiva do Ibama.
Além do relatório, o Ministério dos Transportes também publicou o Plano Básico Ambiental (PBA), uma das exigências para as etapas seguintes do licenciamento ambiental. Para especialistas, o documento intensifica a pressão pelo licenciamento da obra, a despeito dos questionamentos – agora substanciados pela Justiça – sobre a validade da licença prévia emitida em 2022.
“O Ibama não deveria dar sequência ao licenciamento sem uma reavaliação da licença prévia. O PBA apresentado recentemente pelo DNIT [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes] para a concessão da licença de instalação não resolve os problemas relativos a esse empreendimento”, explicou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do OC.
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Liminar anula licença prévia para reconstrução da BR-319 - Instituto Humanitas Unisinos - IHU