11 Dezembro 2023
H.L. Mencken certa vez disse que o amor é como a guerra, no sentido de que é fácil começar, mas muito difícil de parar. Se Mencken tivesse exercido a sua profissão jornalística na era da Internet, poderia muito bem ter acrescentado rumores a essa lista, que são notoriamente fáceis de colocar em circulação nos dias de hoje e virtualmente impossíveis de extinguir quando estão no éter digital.
A reportagem é de John L. Allen Jr., publicada por Crux, 10-12-2023.
Isso pode ajudar a explicar por que razão, apesar de duas negações separadas de crescente intensidade, continuam a circular especulações de que o Papa Francisco encarregou um veterano cardeal e canonista italiano de preparar mudanças nas regras que regem a próxima eleição papal, incluindo a possibilidade da participação dos leigos, quer antecipadamente, quer mesmo na própria votação.
Na sexta-feira, o veterano jornalista italiano Massimo Franco publicou um ensaio no jornal do país, Corriere della Sera, sob o título provocativo: “O documento fantasma que ‘muda’ o Conclave: negações e tensões. A hipótese de um ataque ao Papa Francisco”.
Franco cita o cardeal Gianfranco Ghirlanda, o especialista em direito canônico cujo nome tem sido associado aos rumores sobre mudanças no conclave, basicamente emitindo uma negação categoricamente: “É mentira que estou preparando um documento sobre o conclave”, disse o homem de 81 anos. “É falso que eu tenha visto o papa para discutir o assunto. A realidade é que não sei de nada e nunca me pediram uma opinião. Eu não estou envolvido. Se algo está sendo preparado em outro lugar, não sei.”
Observando que os relatórios vieram originalmente de dois sites conservadores de notícias católicas norte-americanas, Franco classifica a situação como mais um reflexo de uma Igreja polarizada. Ele cita uma figura não identificada que descreve como “muito próxima de Francisco”, que denunciou os rumores como a “desonestidade de quem chega a tais mentiras para desacreditar o Pontífice”, vendo-os como “uma ação do Maligno que quer dividir a Igreja com mentiras.”
Como Franco observa com razão, na gíria católica, invocar o diabo equivale a soar o alarme mais alto que existe.
Embora não haja dúvida de que as divisões no catolicismo são profundas, o que não é imediatamente claro é precisamente como é que estes relatórios, em particular, equivaleriam a um “ataque” a Francisco, uma vez que, no mínimo, parecem provavelmente deixar felizes os seus mais fervorosos admiradores.
Afinal, eles não sugerem qualquer corrupção, abuso de poder ou heresia doutrinária, e politicamente falando, a percepção de que Francisco pode estar considerando envolver leigos no processo do conclave – quase independentemente do que eventualmente aconteça – pode ajudar o papa pelo menos tanto quanto possível. por mais que dói.
Em outras palavras, se for um ataque, parece bastante errado.
Enquanto esperamos para ver como as coisas vão acontecer, há três outras partes do contexto que vale a pena ter em mente.
Primeiro, como já observei, de certa forma é surpreendente que Francisco ainda não tenha emitido um novo conjunto de regras para o conclave. Três dos seus quatro antecessores emitiram as suas próprias normas que regem as eleições papais, e a única razão pela qual o Papa João Paulo I não o fez é porque ele não esteve presente durante tempo suficiente. Sabemos que ele planeava fazê-lo, porque discutiu o assunto com o jornalista italiano Gian Franco Svidercoschi, incluindo a possibilidade de incluir os presidentes das conferências episcopais entre os eleitores.
(Na verdade, Franco citou o artigo de Crux em que afirmei esse ponto, acrescentando que “acreditar que estes precedentes são suficientes para parar os ataques, no entanto, é uma ilusão”, e é claro que ele está certo – na Igreja, como em qualquer outro lugar, os fatos raramente atrapalham uma boa luta.)
Em segundo lugar, se Francisco decretasse que os não-cardeais poderiam participar nas próximas eleições papais, isso poderia ser considerado um grande negócio, mas dificilmente seria algo sem precedentes.
Poderíamos começar pelo fato de que a primeira utilização do termo “cardeal” para designar um clérigo da cidade de Roma data do século VI, o que significa que os cardeais não tiveram qualquer papel na escolha dos papas durante pelo menos 500 anos. Somente em 1059 o corpo eleitoral ficou restrito aos cardeais e, mesmo depois disso, os não-cardeais ocasionalmente votavam.
Em 1417, por exemplo, ocorreu um conclave durante o Concílio de Constança para sanar um cisma envolvendo três pretendentes rivais ao papado. A fim de produzir um resultado claro com o qual todos pudessem concordar, o corpo eleitoral foi composto por 23 cardeais e 30 representantes das cinco nações representadas no conselho, ou seja, Inglaterra, França, Alemanha, Itália e Espanha.
Esses delegados não cardeais eram clérigos, incluindo bispos, superiores religiosos e diáconos, embora alguns desses diáconos fossem essencialmente cargos honorários que funcionavam como membros da sociedade leiga, como advogados, políticos e professores universitários.
(Como nota de rodapé, um dos delegados que representavam a Itália era Pandolfo Malatesta, na época arquidiácono de Bolonha. Ele também era parente de Sigismondo Pandolfo Malatesta, um governante secular de Rimini que se tornaria a única vítima na história da Igreja de uma “canonização infernal”, significando uma declaração infalível de um papa de que uma alma está destinada ao inferno. Essa, no entanto, é uma história para outra época.)
O resultado foi que, em 1417, não só os cardeais não tinham o direito exclusivo de eleger o papa, como nem sequer eram maioria. Então, não diga que isso não aconteceu antes.
No que diz respeito à participação dos leigos num conclave, vale a pena recordar que nos primeiros séculos da Igreja, todos os bispos, incluindo o Bispo de Roma, eram escolhidos por consenso entre o clero e os leigos da diocese.
Com o tempo, essa prática mudou, mas mesmo em épocas posteriores os monarcas seculares da Europa reivindicaram (e exerceram) o direito de vetar candidatos papais, o que ficou conhecido como Jus exclusivae.
Embora esse direito nunca tenha sido oficialmente reconhecido na lei da Igreja, e vários papas ao longo dos séculos tenham emitido decretos procurando restringi-lo ou aboli-lo, o “direito de exclusão” continuou a ser utilizado até o início do século XX, quando o Imperador Francisco José da Áustria conseguiu impedir a eleição do cardeal italiano Mariano Rampolla em 1903, num conclave que produziu o cardeal Giuseppe Sarto como Papa Pio X.
Por outras palavras, não é como se os leigos nunca antes tivessem tido voz na escolha dos papas, mesmo que os leigos envolvidos mais recentemente fossem de um tipo bastante rarefeito.
Resumindo: talvez o Papa Francisco esteja a considerar mudanças nas regras do conclave, talvez não. (Embora, se estiver, aparentemente não está discutindo isso com Ghirlanda.)
Mas mesmo se considerarmos os relatórios recentes completamente pelo seu valor nominal, nada disso equivaleria a uma verdadeira novidade – porque com uma Igreja com mais de 2.000 anos de história sob o seu comando, praticamente tudo, e o seu oposto, aconteceu pelo menos uma vez.
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Mesmo que o Papa mude as regras do conclave, não diga que isso não aconteceu antes - Instituto Humanitas Unisinos - IHU