01 Novembro 2023
Com a missa celebrada pelo Papa Francisco na Basílica de São Pedro terminou no domingo a primeira das duas sessões do Sínodo sobre a Sinodalidade. Das quatro semanas de discussão, não despontaram novidades clamorosas sobre os tantos temas controversos que estão em discussão há tempo: desde o celibato obrigatório dos sacerdotes, ao diaconato feminino, ao tipo de acolhimento que se pretende implementar na Igreja para as pessoas LGBT. Em todas essas problemáticas, no entanto, o debate permanece aberto e de fato a Igreja, através das suas instituições, é convidada a identificar respostas concretas para a sessão final do Sínodo que será realizada em outubro de 2024.
A reportagem é de Francesco Peloso, publicada por Domani, 31-10-2023. A tradução é de Luisa Rabolini.
As novidades mais significativas do encontro dizem respeito ao exercício do poder e às funções de quem o exerce. De fato, e aqui o pedido votado pela assembleia está explícito no relatório conclusivo, busca “tornar obrigatório o Conselho Episcopal e o Conselho Pastoral diocesano ou eparquial, e tornar mais operacionais os órgãos diocesanos de corresponsabilidade, também em nível de direito”, intervindo nos artigos pertinentes do Código de Direito Canônico. O princípio é explicado mais amplamente: "A partir da compreensão do povo de Deus como sujeito ativo da missão evangelizadora, codifique-se a obrigatoriedade dos conselhos pastorais nas comunidades cristãs e nas igrejas locais. Ao mesmo tempo, se fortaleçam os órgãos de participação, com uma presença adequada de leigos e leigas, com a atribuição de funções de discernimento em vista de decisões realmente apostólicas". Basicamente, pede-se uma orientação a mais colegial possível, ou sinodal, da diocese em que o bispo deve lidar com clérigos, leigos e leigas, quando toma decisões.
Na mesma direção vai o pedido de ativar “em formas juridicamente a serem definidas, estruturas e processos de verificação regular da atuação do bispo, com referência ao estilo da sua autoridade, à administração econômica dos bens da diocese, ao funcionamento dos órgãos de participação e à tutela contra qualquer tipo de abuso”.
Além disso, nesse sentido explica-se que o primeiro lugar onde aplicar a prática de prestação de contas (a responsabilidade, na base da transparência da gestão em todos os âmbitos, desde os aspectos financeiros até aqueles ligados aos procedimentos nos casos de abuso sexual) é aquele dos órgãos de corresponsabilidade. “Os órgãos de participação – afirma-se do relatório final da assembleia – representam o primeiro âmbito em que vivenciar a dinâmica da prestação de contas de quem desempenha funções de responsabilidade. Ao encorajá-los no seu empenho, convidamo-los a praticar a cultura da prestação de contas para a comunidade da qual são expressão”.
Mas um pedido importante também vem dos bispos, o tema é o dos abusos sexuais e o risco, quase inevitável, de cair num conflito de interesses: “A delicada questão da gestão dos abusos – afirma o texto votado pela assembleia – coloca muitos bispos diante da dificuldade de conciliar o papel de padre e de juiz. Pede-se para avaliar a oportunidade de confiar a tarefa judicial a outra instância, a ser especificada canonicamente”. Não é pouca coisa, tratar-se-ia de confiar a um órgão específico o aspecto jurídico dos casos de abuso em nível diocesano.
Também sobre as nomeações dos bispos, no documento conclusivo, mas ainda provisório, no aguardo da sessão do próximo ano, há uma passagem importante: “A Assembleia – afirma-se – pede para encaminhar uma revisão dos critérios de seleção dos candidatos ao episcopado, equilibrando a autoridade do núncio apostólico com a participação da conferência episcopal. Pede-se também para ampliar a consulta do povo de Deus, ouvindo um maior número de leigos e leigas, pessoas consagradas e tomando cuidado para evitar pressões inapropriadas”.
Até o governo central da Igreja foi atingido pelo vento da sinodalidade: “Propõe-se valorizar e fortalecer a experiência do Conselho de Cardeais (C-9) como conselho sinodal a serviço do ministério petrino". O C-9 é o conselho de cardeais, instituído por Francisco para coadjuvar o bispo de Roma no governo da Igreja universal. Além disso, pergunta-se se “à luz do ensinamento do Concílio Vaticano II, é preciso examinar cuidadosamente se é oportuno ordenar como bispos os prelados da Cúria Romana”. Em geral, confirmando o quão significativo tenha sido, pelo menos em alguns países e áreas continentais, o processo sinodal em curso, solicita-se ampliar toda instância participativa: "com base nos aprofundamentos solicitados sobre a configuração dos agrupamentos de igrejas, seja implementado o exercício da sinodalidade em nível regional, nacional e continental", depois se acrescenta mais um pedido de codificação jurídica: “Que se elabore uma configuração canônica das assembleias continentais que, respeitando as peculiaridades de cada continente, leve em devida conta a participação das conferências episcopais e das igrejas, com delegados próprios que tornem presente a variedade do povo fiel de Deus”.
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A revolução silenciosa do Sínodo, o bispo não será mais um homem sozinho no comando - Instituto Humanitas Unisinos - IHU