30 Outubro 2023
No Sínodo que hoje termina, aguardando a sessão final do próximo ano, um dos temas abordados foi o relativo à revisão do direito canônico. Quanto mais questões mediáticas, como as bênçãos dos casais homossexuais e o diaconato feminino, ofuscaram tudo o resto, mas o pedido para modificar ainda mais o código expresso por alguns padres sinodais é na realidade uma parte não secundária do projeto de revolução da Igreja apoiado por aqueles que fizeram seu o lema do cardeal Carlo Maria Martini: “a Igreja está 200 anos atrasada”.
A reportagem é de Nico Spuntoni, publicada por Il Giornale, 29-20-2023
É preciso recordar que o código de direito canônico é o principal texto legislativo da Igreja e contém, como recordou João Paulo II em 1983, "os elementos fundamentais da estrutura hierárquica e orgânica da Igreja, tal como foram estabelecidos pelo seu divino Fundador ou estão enraizados na tradição apostólica”. A sua revisão, portanto, poderia ter como objetivo alterar a estrutura constitucional de que se tem falado frequentemente recentemente à luz da expansão do direito de voto no Sínodo aos leigos (escolhidos pelo Papa). Além disso, a segunda questão dos dubia apresentada a Francisco pelos cardeais Walter Brandmüller, Raymond Burke, Juan Sandoval Íñiguez, Robert Sarah e Joseph Zen centrou-se precisamente nisto.
Deverá o objetivo declarado de modificar o código levar a uma maior institucionalização daquela entrada de leigos nas funções de governação da Igreja universal, da qual o Sínodo sobre a sinodalidade é uma antevisão? Talvez indo além do caráter episcopal da assembleia instituída por Paulo VI? O Sínodo dos Bispos tal como o conhecemos, de fato, é regido precisamente pelo código de direito canónico de 1983, promulgado para substituir o de 1917 e fruto do ensinamento do Concílio Vaticano II. Uma revisão desse texto, muitos temem, poderia correr o risco de se afastar da Igreja desejada pelos Padres Conciliares.
Em quase onze anos de pontificado, Francisco demonstrou um certo intervencionismo legislativo. Motu proprio interveio repetidamente em questões de direito canônico e direito do Vaticano. Esta semana, a Embaixada da França junto à Santa Sé organizou uma mesa redonda organizada pelo Institut français – Centre culturel Saint-Louis sobre este mesmo tema: "Francisco o legislador: o direito canônico e o direito do Estado da Cidade do Vaticano", o título da iniciativa liderada por Cyprien Viet, jornalista da I-Media. Os dois palestrantes foram Monsenhor Patrick Valdrini e Maria d'Arienzo, professores respectivamente da Pontifícia Universidade Lateranense e da Universidade de Nápoles Federico II.
Monsenhor Valdrini destacou a importância do Sínodo explicando que este poderia tornar-se legislativo se o Papa lhe desse o poder deliberativo, como admite a Constituição Apostólica "Episcopalis Communio" com a qual Francisco modificou a norma original do código de direito canônico. Valdrini comparou a concepção de direito que emerge da produção normativa de Bergoglio à filosofia do jesuíta Francisco Suárez segundo a qual a interpretação jurídica das leis tem linha direta com a determinação da vontade do legislador. No seu discurso, a professora d'Arienzo revisou as numerosas disposições legislativas de Francisco, em particular sobre a disciplina criminal relativa ao sistema jurídico do Estado da Cidade do Vaticano. Sobre a nova Lei Fundamental do Estado com a qual Francisco mandou para o sótão a lei de João Paulo II de 2000 d'Arienzo destacou as dúvidas que surgem da possível confusão entre as áreas operacionais a nível internacional do Governatorado e da Secretaria de Estado e sobretudo desde o início do preâmbulo, onde os “poderes soberanos também sobre o Estado da Cidade do Vaticano” remontam diretamente ao munus petrino, com o efeito de sublinhar a natureza instrumental do poder temporal sobre o poder espiritual.
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No Sínodo, o pedido de mudança do direito canônico, em linha com a revolução legislativa de Francisco. Mas nem todo mundo gosta - Instituto Humanitas Unisinos - IHU