O Instituto Humanitas Unisinos — IHU promove a conferência Ore Iwy: o direito à terra e à vida contra o Marco Temporal, com a presença da Profa. Dra. Fernanda Frizzo Bragato - PPG Direito Unisinos, com o Adv. Ivo Cípio Aureliano Makuxi e com o Adv. Rafael Modesto.
O evento será transmitido ao vivo nos canais do IHU, na segunda-feira, dia 04 de setembro de 2023, às 10h.
Virada Amazônia de Pé
O evento marca também a celebração do Dia da Amazônia, 5 de setembro. Inspirados pelo Movimento Amazônia de Pé e pela proposta da Virada Amazônia de Pé, a atividade aponta a importância da demarcação de terras indígenas — que são as mais preservadas dentro do bioma — para salvar a floresta.
Na Semana da Amazônia, a Virada Amazônia de Pé contará com atividades em todo o Brasil e na Espanha. São ações para marcar a resistência do povo brasileiro ao Marco Temporal e que visam valorizar a preservação da maior floresta do planeta.
O que é Marco Temporal
A tese do “Marco Temporal de Ocupação” foi criada em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União - AGU sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol. Segundo o argumento jurídico, os povos indígenas só teriam direito de estar nas terras já ocupadas ou em disputa judicial quando foi homologada a Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Caso Xokleng
O recurso extraordinário n. 1.017.365, conhecido como caso Xokleng, foi interposto pela Funai, e busca manter reconhecido o território tradicional da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, do povo Xokleng, em Santa Catarina. A ação, distribuída ao ministro Edson Fachin, teve reconhecida a repercussão geral. Isto é, o entendimento que o Supremo adotar neste caso servirá de parâmetro para a demarcação de todas as terras indígenas do país.
Pauta no STF
O julgamento da tese do Marco Temporal voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal - STF na quarta-feira, 30 de agosto. O caso está sendo julgado desde 2017 na Suprema Corte e conta com três votos contra — Edson Fachin,Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin — e dois a favor — Kassio Nunes Marques e André Mendonça. A ação aguarda ainda seis votos dos demais ministros da corte.
Afronta à Constituição
Reconhecido como “julgamento do século” pelas lideranças da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) – Mauricio Terena e Dinaman Tuxá —, a aprovação do Marco Temporal vai ferir de morte os direitos constitucionais dos povos indígenas.
A teoria do Indigenato foi discutida e acatada pelos constituintes. Assim, a titulação e demarcação de terras indígenas, assim como os direitos dos indígenas, estão previstos e assegurados nos artigos 231 e 232 da Constituição Cidadã.
Conforme a Carta Magna, a responsabilidade da demarcação e proteção desses territórios é da União, segundo o Art. 231: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
“Nós não somos donos da terra, nós somos a terra”
A cosmovisão indígena, seus modos de vida e relação com a terra são diferentes do “homem branco”. Uma outra forma de ver, existir e habitar, um bem-viver de integração e preservação da floresta.
“Nós não somos donos da terra, nós somos a terra. O direito congênito, natural e originário é anterior ao direito da propriedade privada. Não estamos lutando por reforma agrária. Pelo fato de nós sermos a terra, temos o direito de estarmos na terra e o direito de proteger o que chamamos de sagrado, a natureza; é ela que nos nutre e nós a nutrimos à medida que a protegemos”, explicou Casé Angatu Xukuru Tupinambá, em entrevista ao IHU.
Genocídio e morte cultural
A maior consequência da validação do Marco Temporal, como apontam lideranças indígenas, é o aprofundamento do genocídio dos povos originários. Além do extermínio dos povos isolados, "teremos ainda mais a ausência de políticas públicas destinadas aos indígenas, teremos mais violência, mais expulsões dos povos originários. Enfim, um processo de absoluto extermínio da cultura e dos povos indígenas no nosso país", explica a advogada Paloma Gomes, da assessoria jurídica do Cimi.
Para Rafael Modesto, “se o STF fixa a tese do marco temporal, consideramos que vai haver uma verdadeira devassa cultural, uma morte cultural [...]. Eles serão subjugados a viver nas margens das estradas ou nas periferias das cidades. Isso, para os povos indígenas é, de fato, a sua morte cultural”, adverte o advogado.
Mobilização e esperança
Indígenas de todo o país chegaram a Brasília nos últimos dias. A presença deles na capital federal é para sensibilizar os ministros e a opinião pública para as consequências da aprovação do Marco temporal.
Mesmo os mais de 500 anos de opressão, violência e atrocidade contra os indígenas não conseguiram apagar a esperança do reconhecimento dos seus direitos: “esperamos que o Supremo aplique o texto constitucional, aplique os artigos 231 e 232 na íntegra, conforme rege a nossa Carta Magna”, salientou Ivo Macuxi em recente entrevista ao IHU.
Conferencistas
Ivo Aureliano Makuxi é graduado em Direito e especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, formado pelo Instituto Verbo Jurídico.
Fernanda Frizzo Bragato é graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, e mestre e doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (2005). Também realizou pós-doutorado em Direito no Birkbeck College of University of London. Leciona no Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos e é professora visitante Fulbright na Cardozo Law School, nos Estados Unidos. Coordena o Núcleo de Direitos Humanos da Unisinos.
Rafael Modesto dos Santos é assessor jurídico do Cimi e um dos advogados do povo Xokleng no caso
SERVIÇO
O quê? Videoconferência Ore Iwy: o direito à terra e à vida contra o Marco Temporal
Quem? Profa. Dra. Fernanda Frizzo Bragato, Adv. Ivo Cípio Aureliano Makuxi e Adv. Rafael Modesto
Onde? Transmissão pelo site do IHU, Youtube e Facebook
Quando? 04 de setembro de 2023, às 10h
Evento gratuito. As inscrições podem ser realizadas via chat durante a atividade.