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Vereadoras de SC ameaçadas após atos antidemocráticos recebem apoio da sociedade civil

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30 Novembro 2022

A Coalizão em Defesa da Democracia é um coletivo que articula aproximadamente 200 entidades da sociedade civil e se organizou em função das recentes ameaças sofridas pelas vereadoras catarinenses Maria Tereza Capra (São Miguel do Oeste/SC) e Giovana Mondardo (Criciúma/SC). A Coalizão publicou uma nota para expressar seu apoio e sua solidariedade às parlamentares, além de divulgar os fatos ocorridos.

A reportagem é publicada por Brasil de Fato, 29-11-2022.

Segundo relatam, Maria Tereza Capra, presidente do PT e Vereadora na Câmara de São Miguel do Oeste, passou a receber injúrias e ameaças de agressão física após fazer uma publicação em suas redes sociais criticando ato público em que os participantes realizaram saudações de cunho nazista.

As saudações foram gravadas no contexto das manifestações de descontentamento com o resultado das eleições presidenciais, em que os participantes clamam por "intervenção militar".

A Coalizão relata que, em razão da multiplicação das ameaças, Capra teve que deixar a cidade. Além disso, os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram uma moção de repúdio à Capra e, por provocação de um advogado da cidade, ainda permitiram a tramitação de um pedido de cassação do mandato dela.

Por sua vez, Giovana Mondardo, vereadora no município de Criciúma, ao publicar em suas redes sociais críticas aos movimentos antidemocráticos e à manifestação de São Miguel do Oeste também passou a ser alvo de pedido de cassação na referida Câmara. A justificativa apresentada foi que Mondardo teria dado "visibilidade negativa e ofensiva” à Santa Catarina. Embora o pedido já tenha sido arquivado, a intenção de constranger a parlamentar é inegável.

Segundo a Coalizão, as ameaças e os ataques às parlamentares revelam o "caráter autoritário" dessas manifestações. Ao mesmo tempo, são contraditórias, pois buscam silenciar as vereadoras justamente em nome de uma suposta liberdade de expressão.

"Não há direito à liberdade de expressão para impedir o exercício de mandatos legitimamente obtidos. Não há direito à liberdade de expressão quando a suposta defesa de ideias envereda para o campo da irracionalidade e tenta se impor pelo uso da violência, das armas, da coerção e da força bruta", destaca a nota.

Além disso, a Coalizão reforça que não é legítimo invocar direito à liberdade de expressão para defender “teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias que enunciam um vínculo causal entre as características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade, inclusive o falso conceito de superioridade racial”, tal como prevê a Convenção Interamericana contra o Racismo.

Salienta ainda que esses ataques às vereadoras também se caracterizam como atos de violência política de gênero e se inscrevem na cadeia de atos que já atingiram outras parlamentares catarinenses, a exemplo das vereadoras Carla Ayres, de Florianópolis; Ana Lúcia Martins, de Joinville; Marlina Oliveira, de Brusque, e Eliana Simionato, de Maravilha.

No caso da vereadora Carla, a violência ainda é interseccionada por sua orientação sexual, traduzindo um elemento discriminatório lesbofóbico. Já no caso das vereadoras Ana Lúcia e Marlina, ela se materializa como violência ditada por razões raciais. Nesses casos, a violência é agravada pela sobreposição de múltiplos fatores proibidos de discriminação.

Leia a carta na íntegra

Nota pública da Coalizão em Defesa da Democracia em apoio às vereadoras catarinenses Maria Tereza Capra e Giovana Mondardo no contexto dos atos antidemocráticos.

A Coalizão em Defesa da Democracia – coletivo que articula aproximadamente 200 entidades da sociedade civil, em face dos acontecimentos recentes que afetaram as Vereadoras Maria Tereza Capra e Giovana Mondardo – vem a público expressar seu apoio e sua solidariedade às parlamentares.

Maria Tereza Capra, Presidente do PT e Vereadora na Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste, passou a receber injúrias e ameaças de agressão física, após fazer uma publicação em suas redes sociais criticando ato público em que os participantes, além de manifestarem seu descontentamento com o resultado das eleições e clamarem por intervenção militar, o que é crime definido na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (Lei nº 14.197/2021, art. 359-L), realizaram saudação que remete à saudação nazista.

Em razão da multiplicação das ameaças, Capra teve que deixar a cidade. Não fosse o bastante, os vereadores do referido município aprovaram uma moção de repúdio à Vereadora e, por provocação de um advogado da cidade, ainda permitiram a tramitação naquela Casa Legislativa de pedido de cassação do mandato dela.

Giovana Mondardo, Vereadora no município de Criciúma, ao publicar críticas aos movimentos antidemocráticos e à manifestação de São Miguel do Oeste em seu perfil nas redes sociais. também foi alvo de pedido de cassação pelo mesmo motivo, acusada de “dar visibilidade negativa e ofensiva” ao Estado de Santa Catarina. Embora o pedido já tenha sido arquivado, a intenção de constranger a parlamentar é inegável.

As ameaças e os ataques às parlamentares revelam caráter autoritário e contraditório, na medida em que – invocando um suposto “direito à liberdade de expressão” – buscam silenciar Vereadoras legitimamente eleitas pelo voto popular e ao abrigo da imunidade parlamentar. Tal como no célebre paradoxo do filósofo Karl Popper, os intolerantes defendem ideias que conduzem ao desaparecimento da democracia e, por consequência, do ambiente onde se pode exercer a tolerância.

Não há direito à liberdade de expressão para solapar a democracia e impedir o exercício de mandatos legitimamente obtidos de acordo com as regras constitucionais e exercidos nos limites da imunidade parlamentar. Não há direito à liberdade de expressão quando a suposta defesa de ideias envereda para o campo da irracionalidade e tenta se impor pelo uso da violência, das armas, da coerção e da força bruta.

Não há direito à liberdade de expressão para defender “teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias que enunciam um vínculo causal entre as características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade, inclusive o falso conceito de superioridade racial”, tal como prevê a Convenção Interamericana contra o Racismo.

Os ataques às Vereadoras também se caracterizam como atos de violência política de gênero e se inscrevem na lamentável cadeia de atos que já atingiram outras parlamentares catarinenses, a exemplo das Vereadoras Carla Ayres, de Florianópolis; Ana Lúcia Martins, de Joinville; Marlina Oliveira, de Brusque e Eliana Simionato, de Maravilha. No caso da Vereadora Carla, a violência ainda é interseccionada por sua orientação sexual, traduzindo um elemento discriminatório lesbofóbico. Já no caso das Vereadoras Ana Lúcia e Marlina, ela se materializa como violência ditada por razões raciais. Nesses casos, a violência é agravada pela sobreposição de múltiplos fatores proibidos de discriminação

Por tais razões, as entidades que integram a Coalizão em Defesa da Democracia além de expressar seu apoio e solidariedade às Vereadoras, também vêm a público para chamar a atenção das autoridades públicas competentes para que exerçam com a devida diligência suas atribuições legais no sentido de enfrentar as várias formas de intimidação, constrangimento e ameaça a Vereadoras legitimamente eleitas, por suas manifestações abrigadas por imunidade parlamentar, não permitindo que a prática reiterada e sistemática de tais atos de violência política siga impune.

É preciso destacar que a atitude permissiva com atos de violência política e manifestações que evocam o racismo, a intolerância, o nazismo e outras teorias e ideologias fundadas na falsa ideia de supremacia racial produz efeitos terrivelmente nocivos para toda a sociedade, tal como já demonstrou a história recente da humanidade.

Certas de que tais manifestações não refletem a imensa maioria da sociedade catarinense, as entidades que integram a Coalizão em Defesa da Democracia reafirmam a necessidade de que tais atos sejam efetivamente investigados e punidos, com todas as garantias do devido processo legal. De modo idêntico, reforçam a exigência de que as Vereadoras não sejam silenciadas ao exercer seu dever de denunciar tais absurdos.

Brasil, 23 de novembro de 2022

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