14 Janeiro 2022
Uma ampla rede de entidades da sociedade civil organizada, movimentos sociais, de defesa de direitos e da legalidade de Goiás, com a solidariedade de mais 17 estados brasileiros (Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rio Grande do Sul, Amazonas, Rio de Janeiro, Piauí, Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rondônia, Distrito Federal, Ceará, Pernambuco e Tocantins) manifestaram-se contra a situação de violência e desrespeito à lei no sistema prisional goiano por meio da “Nota Pública em Defesa da Lei: a tortura é expressamente proibida em território brasileiro”, que foi assinada por 141 organizações.
A informação é publicada por Pastoral Carcerária, 13-01-2022.
Além de denunciar o alarmante aumento de 126% dos casos de torturas nos presídios de Goiás, as entidades cobram do governo do estado a sua imediata apuração, incluindo as que envolvem o atual policial penal Josimar Pires Nicolau do Nascimento, recentemente nomeado para o cargo de diretor-geral de Administração Penitenciária de Goiás e seu antecessor tenente-coronel da PM Franz Rasmussen Rodrigues.
Nascimento confessou a prática de tortura, conforme noticiou o El País, na reportagem “Pisei, dei murro na cara”, a confissão de maus-tratos de um gestor de 14 presídios de Goiás”, publicada no dia 22 de março de 2021, que teve como base o áudio vazado de uma reunião com servidores da Penitenciária Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia. Já Rodrigues foi acusado por 130 presos de “ditar as regras” de um esquema de tortura dentro do sistema prisional, em carta assinada por 130 presos do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.
A nota cita a legislação que proíbe expressamente a prática da tortura no país, como a Constituição Federal, segundo a qual “ninguém será submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”; do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei n˚ 2.848/1940); e do Código de Processo Penal Brasileiro (Decreto Lei n˚ 3.689/1941), segundo os quais a tortura é crime inafiançável.
E avalia a situação como de “absoluta falta de inteligência no enfrentamento da criminalidade”, questionando o governo do estado: “Em Goiás, a tortura está sendo implementada como um ilusório método de controle, ao arrepio da lei, ao invés da implementação de verdadeiras políticas públicas?”.
Como medidas urgentes, as 141 organizações exigem “o imediato cumprimento do ordenamento jurídico vigente, a substituição do mencionado policial penal por uma pessoa de trajetória insuspeita e comprometida com a implementação de políticas públicas voltadas para a garantia de direitos, em sintonia com as leis vigentes, a dignidade e uma verdadeira reintegração social de todas as pessoas presas; além de uma investigação transparente e imparcial das denúncias e acusações de torturas, abusos e negligência no sistema prisional goiano”.
Nos últimos anos, diversas entidades da sociedade civil e órgãos oficiais de monitoramento do sistema prisional apresentaram inúmeras denúncias de violações de direitos no sistema prisional em Goiás. O banco de dados da Pastoral Carcerária Nacional indica que as denúncias de tortura saltaram de onze casos em 2020 para 26 no ano de 2021, representando um aumento de mais de 126%. Podemos afirmar que as denúncias envolvendo agressões físicas e verbais, uso de instrumentos de tortura, spray de pimenta, bomba de gás lacrimogêneo, bala de borracha, violações do direito à visita das famílias, falta de assistência material, à saúde, falta de alimentação e água, incomunicabilidade, dentre outras violações de direitos, mais que dobraram nos últimos dois anos.
Esses números mostram o avanço e a ampliação da política de violência adotada pelo Estado no cárcere goiano. Segundo informações da Pastoral Carcerária Nacional, Goiás ocupa a 3ª posição no ranking dos estados que são os mais denunciados em todo o país.
Diante de uma infindável avalanche de denúncias feitas por diversas entidades, especialmente de maus tratos, abusos de autoridade, negligência e violência apresentadas por presos do sistema prisional de Goiás e seus familiares, manifestamos nossa perplexidade e repúdio à nomeação do policial penal Josimar Pires Nicolau do Nascimento para o cargo de diretor-geral de Administração Penitenciária de Goiás, apesar da ampla publicidade dada ao vazamento do áudio de uma reunião com servidores da Penitenciária Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia, no qual ele confessa a prática de tortura contra presos, relata uma série de violências cometidas, como agressões físicas e psicológicas, uso de instrumentos torturantes e armamentos, além de ameaçar de morte colegas que o denunciem.
Essa confissão chocante foi publicada pelo El País, na reportagem “Pisei, dei murro na cara”, a confissão de maus-tratos de um gestor de 14 presídios de Goiás”, publicada no dia 22 de março de 2021.
Em um ambiente de sistemático desrespeito à lei e denúncias rotineiras de graves abusos e violações de direitos contra detentos em Goiás, que não são apuradas com rigor, a exoneração do tenente-coronel da PM Franz Rasmussen Rodrigues, suspeito de corrupção e acusado por 130 presos de “ditar as regras” de um esquema de tortura dentro do sistema prisional, seria motivo de comemoração e esperança de que finalmente o governo do estado fosse obedecer a Lei 9.455/1997, que define os crimes de tortura.
Entretanto, a indicação de um “torturador confesso”, conforme o áudio vazado pelo El País, para ocupar o cargo de diretor-geral de Administração Penitenciária, é absolutamente inadmissível quando existe um mínimo de respeito à legalidade e ao ordenamento jurídico que proíbe a prática de tortura no Brasil e em Goiás.
Assim, causa estranheza e desconfiança que, diante desses fatos graves e públicos, o governador Ronaldo Caiado tenha nomeado justamente uma pessoa suspeita de ter cometido crimes graves no exercício de sua função no sistema prisional. Diante disso, nos sentimos obrigados a perguntar se, talvez, não seja esse o conjunto de “qualidades” que o governo do estado espera encontrar em alguém designado para ocupar o cargo em questão, uma vez que ignora as denúncias feitas. Em Goiás, a tortura está sendo implementada como um ilusório método de controle, ao arrepio da lei, ao invés da implementação de verdadeiras políticas públicas?
Nesse ambiente trágico e de absoluta falta de inteligência no enfrentamento da criminalidade, nos cabe exigir também o cumprimento do inciso III do artigo 5˚ da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”; do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei n˚ 2.848/1940); e do Código de Processo Penal Brasileiro (Decreto Lei n˚ 3.689/1941), segundo os quais a tortura é crime inafiançável.
E finalmente, os artigos 5º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e 7º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que determinam que ninguém será sujeito à tortura ou à pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante; a Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 9 de dezembro de 1975; entre outras legislações, incluindo os próprios regramentos internos das unidades prisionais.
Exigimos o imediato cumprimento do ordenamento jurídico vigente, a substituição do mencionado policial penal por uma pessoa de trajetória insuspeita e comprometida com a implementação de políticas públicas voltadas para a garantia de direitos, em sintonia com as leis vigentes, a dignidade e uma verdadeira reintegração social de todas as pessoas presas; além de uma investigação transparente e imparcial das denúncias e acusações de torturas, abusos e negligência no sistema prisional goiano.
Goiânia, 13 de janeiro de 2022
Pastoral Carcerária Nacional
Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil
Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT)
Justiça Global
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Criminalidade e Violência - Necrivi/UFG
Comitê Brasileiro de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos -CBDDH
INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos
Comissão Pastoral da Terra (CPT) - Regional Goiás
Movimento Nacional de Direitos Humanos Goiás
Pastoral Carcerária Estadual de Goiás
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - ABJD GO
Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ
Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR
Movimento de Meninos e Meninas de Rua de Goiás - MMMR-GO
ASSIBGE - Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatísticas - Goiás
Movimento Nacional da População em Situação de Rua – Goiás
Movimento dos Policiais Antifascismo Goiás
Central de Movimentos Populares de Goiás
Movimento de Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos Goiás
Instituto Brasil Central - IBRACE
Rede de Proteção às Pessoas em Vulnerabilidade
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
MNU - Movimento Negro Unificado Nacional
Pastoral Carcerária Regional Oeste 1 MS
Pastoral Carcerária Nacional para Questão da Mulher Encarcerada
CRB Regional Goiânia
AMPARAR
ITTC - Instituto Terra Trabalho e Cidadania
Serviço Pastoral dos Migrantes Nacional
Liberta Elas
Pastoral da Mulher Marginalizada Nacional
Pastoral do Povo da Rua Nacional
Pastoral Operária Nacional
Rede Nacional de Mães e Familiares de Vítimas do Terrorismo do Estado
Grito dos/as Excluidos/as Brasil
Associação dos Familiares e Amigos de Pessoas Privadas de Liberdade do Estado de Goiás
Instituto Anjos da Liberdade Goiás
Associação Devir Social Goiás
Rede de Mães e Familiares da Baixada Fluminense
ASTRAL GOIÁS
Instituto DH
NUDISS/UFF- Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direitos Humanos, Infância,
Juventude e Serviço Social da Universidade Federal Fluminense
Frente Paraense pelo Desencarceramento
Elas Existem Mulheres Encarceradas - RJ
CEMADIPE - Goiás
AMUGUE - Associação de Mulheres Guerreiras - RJ
Centro de Direitos Humanos Dom Jaime Collins - GO
ABRASME CENTRO OESTE
Centro de Formação Integral - GO
AFAPARO - Associação dos Familiares dos Presos de Rondônia
Associação de Familiares e Amigos de Presos e Egressos (AFAPE) – SP
Instituto das Irmãs Missionárias de Cristo - Goiânia
Congregação de São Pedro Ad Vincula - Goiânia
Instituto de Cidadania e Direitos Humanos – MG
Irmãs de São José de Rochester - GO
Fórum Permanente de Saúde do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro
Associação Canários Senzala
Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos
Movimento Nacional de Direitos Humanos - Articulação Piauí
Frente Estadual pelo Desencarceramento do ES
Iniciativa Direito a Memória e Justiça Racial - RJ
Coletivo Escuta Liberta - SP
Leitura Liberta - SP
Coletivo Escuta Liberta - SP
Frente Estadual pelo Desencarceramento do Amazonas
Coletivo de Terapeutas Solidários
Cooperativa Libertas - SP
Mujeres de Frente - Ecuador
Tod@s Unidas - RJ
Grupo Recomeço - PR
Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis
CDDH Dom Tomás Balduíno de MARAPÉ (ES)
Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais na Bahia.
6ª Semana Social Brasileira
Coletivo de Familiares e Amigos de Presos e Presas do Amazonas
Assessoria Popular Maria Felipa - MG
ColetivoRJ Memória Verdade Justiça e Reparação
Juventude Manifesta Amazonas
Pastoral Carcerária Bento Gonçalves - RS
FAOR - Fórum da Amazônia Oriental
Coletivo Mães pela Paz - GO
Coletivo Rosas no Deserto de Familiares, Amigxs e Sobreviventes do Sistema Prisional - DF
Coletivo Vozes de Mães e Familiares do Sistema Socioeducativo e Prisional do Ceará
CBJP - Comissão Brasileira Justiça e Paz
Rede Brasileira de Conselhos - RBdC
Instituto Prios de Políticas Públicas e Direitos Humanos
Instituto Irmas da Reparação - GO
Rede Um Grito pela Vida-CRB - GO
Irmãs de Caridade de Montreal - GO
Centro Educacional Cidadania e PAZ Boa Vista das Missões
Kitembo - Laboratório de Estudos da Subjetividade e Cultura Afro-brasileira
Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Politico
Educafro Regional Rio
Instituto DH
Brigadas Populares
Frente pelo Desencarceramento do Ceará
Pastoral Carcerária de Pernambuco
Pastoral Carcerária de Goianésia
Movimento Estadual de Direitos Humanos do Tocantins
Assessoria Jurídica Universitária Popular (AJUP-UFMG)
Rede Feminista de Juristas - deFEMde
Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Belo Horizonte
TRANSCRIM (Núcleo Transdisciplinar Subjetividades, Violências e Processos de Criminalização)
Pastoral Carcerária de Mogi das Cruzes
Frente Estadual pelo Desencarceramento - PI
Pastoral Carcerária de Curitiba
Pastoral Carcerária da Diocese de Serrinha
Pastoral Carcerária Diocese de Três Lagoas - MS
Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas
Pastoral Carcerária Arquidiocesana de Brasília
Rede de Comunidades e Movimento contra Violência - RJ
Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro
Coletivo de Mães e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade de Rondônia
Frente pelo Desencarceramento de Rondônia
Frente Estadual pelo Desencarceramento no PR
Frente Estadual pelo Desencarceramento da Paraíba
Movimento Mães de Acari
Frente Sergipana pelo Desencarceramento Coletivo de Mães de Manaus
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - Seção Goiás
Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio Grande do Norte
Pastoral Carcerária Diocese de Crato
Núcleo de Mães Vítimas de Violência - RJ
Grupo de Mulheres Bordadeiras da Coroa Elza Santiago - RJ
Central de Movimentos Populares (CMP) - SP
Mães da Dor - SP
Plenária Anistia Rio
Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro
Pastoral Carcerária de Aimorés - MG
Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin - NAJUP
Luiza Mahin/UFRJ
Pastoral Carcerária de Mamanguape - PB
Comissão Pastoral da Terra Xinguara
CEDECA Sapopemba
Coletivo Por Nós - SP
Fórum Grita Baixada
Movimento Camponês Popular (MCP)
Pastoral Carcerária de Sergipe
Conselho da Comunidade na Execução Penal de Sergipe
Centro Popular da Mulher
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Nota Pública em Defesa da Lei: A tortura é expressamente proibida em território brasileiro - Instituto Humanitas Unisinos - IHU