Sem participação da sociedade civil: governo publica regimento do novo CONAREDD+

Poluição do ar | Foto: Arquivo da Agência Brasil

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29 Outubro 2020

Nesta terça-feira (27), o Ministério do Meio Ambiente publicou o regimento da Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa – o CONAREDD+. A Portaria descreve a composição do colegiado, que será comandado por Ricardo Salles, e terá quatro representantes de Ministérios e um de governos estaduais. A participação da sociedade civil está listada, em um último assento, mas a vaga está carimbada para o Secretário-Executivo do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, instância criada para ser de assessoramento do governo, composta por nomeações feitas pelo presidente com indicação do ministro do Meio Ambiente.

A reportagem é de Duda Menegassi, publicada por ((o))eco, 27-10-2020. 

A Comissão (CONAREDD+) foi recriada em novembro de 2019, após revogaço do Bolsonaro extinguir a anterior, e tem como objetivo coordenar, monitorar e revisar a Estratégia Nacional para redução de emissões, além de coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ no Brasil.

A nova composição do colegiado, que é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, prevê assentos para outros quatro ministérios – Relações Exteriores, Economia, Agricultura e Ciência –, um representante de órgãos estaduais do Meio Ambiente, além do representante da sociedade civil, representado pelo Secretário-Executivo do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima. Atualmente, o cargo é ocupado por Oswaldo dos Santos Lucon, nomeado por Bolsonaro em 2019.

Em sua composição/anterior (Decreto nº 8.576/2015), a Comissão era formada por seis ministérios, a Casa Civil e a Secretaria de Governo da Presidência da República, além de dois representantes titulares e dois suplentes dos Estados, indicados pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente; um representante titular e um suplente dos Municípios, indicados pela Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma); e dois representantes titulares da sociedade civil organizada.

A assessora do Instituto Socioambiental (ISA), Adriana Ramos, comentou o assunto no seu Twitter. “Em nenhuma hipótese o Fórum pode representar a sociedade civil na CONAREDD+ ou em qualquer outra instância. A Comissão brasileira que cuida das políticas de REDD+, portanto, não tem participação da sociedade”, escreveu.

No decreto que institui o Fórum (9.082/2017), fica claro que o “Fórum será convocado e presidido pelo Presidente da República” (Art. 3º) e que os membros do Fórum “serão designados pelo Presidente da República, por meio da indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente” (Art. 6º § 1º). 

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