23 Julho 2020
A paróquia de amanhã: essa é a intenção de um documento elaborado pela Congregação para o Clero e intitulado “A conversão pastoral da comunidade paroquial a serviço da missão evangelizadora da Igreja” [disponível aqui, em português].
A reportagem é de Lorenzo Prezzi, publicada em Settimana News, 22-07-2020. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Ele é atravessado por algumas dimensões perspectivas traçadas pelo dinamismo de fundo do anúncio missionário: do lugar e do território ao âmbito da vida; da estrutura às pessoas; de um grupo “pároco-cêntrico” a uma comunidade de relação; do padre individual à vida comum e aos presbitério.
Um projeto de reforma corajoso que remove algumas experimentações, é disciplinado e limitado pela forma jurídico e para antes de abordar o tema urgente relativo ao ministério e às suas condições.
A Instrução, que se estende por pouco mais de 30 páginas, 11 capítulos e 124 pontos, merece uma atenção não ocasional, bem além das curiosidades destacadas pela mídia sobre a possibilidade de os leigos celebrarem o batismo, a liturgia da Palavra, o rito das exéquias e a pregação, ou sobre recusa de tarifas relativas aos sacramentos.
Não é de se surpreender, mas é bastante relevante a reafirmação da centralidade da paróquia em relação à vida da Igreja, como uma imediata disponibilidade do Evangelho a quem mora em um território. Chamada a uma conversão pastoral em sentido missionário, a entrar em diálogo com as diversas culturas, assimilando as novidades da vida social, a paróquia não pode parar de repetir a si mesma.
“Organismo indispensável de importância primordial nas estruturas visíveis da Igreja” (João Paulo II), “farol que irradia a luz da fé” (Bento XVI), ela “não é uma estrutura caduca; precisamente porque possui uma grande plasticidade, pode assumir formas muito diferentes, que requerem a docilidade e a criatividade missionária do pastor e da comunidade” (Francisco).
Além da imediata dimensão territorial, ela é chamada, através de carismas e ministérios diferentes, a assumir uma figura de comunhão para uma pastoral de conjunto e para um “dinamismo de saída” rumo ao anúncio a todos.
“O presente documento, por isto, além de evidenciar a urgência de uma símile renovação, apresenta uma normativa canônica que estabelece as possibilidades, os limites, os direitos e os deveres de pastores e leigos, para que a paróquia redescubra a si mesma como lugar fundamental do anúncio evangélico, da celebração da Eucaristia, espaço de fraternidade e caridade, de onde se irradia o testemunho cristão para o mundo” (n. 123).
Não se nega a genialidade original da paróquia em relação ao anúncio do Evangelho em um território, mas se percebe o seu desgaste na vivência das pessoas. O aumento da mobilidade e a cultura digital “modificou de maneira irreversível a compreensão do espaço, e a linguagem e os comportamentos das pessoas” (n. 8).
O vínculo com o território é menos percebido, os lugares de pertencimento são múltiplos, e os pertencimentos se redesenham, com a solicitação de um novo discernimento comunitário.
“É neste ‘território existencial’ que se encontra todo o desafio da Igreja em meio da comunidade. Parece então superada uma pastoral que mantém o campo de ação exclusivamente no interior dos limites territoriais da paróquia, quando muitas vezes são os próprios paroquianos a não compreender mais esta modalidade” (n. 16). O novo “lugar” não é estranho ao território, mas é identificado pelas relações e pela fraternidade, um lugar “que favorece o estar juntos e o crescimento das relações pessoais duradoras” (n. 25). “O ‘fator-chave’ não pode ser outro que a proximidade” (n. 44).
A redefinição do território anda de mãos dadas com a atenção às pessoas e à sua vivência. Para esse fim, “é necessário também gerar novos sinais” e “encontrar outras modalidades de vizinhança e de proximidade” (n. 14) diante de populações que não são mais homogêneas.
“A inserção eclesial hoje prescinde sempre mais dos lugares de nascimento e de crescimento dos membros e está mais orientada para uma comunidade de adoção” (n. 18). Um desafio solicitado pelo povo de Deus como um todo. “A conversão pastoral das estruturas implica no conhecimento que o Santo Povo fiel de Deus é ungido com a graça do Espírito Santo” (n. 37).
A visão comunitária da paróquia não remove o papel do ministério presbiteral e das outras responsabilidades de serviço, mas impede a concepção autorreferencial e a clericalização da pastoral, colocando em primeiro plano as relações como um “sinal vivo da proximidade de Cristo através de uma rede de relações fraternas, projetadas pelas novas formas de pobreza” (n. 19). “A redescoberta da fraternidade é fundamental, a partir do momento que a evangelização está estreitamente ligada à qualidade das relações humanas” (n. 24).
O canteiro de obras das reformas das estruturas já está ativo há décadas, com resultados diversificados e às vezes insuficientes. Além da paróquia (que conta, em seu interior, ocasionalmente, com centros de pastoral), surgiram as unidades pastorais que respondem aos vicariatos (decanatos), coordenados por sua vez nas zonas pastorais (prefeituras).
Paróquias e vicariatos estão na tradição, enquanto as unidades pastorais e as zonas são recentes. As unidades pastorais são “o reagrupamento estável e institucional de várias paróquias” (n. 54), as zonas pastorais, em particular para as dioceses maiores, reúnem vários vicariatos (decanatos) sob a orientação de um vigário episcopal. Um processo de reestruturação em curso, muitas vezes diferente nos tempos e nas formas, de diocese para diocese.
O texto exige que a passagem ocorra para “reviver em todos os componentes da comunidade cristã a vocação comum à evangelização” (n. 44), que nasça a partir de uma consulta profunda e não por razões “reversíveis em pouco tempo (por exemplo, a consistência numérica, a não autossuficiência econômica, a modificação do planejamento urbano no território)” (n. 48).
As paróquias individuais podem ser sujeitas à divisão (para formar novas), à federação (o caso das unidades pastorais), à incorporação (uma se agrega à outra), à fusão (a partir de duas, nasce uma nova).
A mudança das estruturas leva a uma redefinição das funções e das pessoas. Sobre o sacerdote-pároco, há uma insistente reafirmação da sua identidade ministerial e institucional, excluindo que as suas funções e o seu ofício possam ser confiados a quem não é ordenado, a uma pessoa jurídica ou a um grupo de pessoas (composto por clérigos e leigos) (nn. 66 ss.). Ele tem plena responsabilidade pastoral e representação jurídica, é nomeado por tempo indeterminado e não pode ser removido, exceto com os respectivos procedimentos canônicos.
O serviço temporário do administrador paroquial serve de contrapeso à rigidez do pároco. No caso de se confiar “solidariamente” várias paróquias a um grupo de padres, está prevista uma nova figura, a do moderador. Ao vigário paroquial, abre-se a possibilidade de um serviço transversal em várias paróquias (por exemplo, a pastoral juvenil).
É mais ampla a atenção aos diáconos, ministros ordenados ligados à experiência familiar e ao serviço da Palavra, do altar e dos pobres (nn. 79-82).
“São muitos os cargos eclesiais que podem ser confiados a um diácono, ou seja, todos aqueles que não comportam o pleno cuidado das almas” (n. 81). Também são indicados os religiosos e as religiosas, aos quais se solicita que testemunhem a dimensão carismática da Igreja e a radicalidade do seguimento. Por fim, os leigos, chamados ao “testemunho em geral de uma vida cotidiana em conformidade ao Evangelho” e a assumir “compromissos correspondentes ao serviço da comunidade paroquial” (n. 86).
Algumas formas de confiar o cuidado pastoral são mais originais. O bispo “pode confiar a um diácono uma participação ao exercício do cuidado pastoral duma paróquia, a um consagrado ou um leigo, ou também a um grupo de pessoas” (n. 87), sempre sob a coordenação e a orientação de um presbítero.
Enfatiza-se que “a única causa canônica que legitima o seu recurso é a falta de sacerdotes, a ponto de não ser possível prover ao cuidado pastoral da comunidade paroquial com a nomeação de um pároco ou de um administrador paroquial” (n. 90).
Confirmam-se todos os outros serviços prestados pelos leigos: da catequese ao serviço de ministros, da educação aos leitores e acólitos. Explicita-se a possibilidade de também confiar aos leigos a celebração litúrgica da Palavra, a administração do batismo, o ritual das exéquias, a delegação para a assistência ao matrimônio e a pregação (não no caso da homilia durante a missa).
É de algum interesse a insistência com a qual se sugere aos padres uma nova consciência da pertença ao presbitério e a prática da vida comum.
A arte do discernimento pastoral é confiada à comunidade do presbitério. “Quando o presbitério experimenta a vida comunitária, então a identidade sacerdotal se reforça, as preocupações materiais diminuem e a tentação ao individualismo cede o passo à profundidade da relação pessoal” (n. 64).
Em conclusão, é difícil evitar a percepção de uma tensão conflitante: por um lado, uma sincera abertura aos desafios que as novas vivências cristãs colocam à dimensão paroquial, à necessidade de coragem e de invenção; e, por outro, a restrição do direito, considerado não superável e não investido adequadamente pelas demandas de reforma.
É significativa a insistência, aliás, defensiva, no papel não removível ou modificável do padre-pároco, com uma surpreendente insistência, por exemplo, nas palavras para se qualificar o serviço dos outros protagonistas. Os novos responsáveis das comunidades paroquiais não devem ser indicados como párocos, copárocos, pastores, capelães, moderadores, coordenadores, responsáveis paroquiais, denominações “reservadas pelo direito aos sacerdotes” (n. 96).
São removidas as tentativas das últimas décadas de substituir as paróquias pelas comunidades de base, pelos movimentos, pelas referências às presenças monásticas. Assim também as experimentações totalmente internas ao tecido paroquial, como as comunidades de base eclesiais e similares.
Tudo converge no ponto decisivo do mistério, da sua formação, do seu exercício e da sua condição celibatária. Um ponto nevrálgico, não ao alcance do texto, mas difícil de ignorar.
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A paróquia de amanhã - Instituto Humanitas Unisinos - IHU