Imazon avalia que medida provisória sobre terras na Amazônia pode aumentar o desmatamento de 11 a 16 mil km até 2027

Desmatamento na fronteira do Parque Indígena do Xingu, MT. | Foto: André Villas-Bôas/ISA

Mais Lidos

  • "A ideologia da vergonha e o clero do Brasil": uma conversa com William Castilho Pereira

    LER MAIS
  • O “non expedit” de Francisco: a prisão do “mito” e a vingança da história. Artigo de Thiago Gama

    LER MAIS
  • A luta por território, principal bandeira dos povos indígenas na COP30, é a estratégia mais eficaz para a mitigação da crise ambiental, afirma o entrevistado

    COP30. Dois projetos em disputa: o da floresta que sustenta ou do capital que devora. Entrevista especial com Milton Felipe Pinheiro

    LER MAIS

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

12 Fevereiro 2020

Análise de pesquisadores do Imazon mostra ainda que a MP 910 pode estimular invasão de terras públicas na região.

A reportagem é de Stefânia Costa, publicada por EcoDebate, 10-02-2020.

Ainda no começo deste ano, o Congresso Nacional tem a tarefa de decidir sobre a Medida Provisória 910/2019, que visa mudar, novamente, a Lei de Regularização Fundiária, apenas dois anos após sua última modificação.

Pesquisadores do Imazon divulgaram nota técnica mostrando que, na prática, a MP beneficiará casos recentes de grilagem, que é o roubo de terra pública, premiando com título de terra quem cometeu o crime entre o final de 2011 e 2018. Além disso, a nova MP contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal, ao dispensar a vistoria de imóveis até 1.500 hectares sem criar um procedimento robusto de checagem para evitar titulações indevidas. Finalmente, a MP concede uma terceira prorrogação de prazo de renegociação aos titulados que descumpriram regras e acaba estimulando a inadimplência.

Do ponto de vista ambiental, a medida vai na contramão do que precisa ser feito para reduzir o desmatamento na Amazônia, que em 2019 atingiu a maior taxa anual dos últimos dez anos. “Parte da destruição que ocorre na floresta amazônica é causada por pessoas que visam lucrar com a terra pública, pois invadem as nossas florestas e as desmatam esperando que o governo emita o título de terra cobrando valores abaixo do mercado. Essa prática garante altos lucros com a venda do imóvel após a titulação”, explica a nota técnica de pesquisadores do Imazon.

A nota técnica divulgada pelos pesquisadores do Imazon mostra ainda que a privatização de terras públicas federais não destinadas na Amazônia pode levar a um desmatamento de 11 mil a 16 mil quilômetros quadrados até 2027, devido à expansão da fronteira agropecuária nessa área. Esse desmatamento provocaria emissões de 452 a 656 megatoneladas de CO2, afetando o cumprimento das metas brasileiras de redução de emissão de gases efeito estufa.

Para Brenda Brito, o aumento do desmatamento traz uma série de prejuízos também para a economia do país. “Grandes empresas que importam produtos ou financiam a produção agropecuária no Brasil têm se manifestado contra o desmatamento da Amazônia. Por isso, adotar leis e políticas que estimulem mais desmatamento traz o risco de boicotes e de redução de investimentos”, afirma a pesquisadora.

Apesar de ter validade para todo o Brasil, a MP terá impacto maior na região da Amazônia Legal, que concentra as terras públicas não designadas no país. A medida já entrou em vigor desde dezembro de 2019, quando foi publicada, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até abril para não perder validade. Na nota, os pesquisadores recomendam que o Congresso rejeite a MP.

Para os pesquisadores do Imazon, existem outras maneiras prioritárias de solucionar a falta de clareza fundiária na Amazônia, como: i) investir na organização de dados e modernização de metodologias dos órgãos fundiários; ii) ampliar coordenação entre órgãos de terras federais e estaduais; iii) ampliar transparência sobre a gestão do patrimônio fundiário; , iv) retomar terras públicas invadidas ilegalmente e v) acelerar reconhecimento de demandas territoriais prioritárias por lei, como territórios indígenas, de populações quilombolas e tradicionais.

Para ler a nota técnica completa clique aqui.

 

Leia mais