07 Junho 2019
Concluiu-se com o discurso do papa e a assinatura da “Carta de Roma” a cúpula pan-americana de juízes que foi realizada nos últimos dias na Casina Pio IV. Quem fez um balanço do evento para a agência SIR foi Stefano Zamagni, presidente da Pontifícia Academia das Ciências Sociais. Próximos passos: o evento “The Economy of Francesco” [A economia de Francisco], em março de 2020, e um encontro em Roma para um Pacto Global sobre a Educação, em maio do ano que vem.
A reportagem é de M. Michela Nicolais, publicada por SIR, 06-06-2019. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
“A justiça não é a declamação da letra da lei, mas sim a implementação do seu espírito.” Stefano Zamagni, presidente da Pontifícia Academia das Ciências Sociais, “relê” assim a cúpula realizada nos últimos dias no Vaticano, na presença do papa – que fez o discurso de conclusão – e de 120 juízes das três Américas. O resultado tangível foi a “Carta de Roma”, assinada por unanimidade pelos participantes para levar a termo um percurso iniciado por Bergoglio há três anos.
As próximas etapas, para a Pontifícia Academia das Ciências Sociais, serão dedicadas à economia – com o evento “A Economia de Francisco”, programado para Assis em março de 2020, na presença do Santo Padre – e à educação, com um encontro agendado para maio do ano que vem em Roma, ao qual foram convocadas “todas as autoridades formais e informais” envolvidas no campo, para assinar um Pacto Global nessa área.
Em seu discurso, o papa denunciou a brecha entre “igualdade nominal” e “desigualdade substancial”. Esse é o panorama jurídico em que os participantes do encontro se encontram atuando hoje em nível mundial?
O evento que terminou ontem foi o ponto de chegada de um percurso que começou há três anos, em 2016, e voltava-se especificamente aos operadores da justiça, ou seja, aos juízes e aos oficiais judiciários. Isso porque o papa está convencido de que não basta conjugar os princípios: é preciso mudar aquelas que João Paulo II definia como “estruturas de pecado”. Uma delas é representada pelo sistema jurídico, quando não consegue traduzir os direitos substantivos nas aplicações das sentenças, ao contrário dos direitos formais.
Além disso, para o papa, não basta insistir nos direitos civis, é preciso também se ocupar dos direitos sociais e econômicos. Os direitos civis são direitos negativos, enquanto os direitos sociais e econômicos são direitos positivos. Para respeitar os direitos civis, de fato, a sociedade não deve interpor obstáculos ou discriminações de qualquer tipo, isto é, não deve impedir o seu exercício: o exemplo clássico é o da liberdade de expressão. Os direitos sociais e econômicos, por outro lado, são direitos positivos, isto é, voltados a assegurar o acesso, a fruição desse direito.
Em outras palavras, não é suficiente dizer que cada um tem o direito de comer, se, depois, o poder de compra dos pobres é vazio. O direito de comer, assim como o direito à saúde, implica poder ter acesso aos recursos necessários para satisfazer essa necessidade: caso contrário, exercer esse direito torna-se impossível. Os direitos, portanto, não devem ser apenas declamados, mas também tornados acessíveis, isto é, devem ser exercidos. Esse é o pressuposto da “Carta de Roma”, a declaração com a qual se concluiu a cúpula de ontem, assinada por unanimidade pelos 120 juízes das três Américas (do Norte, Central e do Sul), das quais estavam representados todos os países, exceto Venezuela e Cuba.
Como o senhor responde à objeção insidiosa, em alguns fóruns internacionais, de que os direitos sociais “são velhos”?
Se com “velho” se entende “antigo”, isso pode ter um fundamento. Se, por outro lado, com “velho” se entende “ultrapassado”, trata-se de uma grave tolice, seja de onde isso vier.
O papa alertou, entre outras coisas, para o “lawfare” como risco de esvaziamento da democracia. Em que ele consiste e como evitá-lo?
A democracia se sustenta sobre o “rule of law”, e não sobre o “rule by law”, expressões inglesas intraduzíveis para o italiano. Muitos as confundem. A “rule ‘by’ law” consiste em utilizar a lei para facilitar a ação governamental e, portanto, para os próprios propósitos. A “rule ‘of’ law”, por sua vez, concebe a lei como algo acima de todas as partes políticas e governamentais. Uma lei que desliza para o “rule by law” está destinada à eutanásia. A menos que se queira dar forma a uma ditadura, algo que infelizmente ocorreu e ocorre em algumas partes do mundo.
Na parte final do seu discurso, o Papa Francisco cita a noção de “povo” como uma possível correção do esvaziamento dos procedimentos legais e democráticos. É uma categoria tipicamente sul-americana ou ela pode se tornar uma referência útil para a atividade dos juízes?
A categoria de “povo” sempre existiu: basta pensar em quantas vezes a palavra “povo” se repete no Antigo Testamento. É verdade, porém, que, no último meio século, ela foi arrastada até levá-la para formas de neo ou puro populismo. Mas o populismo é a degeneração do conceito de povo, assim como o nacionalismo é a degeneração da categoria de nação. É preciso vigiar, para que, da nacionalidade, não se chegue ao nacionalismo e, do populismo, não se decaia ao populismo.
Na Itália, a nossa referência é o popularismo de marca sturziana [referente a Luigi Sturzo, padre e político italiano], com base no qual o termo “povo” é uma categoria moral, e não sociológica ou populista. O populismo é uma degeneração para a qual se considera que o povo contém a verdade, mas não é capaz de lhe dar à luz, e, portanto, há necessidade de uma espécie de “parteira”, que é o líder carismático. O popularismo, na visão de Sturzo, por sua vez, afirma que o poder reside no povo, mas de uma forma que não ataca os princípios fundamentais da convivência.
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''Para o papa, não basta proclamar os princípios, é preciso mudar as estruturas de pecado'', afirma Stefano Zamagni, economista - Instituto Humanitas Unisinos - IHU