12 Março 2019
Descompasso entre visão de agentes da Justiça e a realidade vivida pelos mais pobres resulta em tratamento cruel aos que furtam alimentos para sobreviver e garantir a nutrição dos filhos.
A reportagem é de Julia Dolce e Rute Pina, publicado por Pública, 11-03-2019.
Regineide da Silva ficou constrangida e abaixou os olhos ao responder que a razão de ter deixado de cumprir a medida cautelar foi a falta de dinheiro. A catadora de materiais recicláveis deveria ter comparecido mensalmente ao Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo (SP), para acompanhar a acusação de furto em um supermercado, pela qual havia obtido liberdade provisória há dois anos. Não conseguiu.
Naquela tarde, Regineide voltou a uma das sete salas apertadas do subsolo do Fórum, onde ocorrem as audiências de custódia, após ser flagrada durante a tentativa de furto de uma peça de carne e um pote de Nutella. Nervosa, ela contorceu as mãos algemadas ao ouvir a pergunta seguinte da juíza Gabriela Marquez Bertolli:
— Dinheiro pra quê? — questionou a magistrada, levantando o tom de voz.
— Para pegar a condução para cá, eu ganho muito pouco…
— Certo. É só para a senhora tomar consciência de que, independentemente da decisão sobre este atual processo, a senhora será presa por ser considerada foragida pelo anterior — afirmou a juíza, categórica.
Mãe de dois filhos, um menor de idade, Regineide chorou ao ser levada novamente à carceragem por um policial militar, mesmo tendo conseguido liberdade provisória no caso atual. A audiência durou 10 minutos.
Meia hora depois, em outra daquelas salas, Aline de Jesus, jovem e negra, respondia ao flagrante por furto de produtos em um mercado. Mãe de cinco filhos, o mais novo com apenas 8 meses, ela também havia tentado subtrair um pote da marca de creme de avelã, além de uma vela de aniversário, garfos plásticos, dois pacotes de café e três itens de higiene. Desempregada, Aline se declarou usuária de crack há dois anos e afirmou ter interesse em fazer tratamento.
A juíza dessa audiência permitiu que a mulher respondesse em liberdade, por ser primária e pelo baixo valor dos produtos furtados. Liberada da carceragem apenas duas horas depois, Aline deixou a fila de detidos algemados.
A Pública acompanhou ambos os casos na tarde da segunda-feira, 14 de janeiro, apesar de a assessoria de imprensa do órgão ter reiterado que há pelo menos cinco anos não registrava casos de furtos famélicos – aqueles cometidos pela necessidade de se alimentar. Mas, logo no primeiro dia em que comparecemos ao Fórum, presenciamos duas audiências de custódia envolvendo esse tipo de furto.
De acordo com a defensora pública Fernanda Macedo, que atuou no caso de Aline, delitos relacionados à subtração de alimentos não são raros. “Eu, por dia, pego no mínimo um furto em supermercado. Geralmente, são todos cometidos por pessoas vulneráveis ou que estão desempregadas por muito tempo”, relata.
A contradição entre a fala da defensora e o dado inicial da assessoria de imprensa reflete o descompasso entre o conceito atual de fome e a prática dos tribunais.
O entendimento do Judiciário sobre o estado de necessidade, lei que abarca o furto famélico, é tão restrito que caiu em desuso no direito brasileiro. O artigo 24 do Código Penal estabelece que, se alguém praticou um delito para “se salvar de perigo atual que não poderia ser evitado de outra forma”, fica “excluída sua ilicitude”. Em outras palavras, aos famintos não existiria crime em furtar alimentos para saciar a fome. A concepção de fome, com base na lei, fica atrelada diretamente ao risco emergencial à vida. O acusado deve oferecer, além de tudo, provas consistentes de que se encontra nessa situação.
O promotor Alexandre Rocha de Moraes, professor de direito penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), confirma quão raro é o estado famélico para a Justiça brasileira: “A vulnerabilidade, ou a hipossuficiência, pode ou não causar uma situação de fome que gera risco à vida, que é o que justificaria o estado de necessidade, ou risco à integridade física da pessoa”.
Questionado sobre o critério que utiliza para processar pessoas por furtos de alimentos, entretanto, ele reconhece que a definição de fome é subjetiva. “É como a dor, cada um aguenta diferentes pontos. Ou seja, dar critério objetivo de fome é algo completamente leviano e arbitrário, isso muda de pessoa em pessoa, de região para região”, pondera. No entanto, o promotor destaca que o tipo de alimento furtado impacta a sua visão ao oferecer denúncias de furto. “É um critério que pesa, mas não por si só. Temos que avaliar as circunstâncias anteriores e posteriores ao fato”, completa.
Juízos de valor sobre a qualidade dos alimentos furtados são comuns nesses processos. Frequentemente, juristas interpretam que, se houve a escolha de um produto de maior valor ou que represente uma preferência de sabor e gosto, o caso não pode ser considerado famélico.
Dada tal rigidez, advogados optam por utilizar outro princípio na defesa: o da insignificância, também conhecido como bagatela. O entendimento traz a ideia de que, apesar de o furto ser considerado crime, alguns tipos, por tão pequenos, não deveriam ser julgados na justiça penal. Nesses casos, a própria tipicidade do fato ficaria excluída, ou seja, tais delitos não se encaixariam na definição de crime de furto.
Pioneiro na defesa do princípio da insignificância no Brasil, o desembargador Carlos Vico Mañas, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), era apenas um jovem defensor público quando, incomodado com a quantidade de casos “insignificantes” que chegavam à justiça penal, elaborou uma tese sobre a jurisprudência. Desde então, ele relata que ficou “carimbado com o tema”.
“O direito penal é pesado, trabalha com o bem mais relevante para as pessoas: a liberdade. Costuma-se dizer que é a última instância de controle social. Ou seja, se der para resolver de outra forma, melhor para todo mundo”, pontua o desembargador. “A punição criminal, sem a menor dúvida, é estimuladora da própria criminalidade. A pessoa condenada é estigmatizada, não volta a conseguir emprego, e o encarceramento de alguém absolutamente despersonalizado dá munição ao crime organizado”, acrescenta.
Além disso, o magistrado destaca que o grande número de processos de pequenos furtos sobrecarrega o sistema e gera ineficiência. “Quando eu comecei, eu tinha processos gigantescos de latrocínio, com requintes de crueldade, e um processinho de furto de um quilo de picanha no supermercado. Na prateleira aquilo lá é a mesma coisa, ocupa o tempo do profissional”, afirma.
De fato, casos de furto de alimentos não apenas geram a abertura de processos, mas também chegam, com frequência, à terceira instância do Poder Judiciário. A reportagem identificou pelo menos 32 casos que foram julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no último ano, a partir da pesquisa de jurisprudência de processos que traziam o termo “furto famélico” em seus registros.
Outro fator apontado para a abertura desses processos é a atitude dos órgãos que têm o primeiro contato com os casos de furto de alimentos. De acordo com o desembargador Vico Mañas, o próprio delegado de polícia teria autonomia para não abrir um inquérito de casos cuja jurisprudência seja de automática absolvição.
“Ele não é obrigado a instalar nada se há o entendimento de que aquilo juridicamente não é um crime. Mas o delegado faz isso? Não, porque ele tem medo. O ambiente da polícia é conservador, e deixa para a Justiça resolver. A mesma coisa se dá com o Ministério Público (MP). Ele tem a obrigação de oferecer denúncias contra alguém quando entende que a conduta é criminosa. Os promotores fazem isso? Mais do que antes. Alguns, mais corajosos, fazem. Esse tipo de coisa exige coragem. Eu já sofri muitas retaliações na vida, mas fiz essa opção”, afirma o desembargador, que comanda uma das câmaras conhecidas como mais liberais da capital paulista.
A defensora pública Fernanda Macedo afirma que alega o princípio da insignificância em “toda santa audiência” de furtos de produtos em supermercado. Ela revela, porém, que “uma discussão doutrinária” impede que juízes entrem no mérito dos processos e arquivem casos de insignificância já na própria custódia.
“Ninguém reconhece. Alguns juízes nem mesmo colocam na decisão que eu aleguei o princípio da insignificância ou furto famélico, para se ter uma ideia”, conta. “Não existe essa coisa de reconhecer na delegacia ou na custódia porque é como se o princípio de insignificância desse uma carta branca ao crime. Eles acham que as pessoas cometem furtos porque gostam e que, se o Estado pegasse mais leve com isso, seria um incentivo à criminalidade.”
Para a jurista Sônia Drigo, uma das fundadoras do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), a automatização do trabalho jurídico, que deveria ser interpretativo, é um dos motivos que impedem esses profissionais de arquivar os processos insignificantes e famélicos.
“Se eu recebo um furto de pão, de um Toddynho, por que eu vou deixar isso ir para frente? Por que eu vou movimentar a máquina do Estado para uma situação que, de antemão, já sei que não vai levar a uma condenação? Porque eles estão agindo automaticamente. Eles não estão com o olhar para o fato e para a pessoa acusada. Vem um boletim de ocorrência, que vira uma verdade para o MP, que vira uma verdade para o juiz de custódia e segue para uma vara criminal. E isso vai tomando uma proporção enorme”, opina.
Em alguns casos, o próprio MP é o responsável por recorrer às decisões de absolvição, insistindo na condenação de acusados por pequenos furtos. Por serem enquadrados no Código Penal, tais delitos são denunciados, necessariamente, pelo órgão. Na opinião do magistrado Vico Manãs, se os próprios mercados tivessem que seguir com os processos, o número de condenações seria bem mais reduzido.
“As grandes redes já fazem um cálculo, incluindo desde produtos que irão estragar até os que serão furtados. Isso é acrescentado ao preço dos produtos, todo mundo já paga, a vida continua, e eles não têm prejuízo”, explica o desembargador.
Segundo Vico Mañas, na Alemanha, o problema do alto número de processos penais de furto de produtos de supermercado foi resolvido com a transformação da ação penal em privada. “Aqui, se eu entro no supermercado e furto algo, a rede não gastará um tostão processando. A polícia manda para o MP, que o faz em nome da empresa. Na Alemanha, se o supermercado quiser processar criminalmente, ele que movimente seu departamento jurídico. O que acontece? Zero processos de furtos de supermercado, porque nenhum empresário é estúpido o suficiente para processar alguém que tentou furtar algo de sua prateleira”, completa o desembargador.
Na opinião do defensor público Glauco Moreira, assessor criminal e infracional da Defensoria Pública Geral do Estado de São Paulo, não faz sentido existir uma resistência tão grande dos juízes para absolver esses pequenos delitos. Ele lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela absolvição de diversos casos de furtos de alimentos, aplicando o princípio da insignificância para produtos subtraídos que valiam até quase um salário mínimo. Outras cortes utilizam a jurisprudência que determina como insignificante valores entre 10% ou até 50% do salário mínimo.
“Mesmo assim, o defensor tem que manejar uma série de recursos para fazer valer o que o STF ou o STJ dizem. Há casos em que precisamos entrar com até cinco recursos para conseguir a absolvição. Será que, se o juiz de origem não tivesse observado a interpretação constitucional da norma, isso não teria parado bem antes? Se fosse para seguir a orientação literal do Código Penal, sem interpretações, não precisaríamos nem de juristas”, considera.
Em abril de 2016, G. A. foi surpreendida ao tentar subtrair, junto com o namorado, dois marmitex, um pedaço de costela bovina assada, uma cerveja e um refrigerante em um supermercado em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Os produtos, em conjunto, eram avaliados em R$ 41. Ela foi condenada a oito meses de reclusão em regime aberto.
Na época, G. estava grávida e vivia em situação de rua. Ela alegou que passava fome e, por isso, cometeu o delito. O caso se arrastou por dois anos na Justiça até ela ser absolvida em segunda instância, em dezembro de 2018.
Da mesma forma, A. S. conseguiu reverter uma decisão do juiz na segunda instância. Ele havia sido condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A. bebeu um iogurte e comeu um pão de queijo em uma unidade do supermercado Carrefour, em São Bernardo do Campo (SP), região metropolitana do Estado. O caso ocorreu no dia 12 de agosto de 2017. “Guloso, ainda quis se fartar com os três chocolates ‘Chokito’, que procurou esconder no bolso, deixando de pagar pelas mercadorias”, registra a denúncia da Procuradoria. A. estava sendo monitorado e assim que passou pelo caixa foi detido em flagrante pelos seguranças do mercado. Na delegacia, ele também afirmou que se encontrava em situação de rua.
Já o catador de materiais recicláveis J. R. S. conseguiu ser inocentado pelo crime de furto qualificado pela segunda instância do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em outubro de 2017. Ele havia sido condenado a quatro anos e oito meses de prisão, em regime fechado, pelo furto qualificado de 34 pacotinhos de bolacha Club Social, que estavam em três caixas, pegas através de uma janela de uma padaria em Araranguá (SC). Em seu depoimento, ele também afirmou que ele estava em situação de rua.
“Eu tava catando latinhas, já fazia uns dias que eu tava com fome, não encontrei comida nos lixos. Aí eu vi as bolachas na janela, mas eu não arrombei, nem nada, só peguei”, afirmou. Segundo o defensor do caso, o advogado Felipe José Ferreira, o J.R.S e outro morador de rua foram encontrados pela polícia no quarteirão seguinte, sentados na sarjeta enquanto comiam as bolachas. A decisão do TJSC é um dos raros casos em que o princípio famélico foi aceito pela corte.
Furtos de alimentos cometidos por pessoas em situação de rua são recorrentes entre os processos encontrados. A reportagem visitou o Espaço Cultural Cisarte, sede do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR), no centro de São Paulo, para conversar com alguns de seus representantes. Eles estavam se reunindo para discutir o aumento da população de rua e dos discursos de ódio contra ela. Lá, contaram a estigmatização que sofrem, e como ela também é estimuladora de condenações.
Carlos Henrique relata que está na rua há cinco anos. “Eu não posso nem entrar em um supermercado, não me deixam passar pela porta. É por isso que eu peço para pessoas comprarem comida, em vez de me darem dinheiro. O segurança já percebe quando eu entro e já vai atrás achando que eu vou furtar. Às vezes chegam até a nos levar para a sala de patrimônio, já nos acusando de furto.’’
O morador de rua denunciou também que os seguranças chegam a forjar flagrantes nas delegacias. “Sabem que a pessoa está em vulnerabilidade e não pode se defender. As pessoas sentem que o sistema judiciário é injusto porque o cara que roubou uma sardinha é punido e o cara que roubou uma mala de dinheiro está solto”, lamenta.
Os relatos de flagrantes forjados, abusos e violência por seguranças de supermercados também são comuns, como recentemente lembrou o caso do jovem Pedro Gonzaga. Ele foi assassinado no dia 14 de fevereiro por um mata-leão dado por um segurança em uma filial do supermercado Extra, no Rio de Janeiro. Em 2009, o pedreiro Ademir Peraro foi torturado e assassinado por seguranças de uma unidade do Dia%, pertencente à rede Carrefour, em São Carlos, após furtar coxinhas e pães de queijo.
Em novembro de 2018, a reportagem entrou em contato com o advogado da família de Ademir, Arlindo Basílio, que informou que, após uma série de recursos do supermercado, a indenização aos familiares só havia sido paga naquele mês, quase dez anos depois. A assessoria de imprensa da rede comunicou, em nota, que qualquer abordagem por seguranças é realizada apenas quando há comprovação do delito, “de forma cuidadosa, respeitando os procedimentos e valores da empresa e a legislação vigente”.
Outra crítica trazida pelos integrantes do MNPR é falta de controle com as refeições servidas nos albergues públicos da cidade. Marcelo Jamaica está há 15 anos em situação de rua. Só no ano passado, ele contraiu infecção alimentar duas vezes, segundo ele, por conta da alimentação oferecida no Centro Temporário de Acolhimento (CTA) do Brás.
“Reclamei, mas não levei para frente. Cheguei até ir de ambulância para a AMA [Assistência Médica Ambulatorial]. A comida é péssima. E culpam sempre a falta de verba. Eles não fazem a comida no próprio CTA. Ela vem de longe, às vezes no trajeto, azeda. Vem de manhã e é armazenada de qualquer forma. E essa mesma refeição é usada para o almoço e para janta. Não é digno.”
Em resposta às denúncias de Marcelo, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) de São Paulo informou que seus serviços ofertam alimentação completa, servindo, em média, 8.198 alimentações por dia. A SMADS informou também que o cardápio oferecido é regido por portarias que tratam de normas e recomendações para uma alimentação saudável e equilibrada: “A alimentação é preparada diariamente, sendo que a maioria dos CTAs prepara as próprias comidas e outros utilizam sistema hot box”
Marcelo já trabalhou como estoquista em uma unidade do Carrefour, no bairro da Mooca. “Tinha um senhor rico que furtava chocolate direto. Todo mundo sabia e ninguém fazia nada. Quando é classe média, é chamado cleptomania, né?”, provocou. O defensor público Glauco Moreira reitera: “Não me recordo e desconheço casos de pessoas de classe média condenadas por furtar bens alimentícios”.
A Pública obteve, via Lei de Acesso à Informação, todos os boletins de ocorrência (BOs) por furtos de alimentos cometidos no estado de São Paulo nos últimos cinco anos. Os dados mostram que foram 13.288 furtos do tipo, excluindo os furtos de cargas e os que tiveram seu local e circunstâncias marcados como desconhecidos. Entre 2014 e 2018, foi observado um crescimento de 16,9% de registros de furtos de alimentos
Dos boletins que marcavam a profissão dos autores do delito, um quarto foi cometido por “desempregados”. Além disso, em 76,8% dos casos os acusados são homens. A grande maioria dos furtos foi cometida em estabelecimentos comerciais, e o alimento mais furtado, entre os categorizados, foi carne bovina.
A advogada Luciana Zaffalon, coordenadora-geral do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e ex-ouvidora da Defensoria Pública de São Paulo, é autora do livro A política da Justiça: blindar as elites, criminalizar os pobres, um desdobramento de sua pesquisa de doutorado. Luciana analisou duas gestões do TJSP, entre 2012 e 2016, para mensurar os impactos sociais das decisões do tribunal na segurança pública e no sistema penitenciário.
Uma das conclusões do estudo é que o Judiciário protege as elites, enquanto destina o sistema prisional às classes populares. “Uma perspectiva otimista seria dizer que o sistema de justiça opera com uma insensibilidade de classe, mas na prática a gente observa um recorte ainda mais cruel”, diz Luciana. “Você decidir processar criminalmente alguém por um furto famélico, ou por uma quantidade irrelevante de drogas, é uma tomada de decisão irracional no sentido mais puro da palavra quando a gente pensa gestão, quer seja de recursos humanos ou financeiros. Em qualquer dimensão de gestão, é um contrassenso.”
No entanto, Luciana lembra que a Justiça aplica o princípio da insignificância em crimes de descaminho e contrabando, quando o valor de sonegação de impostos chega até R$ 10 mil. “Tudo bem que falamos de diferentes instâncias, mas na prática quer dizer que você entrar ou sair do país com essa quantia é considerado irrelevante, enquanto crimes praticados por outra parcela da população, de até R$ 100, são dramaticamente perseguidos.”
“Sumiu um bife da minha marmita, será que foi o Mário?!”, brincou um dos funcionários da Construtora Gois, no intervalo do trabalho. Ele se referia à Mário Ferreira Lima, eletricista que há poucos dias havia conseguido um emprego na companhia. Essa foi apenas uma das diversas provocações, e até mesmo ofensas, que o eletricista sofreu, após a história de seu furto de 6 quilos de coxão mole ter viralizado em veículos de notícias.
Foi em maio de 2015, alguns meses após o acidente de moto que deixou sua esposa em coma, que Mário foi flagrado, ainda no caixa do mercado, escondendo o pedaço de carne. Ele havia largado o emprego para cuidar do filho de 11 anos. No dia, com R$ 7 em seu cartão do Bolsa Família, deu para pagar por apenas alguns pães e bananas.
“Eles falaram que a carne tinha muito valor. Eu lá sabia se aquilo era picanha, coxão não sei das quantas? Era o pedaço que dava pra eu comer. Eu queria algo que matasse minha fome”, explicou Mário, hoje com 54 anos, sentado no quintal de sua casa precária, em Luziânia (GO).
Com o flagrante, a polícia foi acionada, e Mário, levado em uma viatura até a delegacia do Gama, cidade satélite de Brasília. Nervoso, com fome, e preocupado com o filho, que voltava da escola em algumas horas, ele chegou a desmaiar de fraqueza, enquanto aguardava detido.
Mas não foram essas informações que motivaram o interesse jornalístico no caso de Mário. O que mais chamou atenção do público foi o fato de os policiais da delegacia terem decidido pagar sua fiança. O valor foi reduzido para R$ 300, um terço do salário mínimo na época, o limite previsto por lei.
Após uma vaquinha organizada pelo agente da Polícia Civil Ricardo Machado, os policiais foram conferir as condições em que Mário vivia. Na despensa, havia apenas uma garrafa de água, então decidiram também comprar mantimentos para o resto do mês. Com a proporção tomada pelo caso, Mário conseguiu um emprego na construtora goiana. No entanto, abalado com o preconceito que sofria e vivendo um quadro depressivo, ele logo deixou o trabalho para fazer bicos.
“Eu não conseguia ficar entre essas pessoas que me olhavam feio. Uma até escondia o celular quando eu entrava na sala, achando que eu iria pegar”, contou. “Deus é muito misericordioso comigo, mas psicologicamente eu ainda não me recuperei, não. Ainda sofro muito preconceito na rua. Tem horas que eu entro em depressão profunda, não dá vontade de fazer nada”, disse Mário.
Com as notícias espalhando o nome de Mário pelo país, jornais identificaram outros dois BOs em seu nome, também por furto de carne, que como estavam nos registros de Goiás, e não do Distrito Federal, não apareceram na pesquisa inicial dos policiais. Com isso, a aparição do eletricista em programas como o Fantástico, na Rede Globo, e A Hora do Faro, na Record, foi cancelada.
“Por mim, eu comeria lixo. Mas pelo meu filho não dava. Te garanto que se tivesse condição não faria nunca, nunca. Trataram mal meu filho, ameaçaram atirar na gente, me chamaram de ladrão de carne.”
O policial Ricardo Machado, no entanto, afirma que a reincidência não o fez se arrepender de ter pago a fiança. “Toda semana eu tenho um ou dois casos de furtos de alimentos em supermercados. Dificilmente são pessoas que têm condições de comprar aquilo. Graças a Deus, não falta nada para a minha filha. Mas o que eu não faria se ela chegasse de manhã dizendo que está com fome, e não tivesse nada na geladeira? Sabemos que isso acontece em todas as partes do Brasil, todos os dias; pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza e não têm o que comer. Eu compreendi o desespero dele”, confessa.
A atitude de Ricardo foi criticada entre os demais policiais. Na época, ele trabalhava na corporação havia apenas um ano, e acredita que isso também influenciou sua decisão. “Vendo situações corriqueiras todos os dias, a gente tende a endurecer, a ficar frio”, diz. “É comum a perda do calor humano. Até hoje, alguns policiais mais antigos dizem que fiz aquilo porque era novo. ‘Tu ainda vai aprender, novinho’, eles falam. Criam uma certa resistência e antipatia às necessidades das pessoas.”
O policial também defende que alguns casos de furto não deveriam ser julgados pela justiça penal. “Até porque nosso sistema carcerário não tem vaga hoje, mal consegue prender os fatos graves, de latrocínio, assassinato, estupro. Hoje temos penas alternativas, prestação de serviço comunitário. Mas a única obra que ninguém tem orgulho de inaugurar é uma que melhore o sistema carcerário, isso não dá voto. Além disso, para apurar um furto de iogurte de R$ 5, o Estado gasta milhares de reais em salários”, pondera.
Para Ricardo, a falência do sistema carcerário é refletida até mesmo na imagem negativa que se tem dos egressos. “Já está arraigado na população que o sistema carcerário não recupera, e realmente, pelo que eu vejo, é verdade. Até porque as pessoas não conseguem emprego. Então, o grande problema é que o sistema penitenciário deveria ressocializar o cidadão, mas está falido. É muito difícil mudar isso em uma sociedade que acredita que ‘vagabundo precisa morrer.'”
Em 2017, Mário conseguiu uma suspensão condicional do processo, mas até hoje precisa assinar documentos, trimestralmente, no Fórum de Santa Maria.
“Tenho que pegar um ônibus daqui pro Gama, quando não tenho dinheiro vou até lá a pé, ou peço carona. Não deixo de pagar café da manhã pro meu filho pra gastar R$ 6 de ida para lá. Quando não consigo, eu falo ‘não tive condição de vir, não’. Falaram também que eu não poderia sair do DF. Como não posso? Eu moro no Goiás!”, explicou.
“Só é julgado e condenado quem não tem condição. Tem gente que rouba dinheiro suficiente para as três próximas gerações e nem vai preso. Naquele momento eu precisava de apoio, e não de prisão. Na reportagem de vocês, perguntem pras outras pessoas se ser preso ajudou elas?”, lembrou, antes de se despedir.
O furto é um dos crimes mais cometidos por mulheres no Brasil. Proporcionalmente, vem apenas após tráfico e roubo, e representa 20% dos delitos pelos quais mulheres foram condenadas ou aguardam julgamento. Os dados são do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de 2016, o último relatório publicado. Entre os principais itens furtados pelas brasileiras estão justamente os de primeira necessidade.
Isso porque, sendo as únicas chefes de 40% dos lares brasileiros (IBGE, 2017), muitas mulheres têm como justificativa, para cometer tais delitos, o cuidado de seus dependentes, como relata Mariana Boujikian, pesquisadora do projeto Justiça Sem Muros, do ITTC. “O Infopen traz um dado muito gritante sobre maternidade: entre a amostra entrevistada de mulheres presas, 74% eram mães.” A reportagem antecipou dados de uma nova pesquisa do instituto, que acompanhou 208 audiências de custódias de mulheres no Fórum Barra Funda.
Entre os resultados, que serão publicados em abril deste ano, verificou-se que o crime de furto era responsável por 39% dos flagrantes. “A experiência do ITTC permite aferir que a maioria referia-se a itens de necessidade geral, sejam eles alimentos e produtos de higiene”, traz o documento. O perfil social e de renda dessas mulheres também é bastante homogêneo.
“Muitas desempregadas e muitas mulheres com empregos informais, como diaristas, vendedoras ambulantes. A esmagadora maioria também tinha baixa escolaridade. Nossa pesquisa mostra também um índice de maternidade bem alto, a maioria tinha mais de um filho, filhos pequenos, não adultos que podiam prover para si próprios”, afirma Mariana.
A advogada Sônia Drigo passou dez anos defendendo pro bono (voluntariamente) mais de 400 casos de mulheres acusadas de pequenos furtos. Dessa experiência, ela destaca uma série de especificidades entre as subtrações cometidas por mulheres, entre elas o furto de fraldas e óleo de amêndoas (utilizado por grávidas), e o medo de perder a guarda dos filhos caso sejam presas. Nos dados de BOs conseguidos pela reportagem, verificamos que “alimento infantil” estava entre os produtos mais furtados.
“As pessoas têm que entender o que se passa nesses momentos. A criança vê Nutella na televisão, no mercado, no vizinho. E, se a mãe não tem possibilidade de satisfazer o desejo de uma criança, ela se põe em segundo lugar e arrisca’’, comentou a respeito das audiências de custódia descritas no início da reportagem. “A Nutella não foi comida, a vela não foi assoprada, tudo volta para a prateleira. Precisa chamar a Polícia Militar?”, questiona.
Em setembro de 2018, M. D. conseguiu absolvição em segunda instância de uma das acusações que a condenou a um ano e seis meses de reclusão: corrupção de menores. A acusação do delito havia se somado à de furto qualificado, uma vez que a acusada subtraiu de um mercado em São José do Rio Preto, na presença de duas filhas menores de idade, duas caixas de bombom, dois potes de maionese, oito tabletes de chocolate, cerca de um quilo de carne bovina e um quilo de frango.
“A necessidade maior para essas mães são sempre os produtos para os filhos. Se não for produtos para uma refeição, podem ser brinquedos na época do Natal, ovos de chocolate na Páscoa, um iogurte. Já defendi uma mulher presa por furtar um tender bolinha na véspera do Natal. A mulher é a chefe das famílias. A grande maioria não conta com a participação do pai na criação dos filhos. Ela tem que se virar ali. E provavelmente, se ela for presa, quem vai substituí-la no cuidado é outra mulher”, completa.
Em fevereiro de 2018, C. F. P foi presa por furtar peças de queijo e carne de um atacadista em Taboão da Serra (SP). Ela estava grávida de nove meses e já era mãe de dois filhos pequenos. Na época, o juiz responsável por sua custódia, Wellington Marinho Urbano, da Comarca de Suzano, mandou que ela fosse algemada e decidiu decretar sua prisão provisória porque acreditava que ela representava um perigo social, já que sua gravidez “não gerou preocupação ou cuidado de não se expor” ao crime.
Já com o filho recém-nascido nos braços, C. deixou o presídio de Franco da Rocha (SP), uma semana depois, por ter sido contemplada pelo habeas corpus coletivo que pedia a prisão domiciliar de mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos, aprovado pelo STF naquele mesmo mês.
Em um documento formalmente assinado, o juiz Urbano respondeu às perguntas da Pública, destacando que a frequência de furtos de supermercado é muito baixa na sua custódia. “Em seis anos não tive mais do que cinco casos.” Questionado sobre o critério utilizado para identificar um furto como famélico, o magistrado afirmou que, “em uma sociedade assolada economicamente como a nossa, não podemos, desempenhando o papel de juiz, ‘alargar’ demais essa interpretação”.
Urbano discorda também da visão de que descriminalizar os pequenos delitos contribuem para diminuir o inchaço e a morosidade do sistema judiciário, afirmando que na verdade tais problemas são “fruto direto do momento em que a sociedade vive”, na sua opinião, “uma crise nos mais basilares valores, como a honestidade (não pegar o que é seu) e a ética”. “Do outro lado, impera o assistencialismo – “coitadismo”, completa.
A visão mais legalista e conservadora em relação ao direito, na opinião do desembargador Carlos Vico Mañas, não é a única venda que cobre os olhos dos juízes para o perfil social e para as histórias por trás dos pequenos furtos. “Quase sempre, nós, magistrados, fazemos parte de um segmento social que nos impede de entender a realidade das pessoas que julgamos. Então julgamos essas pessoas com nossos padrões de classe média alta, branca, que teve acesso à educação, impondo esses valores a um jovem periférico, pobre, abandonado pelo Estado”, afirma.
A advogada Sônia Drigo opina: “São pessoas que não têm vocação para exercer aquele cargo. O concurso, hoje, não visa o olhar para quem vai atuar. A pessoa presta aquele concurso por outros motivos, por dinheiro”.
Vico Mañas acredita que a solução de retirar os furtos insignificantes da justiça penal, tornando seus processos administrativos – fazendo os cidadãos pagarem multas ou levarem advertências municipais –, ainda está longe de ser implementada no país.
“De alguma maneira, isso se tornou mais aceito nos últimos 30 anos. Quando comecei a falar nisso, parecia que eu estava abalando os alicerces da sociedade judaico-cristã; hoje, já temos essa jurisprudência. Mas a interpretação vai de acordo com a cabeça dos intérpretes. A sociedade é conservadora; agora, ainda mais, já que o presidente [Jair Bolsonaro] recebeu seu aval. Os juízes integram a sociedade, então para a maioria deles funciona assim: ‘Furtou? Furtou. Tá aqui a pena’”.
A taxa média de desemprego em 2018 foi a maior dos últimos sete anos em pelo menos 13 capitais do país, de acordo com dados divulgados pelo IBGE no dia 22 de fevereiro. Além disso, órgãos públicos responsáveis por monitorar a fome, como o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan), têm sofrido desmontes pelo governo Bolsonaro. Isso sem falar no corte dos programas sociais já no governo Temer.
A conexão entre políticas públicas de combate à fome e pobreza e diminuição da criminalidade já foi provada em diversos estudos. O mais recente deles, publicado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), analisou dados de municípios que tiveram uma maior e mais prolongada cobertura pelo Bolsa Família e identificou queda de 24% nos assassinatos em relação à situação anterior.
Para o defensor Glauco Moreira, a mesma relação pode ser feita nos casos de furtos. “A quantidade de furtos de alimentos está mais conectada à questão econômica do que qualquer outro fenômeno. Ou seja, quando o desemprego aumenta, o furto aumenta.” Nessa circunstância, uma percepção do furto de alimentos como um problema social, e a expansão do entendimento do “furto famélico”, na sua opinião, se fazem ainda mais necessárias.
Isso já está minimamente previsto no marco legal brasileiro. Em fevereiro de 2010, a Emenda Constitucional 64 adicionou a alimentação como um direito social no artigo 6º da Constituição Federal brasileira. Além disso, o país também é signatário do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas. O artigo 11 do tratado internacional reconhece “o direito de todas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias”, incluindo a alimentação.
Secretária-geral da Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Fian Brasil), a advogada Valéria Burity aponta que esse arcabouço legal já admite que a Justiça considere a fome em suas mais diversas expressões. “O conceito de alimentação na nossa própria lei está mais amplo, implica um conjunto de necessidade que não é só ter acesso a uma ração, mas comer o que de fato vai te transformar em uma pessoa, com capacidade de ter outros direitos”, explica.
Por isso, ela considera casos de furtos famélicos responsabilidade do próprio Estado. “Uma pessoa que chega a esse ponto de não ter o mínimo para sobreviver mostra que, antes da fome, houve a ausência do Estado”, defende. “Mas o direito à propriedade, que em última instância é o que se está defendendo, é muito mais valioso do que o direito de você conseguir atender às suas necessidades básicas.”
Distante das discussões jurídicas, Adriana Salay é historiadora e pesquisa a fome no Brasil no século 20. Ela lembra o conceito de Josué de Castro, um dos principais estudiosos do tema no país, e estabelece que não é apenas porque as pessoas não estão em risco de vida que não vivem com fome, uma “fome oculta”.
Como pesquisadora, Adriana faz questão de pontuar que o alimento é um “fato total”. “A pessoa não come apenas para nutrir. O comer não é apenas uma função biológica, é uma função social, tem um lado de prazer. Todos temos esse lado, independentemente da renda”, diz. Para ela, estar à parte dessas dimensões simboliza uma exclusão social.
“O comer engloba questões filosóficas, religiosas, comportamentais, sociais, econômicas, e também biológicas, está atrelado a muitas esferas. Então, mesmo que a pessoa tenha acesso ao alimento doado ou dado pelo Estado, é um alimento que não necessariamente nutre a pessoa emocionalmente.”
Adriana se indigna ao tomar conhecimento pela reportagem da rígida exigência de comprovação da necessidade para aplicação do furto famélico. “O ser humano é um animal de desejos, e não de necessidades”, pontua a historiadora. “O desejo se torna uma necessidade. Até o capitalismo precisa disso para sobreviver. Imagina o seu filho te pedindo alimento e você sem condições de dar. Eu, enquanto mãe que sou hoje, posso assumir que teria total capacidade de furtar uma bolacha para ele.”
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Famélicos: A fome que o Judiciário não vê - Instituto Humanitas Unisinos - IHU