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Agrotóxicos: ameaça à soberania econômica nacional

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03 Dezembro 2018

O chamado PL do Veneno, que fragiliza o processo de registro e de controle do veneno agrícola, pode comprometer a posição brasileira na disputa por mercados.

O artigo é de Valesca de Morais do Monte e Leomar Daroncho, procuradores do Trabalho, publicado por El País, 01-12-2018.

Eis o artigo.

O maior acidente da indústria química mundial completa 34 anos. A explosão da fábrica de agrotóxicos de Bhopal, Índia, em 3 de dezembro de 1984, deixou milhares de vítimas. O que sabemos, hoje, sobre a relação entre a exposição ao veneno agrícola e os danos à saúde?

Há robustos estudos que apontam a correlação entre os agrotóxicos e doenças crônicas, como câncer, ou malformações em crianças, além de situações em que há indicativos dessa correlação, como é o caso do autismo, do mal de Parkinson e da espinha bífida.

Todavia, passemos à análise do problema sob a ótica da ameaça à soberania econômica nacional. O constituinte elegeu uma ordem econômica de base capitalista, optando por um modelo de capitalismo nacional autônomo. A soberania econômica inclui a prerrogativa de dispor dos recursos naturais, da produção, da tecnologia e da capacidade de competir no mercado mundial.

O Brasil, importante produtor de commodities agrícolas, é o maior importador de veneno e admite o uso de mais de 500 tipos de agrotóxicos, 30% deles proibidos na União Europeia. Entre os venenos agrícolas mais vendidos aqui, ao menos 14 estão proibidos no mundo em razão de comprovados danos à saúde.

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável tem entre suas metas e objetivos garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas que aumentem a produtividade e a produção, sem descuidar de manter os ecossistemas e a capacidade de adaptação às mudança do clima, melhorando progressivamente a qualidade de vida na terra.

No jogo do comércio internacional, frequentemente os interesses econômicos são defendidos por salvaguardas. Não é raro que essas medidas se materializem em barreiras técnico-sanitárias que dificultam a entrada de produtos em desacordo às normas sanitárias vigentes no mercado interno de destino, em sintonia com a diretriz de preservação da saúde pública.

Em 2012, autoridades de saúde americanas foram comunicadas que havia sido detectado o pesticida carbendazin no suco de laranja brasileiro. Apesar de permitido no Brasil, o veneno não era autorizado nos Estados Unidos. A ameaça de devolução do carregamento abalou o mercado mundial do suco com significativo prejuízo aos citricultores brasileiros.

Em 2017, a Associação Capixaba dos Exportadores de Pimentas e Especiarias (Acepe) alertou que a pimenta-do-reino, importante produto do agronegócio do Espírito Santo, enfrentava restrições de países da União Europeia em decorrência do uso indiscriminado de agrotóxicos.

A soja é o principal produto da pauta brasileira de exportações. Preocupada com a substância química usada na sua produção, a Noruega vem cobrando informações, auditando e visitando a cadeia produtiva. A proteína de soja não transgênica concentrada destinada ao país nórdico recebe uma certificação de boas práticas, um selo que atesta a sustentabilidade social e ambiental. Esse é um comportamento que tende a se tornar mais frequente nos mercados seletivos e economicamente mais disputados.

Em 2017, outro importante segmento do agronegócio foi abalado por denúncias que expuseram a fragilidade do nosso controle sanitário. A operação “Carne Fraca” levantou preocupações com conflitos de interesses e deficiências no processo de fiscalização. Os importadores endureceram os testes e ampliaram os lotes de produtos rejeitados. Mais do que os prejuízos econômicos imediatos – China, Chile, Coreia do Sul e União Europeia suspenderam importações –, a fraude e a desconfiança em relação à fiscalização puseram em xeque a qualidade dos nossos produtos, reduzindo mercados.

É possível que o “PL do Veneno” (PL 6.299/2002), que concentra a competência de registro, normatização e reavaliação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura, volte à ordem do dia. Conforme alertado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a irrefletida adoção desse caminho afrontaria tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil, em especial as Convenções nº 155 e nº 170 da OIT, que dispõem sobre a prevenção dos acidentes e danos à saúde ocasionados pela exposição a pesticidas.

Os riscos de afrontar tratados internacionais e reduzir a participação dos órgãos da saúde e do meio ambiente no processo, todavia, vão muito além da preocupação com a saúde de trabalhadores, consumidores e do meio ambiente. A fragilização do processo de registro e de controle do veneno agrícola pode comprometer a posição brasileira na disputa por mercados. Portanto, trata-se de medida que atentaria contra o interesse dos agricultores e da soberania econômica nacional.

O MPT, instituição permanente do Estado brasileiro encarregada da defesa da ordem jurídica, inclusive da proteção à saúde e ao meio ambiente, produziu Nota Técnica a respeito do PL 6.299/2002 (disponível no site do MPT) em que enumera razões para a rejeição da proposta: a violação a normas internacionais ratificadas pelo Brasil; a afronta a direitos fundamentais e ao princípio da dignidade da pessoa humana; a existência de riscos concretos à saúde e à segurança dos trabalhadores, entre vários outros fundamentos. Essa manifestação do MPT decorre ainda da crescente atividade dos fóruns de combate aos impactos dos agrotóxicos e transgênicos, espaços institucionais plurais, com expressiva participação da sociedade civil, que revelam a premente necessidade de adotar medidas que visam à defesa dos direitos fundamentais, especialmente o direito à vida, à dignidade, à saúde e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Numa perspectiva estruturante, a atuação do MPT está sintonizada com os legítimos interesses da competitividade da produção brasileira, com a consistente geração de empregos dignos e com a genuína soberania econômica nacional.

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