02 Outubro 2017
Os autores do documento Correctio filialis demonstraram ser mais ingênuos do que as expectativas. Tendo submetido o texto para a assinatura de B. Fellay, e tendo obtido o seu consenso, colocaram-se em uma condição bastante delicada.
O comentário é de Andrea Grillo, professor do Pontifício Ateneu Sant’Anselmo, em Roma, do Instituto Teológico Marchigiano, em Ancona, e do Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Giustina, em Pádua, publicado no blog Come se non, 27-09-2017. A tradução é de Luisa Rabolini.
Pois o compartilhamento das acusações de "propagar heresias", de tal forma, passou de Fellay aos signatários "católicos" do documento. Isso determina graves consequências não só no "diálogo católico" com os lefebvrianos, que desde 2007 parecia ter atingido um nível razoável de entendimento, mas põe em causa um dos documentos de maior - ou de excessivo – crédito nos seus confrontos, ou seja, o Motu Proprio Summorum Pontificum. Esse texto, em 2007, foi acompanhado por uma carta, do papa Bento, com que era esclarecida (mais in spe do que in re) a diferença entre lefebvrianos e destinatários da providência. Dizia-se nela, de fato:
"Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefèbvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões para a divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas que aceitavam claramente o caráter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e os Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada liturgia (...)”.
O texto coloca: "Muitas pessoas que aceitavam claramente o Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e os Bispos". Após a assinatura da Correctio por parte de Fellay e de Mosebach, de Gotti Tedeschi e de De Mattei, esta afirmação não é mais justificada. Aliás, está em clara contradição com a realidade.
A assinatura "que não precisava" é, no entanto, é uma assinatura abençoada, que revela como o crédito que Bento XVI depositava em favor dos lefebvrianos teve o efeito oposto do que o suposto há 10 anos: em vez de aproximar os lefebvrianos às posições católicas, aproximou setores do mundo católico às posições lefebvrianas.
Não há mais razão para manter de pé aquela hipótese diplomática, eclesial e litúrgica: o Motu Proprio Summorum Pontificum e a Comissão Ecclesia Dei não têm mais razão de existir. Não será mais possível jogar dos dois lados. O regime ordinário das relações entre Vetus Ordo e Novus Ordo pode e deve ser gerido por cada bispo individualmente, voltando assim aquele regime de "indulto" que foi introduzido por João Paulo II, mas em vista de sua definitiva superação. Quem quiser celebrar a missa em latim, ainda terá sempre o missal de Paulo VI. Quem quiser celebrar com o Missal de Pio V, terá que se resignar a entrar em contato com a Fraternidade de São Pio X, com todas as desagradáveis – ou extremamente agradáveis – consequências do caso.
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A assinatura que não precisava: a correctio de Fellay e a crise do Summorum Pontificum - Instituto Humanitas Unisinos - IHU