09 Agosto 2017
O processo que julga os responsáveis pelo desastre de Mariana, a maior tragédia ambiental do país, está paralisado. A Justiça Federal em Minas Gerais suspendeu temporariamente a ação que investigava a ruptura da barragem da Samarco, em Mariana, e o processo corre o risco de ser anulado a pedido da defesa. A tragédia, ocorrida em novembro de 2015, destruiu povoados inteiros, como o de Bento Rodrigues, matou 19 pessoas e contaminou o rio Doce ao longo de mais de 600 quilômetros, até o litoral do Espírito Santo.
A reportagem é de Estêvão Bertoni, publicada por El País, 07-08-2017.
Desde outubro do ano passado, as mineradoras Samarco e suas proprietárias, Vale e BHP Billiton, e 21 diretores das três empresas foram denunciados pelo Ministério Público Federal e respondem na Justiça sob suspeita de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), inundação, desabamento, lesões corporais graves e crimes ambientais em decorrência da tragédia. Dois desses diretores pediram a anulação da ação alegando que houve ilegalidade na quebra de seus sigilos telefônicos durante as investigações da Polícia Federal. A Justiça tomou sua decisão no mês passado.
Entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016, durante as apurações sobre as causas da tragédia, a Polícia Federal grampeou a cúpula da empresa e engenheiros que trabalharam na barragem. Nas gravações obtidas com autorização judicial na época, funcionários da Samarco conversam, entre outros assuntos, sobre quais informações deveriam ou não repassar à polícia durante as visitas dos agentes ao local da tragédia. As gravações também revelaram que ex-diretores da mineradora combinaram uma estratégia de reforçar a tese de que tremores de terra na região teriam causado a ruptura da barragem, tirando assim o foco da imprensa das alterações estruturais feitas pela empresa na barragem que rompeu —investigações apontaram posteriormente que foram essas mudanças no reservatório a causa da tragédia.
Em documento que integra o inquérito, a Polícia Federal chegou a afirmar que havia uma "tentativa de manipulação e ocultação de informações relevantes, com o provável objetivo de tentar-se esquivar da responsabilidade pelo rompimento da barragem". À época em que o conteúdo dos grampos veio à tona, a mineradora negou irregularidades.
O pedido de anulação do processo foi feito pelo ex-presidente da Samarco Ricardo Vescovi e pelo ex-diretor de operações da mineradora Kleber Terra. Eles afirmam que a quebra de sigilo telefônico ultrapassou o período judicialmente autorizado e que tais conversas teriam sido analisadas pela Polícia Federal e utilizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na confecção da denúncia. Ao EL PAÍS, o advogado Paulo Freitas Ribeiro, que representa os dois executivos, afirmou que as informações que foram captadas pelas escutas telefônicas após o período permitido se referiam às causas do rompimento e às responsabilidades sobre o desastre. "Quando começamos a montar a defesa percebemos que havia várias divergências entre as mensagens usadas pela acusação e o período autorizado para a interceptação telefônica. Elas basearam as acusações. Isso é grave", afirma ele.
Em nota, o Ministério Público Federal confirmou que a ação penal está suspensa para a análise da alegação da defesa. "Para o MPF, a afirmação não procede, pois as interceptações usadas na denúncia estão dentro do prazo legal. Na verdade, as interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais sequer foram utilizadas na denúncia, por isso, não teriam o condão de causar nulidade na ação penal", destacou o órgão, que disse que, "respeitando o direito de defesa, concordou em esclarecer a questão e pediu, como mostra a decisão, que fossem oficiadas as companhias telefônicas para que esclareçam os períodos de efetivo monitoramento de cada terminal".
A defesa também reclama que as investigações acabaram usando dados de email não requisitados. O advogado afirma que o juiz havia determinado que fossem vistoriados emails enviados e recebidos pelos executivos entre 01/10/2015 e 30/11/2015, mas os correios dos anos 2011, 2012, 2013 e 2014 também foram objetos de análise policial e considerados na denúncia do MPF. À Justiça os ex-diretores afirmam que tiveram a privacidade desrespeitada.
O pedido se refere à ação penal, aquela que pode levar os responsáveis pela tragédia à prisão. Em novembro de 2015, a Samarco havia sido multada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em 50 milhões de reais. Existem ainda outras ações relativas a pedidos de indenização contra a empresa na Justiça.
O processo está suspenso até que as companhias telefônicas esclareçam os períodos de efetivo monitoramento e que as alegações sobre os emails não requisitados sejam esclarecidas, afirmou, em sua decisão, o juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira, de Ponte Nova, o mesmo que autorizou em dezembro de 2015 e janeiro de 2016 a quebra de sigilo telefônico dos investigados pela tragédia. Se comprovada a ilegalidade e acatado o pedido dos réus, a ação poderá ser anulada, escreve ele. Com isso, a investigação teria que voltar à estaca zero. O advogado dos ex-diretores acredita que as provas contestadas podem ser retiradas do processo.
Esta é a segunda vitória das mineradoras e de seus ex-diretores na Justiça desde o mês passado. O mesmo juiz de Ponte Nova também negou o pedido do Ministério Público Federal para que os réus tivessem os passaportes retidos (o que os impediria de deixar o país), para que fossem monitorados em suas "práticas éticas", como forma de impedir a repetição de crimes ambientais, e para que seus bens ficassem indisponíveis, com a finalidade de reparação dos danos ambientais em Minas Gerais e no Espírito Santo.
Segundo o juiz, em sua decisão, as empresas estão "adotando as providências adequadas ao ressarcimento dos danos" e os réus apresentaram defesa e não apresentaram "qualquer elemento que pudesse inferir que pudessem deixar o país", o que tornaria desnecessária a aplicação das medidas solicitadas pela Procuradoria.
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Justiça suspende ação que pode punir responsáveis por tragédia de Mariana - Instituto Humanitas Unisinos - IHU