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Intercomunhão, sete bispos alemães escrevem à Santa Sé

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07 Abril 2018

É possível para um protestante ou uma protestante participar da Eucaristia do cônjuge católico? A Conferência dos Bispos da Alemanha em fevereiro passado havia aprovado com uma maioria de dois terços um projeto de documento mais aberto, que previa tal possibilidade em determinados casos. Em 22 de março sete bispos da Alemanha, entre eles o cardeal de Colônia Rainer Woelki escreveram para a Congregação para a Doutrina da Fé e ao Pontifício Conselho para a Unidade dos Cristãos pedindo um pronunciamento da Santa Sé e critérios gerais que sejam válidos para toda a Igreja e não apenas uma de suas regiões.

A reportagem é de Andrea Tornielli, publicada por Vatican Insider, 2018/05/04. A tradução é de Luisa Rabolini.

A notícia da carta foi revelada pelo jornal alemão Kölner Stadt-Anzeiger, e as assinaturas da carta foram, além de Woelki, as de Ludwig Schick, arcebispo de Bamberg; Konrad Zdarsa, bispo de Augsburg; Gregor Maria Hanke, bispo de Eichstätt; Stefan Oster, Bishop de Passau; Rudolf Voderholzer, bispo de Regensburg e Wolfgang Ipolt, bispo de Görlitz.

Na carta de três páginas, entregue ao arcebispo Dom Luis Ladaria Ferrer, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, e ao cardeal Kurt Koch, presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos, questiona-se se uma decisão de tal importância como a admissão à sagrada comunhão de fiéis não católicos possa ser tomada por uma única Conferência Episcopal, ou se seria necessária uma “decisão da Igreja universal”, e, portanto, do Papa, que seja válida em todo lugar. Uma nota publicada pelo arcebispo de Colônia, após a publicação da carta salienta que o objetivo dos signatários do documento em questão é uma questão tão relevante para a fé e a unidade da Igreja que deveriam ser evitadas decisões nacionais, separadas, para se chegar a um acordo global, unificado e útil "através do diálogo ecumênico".

A iniciativa dos sete bispos alemães tinha sido tomada sem o conhecimento do Presidente da Conferência Episcopal, o Cardeal Reinhard Marx, arcebispo de Mônaco e Freising. Que, em uma resposta datada de 4 de abril, manifestou-se surpreso pela iniciativa, lembrando que o subsídio pastoral discutido em fevereiro pela assembléia dos bispos da Alemanha era apenas um projeto e não um texto definitivo.

No comunicado final do trabalho da Conferência Episcopal, concluída no último 22 de fevereiro, constava: "Os bispos votaram uma "ajuda de orientação", destinada a permitir que cônjuges evangélicos possam receber este sacramento sob certas condições. O pressuposto é que os cônjuges evangélicos "após madura reflexão em diálogo com o pastor ou outra pessoa nomeada pelo pastor, cheguem conscientemente a aceitar a fé da Igreja católica, colocando assim um fim a "uma grave situação espiritual, e queiram satisfazer o desejo ardente de receber a Eucaristia". O pressuposto estabelecido no projeto do documento aprovado pelos bispos alemães era, portanto, que o cônjuge cristão, mas não católico aceitasse "a fé da Igreja Católica" sobre a Eucaristia e fosse autorizado após um diálogo com o pastor para ter acesso à comunhão na missa junto com marido ou esposa católicos.

Em 2015, durante a visita à comunidade alemã luterana de Roma, o Papa Francisco respondendo a uma pergunta, havia afirmado que, embora não exista nenhuma permissão geral para os protestantes para receber a Eucaristia, a decisão deveria ser remetida para a consciência pessoal do indivíduo e pareceu ter aberto a possibilidade caso a caso.

Na exortação apostólica Amoris laetitia a questão é abordada no parágrafo 247: "quanto à participação eucarística, recorda-se que ‘a decisão de admitir ou não a parte não católica do matrimônio à comunhão eucarística deve ser tomada de acordo com as normas gerais em vigor na matéria, tanto para os cristãos orientais como para os outros cristãos, e tendo em conta esta situação particular, isto é, que recebem o sacramento do matrimônio cristão dois cristãos batizados. Embora os esposos de um matrimônio misto tenham em comum os sacramentos do batismo e do matrimônio, a partilha da Eucaristia pode apenas ser excepcional e, em todo o caso, devem-se observar as disposições indicadas’".

Francisco tinha aqui citado o Diretório Ecumênico do Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos de 1993, no qual é ressaltada a complexidade do problema e onde são descritas as competências dos bispos e conferências episcopais.

Na conclusão dos trabalhos da Conferência Episcopal Alemã, o cardeal Marx tinha minimizado a capacidade inovadora do subsídio pastoral, relembrando que na verdade tratava-se de um desenvolvimento do que já está contido na legislação da Igreja: em alguns casos, os cônjuges protestantes podem receber a comunhão desde que o cônjuge evangélico “aceite a fé eucarística católica", e que isso aconteça após um diálogo com o pároco católico.

Em sua decisão, lembra Il Sismografo, os bispos alemães a favor da abertura haviam se referindo ao cânone 844, parágrafo 4, do Código de Direito Canônico, que determina:

"Se existir perigo de morte ou, a juízo do Bispo diocesano ou da Conferência episcopal, urgir outra necessidade grave, os ministros católicos administram licitamente os mesmos sacramentos também aos outros cristãos que não estão em plena comunhão com a Igreja católica, que não possam recorrer a um ministro da sua comunidade e o peçam espontaneamente, contanto que manifestem a fé católica acerca dos mesmos sacramentos e estejam devidamente dispostos".

Os bispos, no entanto, haviam se confiado a uma tradução alternativa do texto latino do código - ressaltou o cardeal Marx - referindo-se ao que João Paulo II escreveu na sua Encíclica Ecclesia de Eucaristia (2003), onde se falava em vez de ‘necessidade grave’ de uma "séria necessidade espiritual". Aqui está o texto do Papa João Paulo II (n. 45): "Se não é legítima em caso algum a concelebração quando falta a plena comunhão, o mesmo não acontece relativamente à administração da Eucaristia, em circunstâncias especiais, a indivíduos pertencentes a Igrejas ou Comunidades eclesiais que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica. De fato, neste caso tem-se como objetivo prover a uma grave necessidade espiritual em ordem à salvação eterna dos fiéis, e não realizar uma intercomunhão, o que é impossível enquanto não forem plenamente reatados os laços visíveis da comunhão eclesial”.

Os bispos alemães a favor da abertura, argumentaram que essa "grave necessidade espiritual" poderia ser encontrada nos casamentos mistos-confessionais com cônjuges cristãos não-católicos.

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