10 Março 2017
Quando a sobrevivente de abuso sexual clerical Marie Collins renunciou na semana passada ao posto que ocupava na Pontifícia Comissão consultiva do papa, ela citou a falha da Congregação para a Doutrina da Fé em processar os bispos que acobertam casos de abuso. Mas a recomendação dada na ocasião foi de fato descartada, ou simplesmente modificada para alcançar os mesmos resultados?
O comentário é de Austen Ivereigh, jornalista, foi editor da revista britânica The Tablet e diretor de Assuntos Públicos do ex-arcebispo de Westminster, o cardeal Cormac Murphy-O'Connor, publicado por Crux, 08-03-2017. A tradução é de Isaque Gomes Correa.
A sobrevivente de abuso clerical irlandesa grandemente admirada Marie Collins, que renunciou semana passada ao cargo que ocupava na Pontifícia Comissão dedicada à salvaguarda dos menores – renúncia que se deu em protesto a uma obstrução vaticana –, ficou particularmente consternada por dois obstáculos em especial. A seu ver, estes obstáculos eram o resultado de uma resistência ao Papa Francisco apresentada pela Congregação para a Doutrina da Fé – CDF.
Um deles era que a CDF não concordava em responder diretamente às queixas das vítimas. Collins acredita que o papa solicitou que isso fosse feito, e teve o pedido negado. “No ano passado seguindo um pedido nosso, o papa instruiu todos os departamentos do Vaticano a garantir que toda a correspondência enviada pelas vítimas/sobreviventes receba uma resposta”, ela escreveu em nota ao National Catholic Reporter, acrescentando: “Eu soube por uma carta enviada pelo mesmo dicastério em particular no mês passado que eles estavam se recusando a assim proceder”.
Em resposta, o prefeito da CDF, o Cardeal Gerhard Müller, falou que apenas sabia que a Pontifícia Comissão para a Tutela dos Menores havia solicitado que o seu departamento escrevesse às vítimas para manifestar uma proximidade a elas no sofrimento que sentem.
Mas a tarefa da CDF com respeito aos abusos, insistiu ele, era gerir os processos canônicos; a tarefa de responder às cartas enviadas pelas vítimas deveria recair sobre as dioceses locais ou sobre as ordens religiosas, que são as responsáveis pelo acompanhamento pastoral delas.
“Quando chega uma carta, sempre pedimos que o bispo dê um acompanhamento pastoral à vítima, esclarecendo que a Congregação fará todo o possível para trazer justiça”, contou o prefeito da Congregação ao Corriere della Sera, acrescentando que se a CDF fizesse mais “ela não estaria respeitando o princípio legítimo da autonomia e subsidiariedade diocesana”.
Collins claramente acreditava que o papa havia concordado com a proposta da Comissão, e que se ela não se realizava era porque Francisco estava sendo desafiado. As entrevistas e declarações dela sobre a renúncia referem-se, mais de uma vez, a autoridades curiais contrárias a Francisco a usar essa questão como uma arma de resistência – fazendo o jogo da política eclesiástica e pondo em risco a segurança dos menores.
No entanto, entre o papa sinalizar o seu acordo e a implementação de uma nova política administrativa jaz aquilo que os burocratas, e não só em Roma, chamam de “processo”. Às vezes, no final deste processo, essa nova política ou não acontece, ou acontece de um jeito diferente, porque se estudaram as implicações e se revisou a proposta à luz delas.
Isso é claramente o que ocorreu na outra, muito mais importante, questão que levou à renúncia de Collins – aquilo que ela enxerga como a recusa da CDF de implementar um tribunal para processar os bispos que acobertam casos de abuso.
A iniciativa foi anunciada com certa fanfarra em junho de 2015, na sequência de uma proposta que a Pontifícia Comissão de Collins fizera a Francisco por meio de seu presidente, o Cardeal Seán O’Malley, numa reunião do Conselho dos Cardeais.
A ideia era criar uma seção especial dentro do tribunal da CDF voltada a processar e sentenciar os bispos que não agissem corretamente contra um padre abusivo, deixando de informar a polícia, digamos, ou movendo-o a uma outra paróquia.
Há tempos a falta de responsabilização dos bispos é motivo de queixas dos grupos defensores das vítimas, e ela foi com razão o principal problema na reforma para a salvaguarda dos menores que Francisco enfrentou após ser eleito.
Num congresso em 2012 na Universidade Gregoriana de Roma que levou à criação da Pontifícia Comissão, Collins – cujo abuso nas mãos de um capelão hospitalar aos 13 anos foi seguido por anos de negação pela hierarquia irlandesa – disse que deveria haver um “reconhecimento e uma responsabilização pelo dano e pela destruição que vêm sendo causados na vida das vítimas e de seus familiares pelo acobertamento e pela incompetência, ações frequentemente deliberadas, dos superiores”.
“Vocês não devem acobertar, e mesmo aqueles que encobrirem estas coisas são culpados”, disse Francisco a jornalistas no avião de volta dos EUA em setembro de 2015. Mesmo assim, mais de 30 anos depois da primeira crise de abuso sexual clerical nos EUA, a Igreja ainda parecia carecer de um sistema transparente e viável para destituir os bispos que ignoravam ou acobertavam tais crimes.
Assim, quando O’Malley anunciou que o papa havia dado à CDF a autoridade para “julgar bispos em relação a crimes de abuso de poder quando conectado com o abuso de menores”, segundo a nota do Vaticano na época, houve uma considerável reação.
Informou-se a notícia de forma equivocada, na medida em que a Pontifícia Comissão deu a entender a criação de um tribunal, quando, na verdade, o tribunal da CDF já existia; a proposta da Comissão era que esse tribunal fosse usado para responsabilizar os bispos por acobertamento.
Ao aprovar a proposta, Francisco e seus nove cardeais assessores prometeram prover a seção do tribunal com uma equipe e recursos, e no começo de 2016 o Cardeal O’Malley disse à agência noticiosa Associated Press que o papa planejava designar um secretário para assumir o comando.
Mas claro estava que a CDF não havia sido consultada adequadamente antes de a proposta ser aprovada, e essa não tinha sido devidamente pensada em todos os detalhes.
Se for um crime de negligência, por qual padrão de ação nacional ou cultural em resposta às acusações ele tomaria forma? Poderá um bispo africano, num país onde o abuso de menores praticamente inexiste enquanto conceito, acabar sendo responsabilizado por aquilo que hoje é considerado normal nos EUA? As mesmas dificuldades se apresentaram com o passar dos anos. Se um bispo pudesse ser julgado por ter agido de modo negligente na década de 1990 de acordo com os padrões de 2010, esse julgamento teria sido razoável e justo – e quem, então, seria inocente?
Os juristas se fizeram outras perguntas, tais como: Se é “abuso de poder” agir com negligência com um padre abusivo, por que não, digamos, a conduta financeira ilegal, que também é um delito segundo o Código de Direito Canônico?
Após nove meses, ficou claro que o “tribunal” estava fadado ao esquecimento. Dessa forma, em vez de criar toda uma nova seção no tribunal da CDF, decidiu-se que o objetivo de responsabilizar os bispos seria mais facilmente alcançado pedindo-se aos departamentos vaticanos que conduzissem investigações e reservando ao papa (que é o juiz supremo) a tarefa de destituir um bispo.
Como disse Müller, “decidiu-se que já temos a jurisdição do dicastério dos bispos, os instrumentos e meios legais para tratar qualquer negligência criminal por parte dos bispos”.
Consequentemente, um ano depois de anunciar o “tribunal”, em junho de 2016 Francisco emite um motu proprio, ou edito, que atribui aos quatro departamentos vaticanos que supervisionam os bispos a tarefa de observar os casos de possível negligência. Dois assessores especialistas examinam as provas e fazem uma recomendação ao papa, que declara a culpa, ou não, do bispo.
O crime não é mais de “abuso de poder”, mas, segundo o edito, de “negligência dos bispos no exercício das suas funções, particularmente em relação aos casos de abusos sexuais a menores e adultos vulneráveis”, que fica muito mais fácil adjudicar.
Onde o caso é claro e objetivo – por exemplo, aquele do bispo de Kansas City, Dom Robert Finn, que fora condenado criminalmente por não relatar à política um padre envolvido com pornografia infantil –, esse “processo administrativo”, como é conhecido no Direito Canônico, agora permite uma ação rápida: desde a investigação preliminar até a sentença, poderia ser uma questão de semanas.
Mas alguns casos serão mais complexos, e envolvem relatos contestados (o bispo pode alegar ser inocente, por exemplo), caso em que um “processo judicial” será necessário.
Falando em off, fontes próximas à CDF dizem que se o papa enviar um tal caso à Congregação, eles irão ouvi-lo, o que supostamente é o que o Cardeal Müller quis dizer quando falou ao Corriere que “o Santo Padre pode sempre confiar um caso especial à Congregação”.
Em outras palavras, o meio normal de lidar com estes casos será o administrativo, e envolve os departamentos vaticanos melhores colocados para apurar provas, e naqueles casos onde um julgamento se fizer necessário a CDF pode lidar com ele dentro das estruturas existentes.
O que aconteceu, então, com o tribunal anunciado em junho de 2015? Ele aconteceu ou não?
Não, porque o conceito de uma seção especial dentro da CDF foi rejeitado em favor de um meio mais eficiente para alcançar o mesmo objetivo; mas, sim, no sentido de que os bispos podem agora ser responsabilizados por acobertamento e serem destituídos. E a CDF ainda pode processar um bispo se o papa precisar.
Isso significa, como foi amplamente relatado – e como Collins o interpreta –, que o tribunal foi deixado de lado? Ou seria o caso de uma proposta mal pensada porém bem-intencionada que perpassou o Vaticano e que se sai hoje com uma aparência bem diferente – todavia igualmente, se não mais, eficaz?
Em parte, a resposta depende de como o sistema irá agora funcionar, mas é cedo demais para dizer. No ano passado, o papa aceitou as renúncias de dois bispos, um no Brasil, o outro no México, que foram acusados de fazer vista grossa a padres abusadores, mas estes casos foram antes do edito.
O que importa neste momento não é que os bispos ofereçam as suas renúncias e o papa as aceita, mas que aqueles que acobertam casos sejam ativamente destituídos pelo papa como uma punição clara, ou pela via administrativa, ou via processo judicial.
Uma vez que isso acontecer – e for visto acontecer –, finalmente poderemos pôr de lado as nossas lentes de aumento e declarar que este misterioso caso do tribunal vaticano desaparecido está, por fim, resolvido.
Marie Collins explica decisão de sair da Comissão para a Tutela dos Menores.
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O caso misterioso do tribunal vaticano desaparecido - Instituto Humanitas Unisinos - IHU