Por: Ricardo Machado | Edição: Vitor Necchi | 28 Abril 2018
Uma das consequências da disseminação desenfreada de fake news são as tentativas de coibi-las, mas surgem outros problemas, como a possibilidade de censura. Na Alemanha, por exemplo, conforme o professor Ricardo Campos, a lei prevê que as próprias plataformas excluam o conteúdo ilegal em 24 horas, caso contrário a pena é o pagamento de uma multa de 50 milhões de euros. “Isso acabou por gerar ‘chilling effects’, nos quais as empresas, para evitar dúvidas de interpretação posterior, acabam por excluir muitos conteúdos tidos como limítrofes ou mesmo legais”, comenta em entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line.
Campos trabalhou na elaboração de um projeto de regulação de fake news no Brasil que deve ser votado no início do próximo ano. “Terminamos a lei antes mesmo dos escândalos atuais, o que colocou ainda mais a necessidade de uma regulação inteligente no debate”, afirma. “Colocamos no centro parâmetros mais rígidos para o reconhecimento de uma autoridade de autorregulação a ser criada pelas redes sociais.” Ele ressalva que, da maneira como foi feito, não há perigo de censura.
Frente à expansão de fake news, cogita-se a possibilidade de robôs avaliarem conteúdos supostamente falsos. “O grande risco de se gerar conteúdo falso é de se criar uma esfera pública artificial, que não condiz com a real expressão da representatividade dos meios de comunicação ou mesmo da sociedade”, avalia Campos. “Tornar a esfera pública artificial é um perigo para os regimes democráticos, mas pode ser um bom fator de estabilização para sociedades que não precisam ou não querem lidar com a pluralidade, como regimes autoritários.”
Ricardo Campos | Foto: Fórum Jurídico de Lisboa
Ricardo Campos é assistente de docência na cátedra de Direito Público e Teoria do Direito da Goethe Universität Frankfurt am Main. É mestre em Teoria do Direito pela Goethe Universität, Frankfurt am Main. Cursou graduação em Direito na Universidade Federal de Juiz de Fora, na Goethe Universität Frankfurt am Main e na Universität Passau.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – Há leis internacionais que estabelecem a retirada de conteúdos falsos das redes sociais? Quais são? Que efetividade têm na regulação desses textos, dado que as corporações que as propagam, como Facebook e Google, são globais?
Ricardo Campos – Sim, há propostas legislativas, como na França e no Brasil, e leis concretas, como na Alemanha. No caso do Brasil e da França, é difícil visualizar qual proposta será por fim convertida em lei, o que apenas aumenta a especulação em torno do tema. Na Alemanha, por sua vez, desde outubro do último ano está em vigor a Netzwerkdurchsetzungsgesetz, a qual visa implementar padrões de condutas legais nas redes sociais.
IHU On-Line – Como combater a produção das fake news sem escorregar na censura?
Ricardo Campos – O caminho alemão da nova lei de fato dá ensejo a se questionar sobre o perigo da censura. Mesmo nos debates no parlamento alemão durante a tramitação, esse foi um dos temas colocados em questão, pois a lei alemã prevê que as próprias plataformas devem excluir conteúdo manifestamente ilegal num prazo de 24 horas, sob pena de multa de 50 milhões de euros. Entretanto, até então, a remoção de conteúdo somente era possível por sentença judicial, reservados casos em que a remoção decorria de violação dos termos de uso da rede social, como o de pornografia. Isso acabou por gerar “chilling effects”, nos quais as empresas, para evitar dúvidas de interpretação posterior, acabam por excluir muitos conteúdos tidos como limítrofes ou mesmo legais.
IHU On-Line – Na Alemanha, está em desenvolvimento a proposta de criação de um marco normativo que obriga as empresas que produzem conteúdo à autorregulação. De modo que quem não cumprir certos parâmetros, como ter autoria dos textos, descumpre a lei. Do que se trata essa proposta?
Ricardo Campos – De fato a lei alemã prevê o reconhecimento de uma instituição de autorregulação. Entretanto, muito tem-se criticado nos debates sobre a lei alemã especialmente a forma como foi regulamentada a hipótese de inserção da autorregulação. Ela foi prevista para os casos limítrofes, ou seja, em que não se tem certeza sobre a ilicitude ou não do conteúdo veiculado em redes sociais. À primeira vista, parece uma boa solução. Porém, devido aos “chilling effects” decorrentes da pesada multa de 50 milhões de euros, a previsão regulamentar da autorregulação ficou apenas no plano simbólico, visto que as empresas preferem remover todo conteúdo antecipadamente, a entrar na autorregulação. Não há incentivos para se entrar na autorregulação, pelo contrário.
IHU On-Line – O senhor acredita que essas experiências poderiam ser aplicadas no Brasil?
Ricardo Campos – Sim, com certeza. Aprender com os erros principalmente e incorporar os acertos de experiências internacionais como a da Alemanha é de suma importância. Não podemos ser ingênuos em achar que inventaremos novamente a roda, ou que iniciaremos a história de um novo marco zero. Trabalhei num projeto de regulação de fake news, que devido à janela atual fechada pelas eleições de outubro do Congresso Nacional, será submetida no início do próximo ano. Terminamos a lei antes mesmo dos escândalos atuais, o que colocou ainda mais a necessidade de uma regulação inteligente no debate. Colocamos no centro parâmetros mais rígidos para o reconhecimento de uma autoridade de autorregulação a ser criada pelas redes sociais. E tudo isso respeitando o art. 19 do Marco Civil da Internet [1], que impõe a reserva de jurisdição para os casos de remoção de conteúdo. Ou seja, não há perigo de censura nesse projeto em detrimento de tantos outros que correm no Congresso Nacional atualmente, os quais chegam até a ser perigosos para a tradição brasileira da liberdade de expressão.
IHU On-Line – O Direito, que parece estar formatado ainda aos moldes da imprensa de Gutemberg, organizou sua prática e produziu inúmeros manuais e constituições. Contudo, como a dobra do mundo em sua versão digital exige do campo um outro tipo de abordagem sobre esses desafios? De que ordem eles são?
Ricardo Campos – Nosso direito moderno e a sociedade moderna são produto de duas grandes aquisições evolutivas: a impressa e a dimensão organizacional da sociedade. Se observarmos com cuidado a gramática social, grande parte do conhecimento social vinha sendo gerado e reproduzido dentro de organizações. Nos setores alimentício, farmacêutico, nas universidades, nos hospitais e também, como grande tema do sociólogo Max Weber [2], a burocracia estatal. Esse conhecimento social manejado por organizações passa a ser confrontado com uma nova dinâmica surgida depois da Internet.
O jornalismo, em especial, tem sentido isso. Antes, o jornalismo vinculado a organizações, grandes veículos da democracia de massa, passa por uma crise profunda depois da Internet. Se, por um lado, não se exige mais um vínculo organizacional para se produzir conteúdo, por outro não se exige a necessidade do papel. Isso também ocorre com a economia. A organização banco e a impressão de papel eram o centro. Novas tecnologias do mundo digital, como blockchain [3], colocam em xeque esses dois pilares: a geração de confiança não necessita de organização, e a impressão de papel perde sentido. A máquina de impressão de Gutenberg [4] passa a ser mais uma peça de museu. Como diria Marshall McLuhan [5], the medium is the message, e a nova mensagem é o mundo digital, e não mais a impressão ou mesmo a televisão.
IHU On-Line – Ainda sobre o tema do Direito e da Modernidade, radicalmente fundamentados em uma visão antropocêntrica, quais são os desafios para se pensar a regulação midiática em um contexto em que os robôs (bots) passam a assumir certo protagonismo na circulação de conteúdos (falsos ou não)?
Ricardo Campos – Esse é outro problema que surge da descentralização do papel das organizações na sociedade moderna. O conhecimento social passa a ser gerado pela Inteligência Artificial e por robôs. Essa expressão mediática é ainda somente a primeira delas. Teremos ainda no âmbito da medicina, temos já os smart contracts [6] e assim por diante. Problemas surgirão, como o da responsabilidade civil. Quem responderá pelos danos causados? Somente um sistema de securitização?
IHU On-Line – Como o senhor vê a possibilidade de robôs (bots) avaliarem conteúdos supostamente falsos? Quais as potencialidades e os riscos?
Ricardo Campos – O grande risco de se gerar conteúdo falso é de se criar uma esfera pública artificial, que não condiz com a real expressão da representatividade dos meios de comunicação ou mesmo da sociedade. E vale lembrar que a democracia moderna não surge apenas com a institucionalização de um sistema de governo, mas perpassa a formação de uma esfera pública que serve tanto de orientação quanto de censor dos problemas sensíveis de uma sociedade. Tornar a esfera pública artificial é um perigo para os regimes democráticos, mas pode ser um bom fator de estabilização para sociedades que não precisam ou não querem lidar com a pluralidade, como regimes autoritários.
IHU On-Line – Como o senhor caracteriza a chamada esfera pública digital? Não parece haver aí um salto quântico comunicacional?
Ricardo Campos – Sim e não. Houve uma crença nas últimas décadas até a Primavera Árabe [7] de que a Internet democratizaria e tornaria o mundo mais transparente. Os “libertarians” levaram esse slogan e até fizeram uma declaração de uma constituição digital. A Primavera Árabe talvez seja um contraexemplo sintomático. Ali a Internet revelou uma face desagregadora de estruturas totalitárias, o que, à primeira vista, é um contraconceito assimétrico no sentido de Koselleck [8]. Não há como ser contra, ou seja, não há como não ver a virtude dessa faceta. Porém, as redes sociais revelaram também a pouquíssima capacidade de reconstruir instituições democráticas estáveis. Quase todos os países da Primavera Árabe mergulharam em um estado de anomalia social, em que o pior exemplo é a Síria. Elas destroem, mas não constroem. Somado a isso, vivemos os escandalosos casos de propaganda falsa dirigida constatada como fraude dos meios de comunicação pela justiça americana nas eleições de Trump [9]. Cada vez mais se vê a necessidade de não deixar de lado instituições caras à consolidação das democracias modernas, logicamente se adaptando aos tempos digitais. O sonho libertário virou o pesadelo da liberdade.
IHU On-Line – Ainda faz sentido pensar em democracia em um contexto comunicacional radicalmente impactado pelas tecnologias de comunicação e redes digitais? De que ordem é esta democracia?
Ricardo Campos – Não há como abrir mão da democracia. Especialmente em sociedades complexas e pós-convencionais, onde consensos não mais podem ser pressupostos e têm um custo muito alto de ser alcançado. Estruturar o dissenso das várias pretensões sociais, a pluralidade de visões de mundo, pode ser concebido somente dentro de uma democracia. E num país como o Brasil, onde a população é bem heterogênea, e com um alto grau de regionalização e desigualdade, não há alternativa à democracia. Mesmo que isso tenha um alto custo. O ponto central é estabelecer formas inteligentes de regulação, em que o potencial criativo das empresas não seja bloqueado, mas que ao mesmo tempo os efeitos danosos das tecnologias de comunicação sejam combatidos de forma eficaz. Temos grandes estudiosos em todas as áreas, e também uma crise política, que é sempre uma nova chance. Como diz o romancista alemão Hölderlin [10] citado por Heidegger [11], onde mora o perigo, é lá que também cresce o que pode salvar.
IHU On-Line – Quais os desafios de se produzir um projeto de ética alinhado às perspectivas de transformação de nosso tempo?
Ricardo Campos – Acredito muito pouco nessas construções de grandes princípios de orientação de conduta social. Essa tradição da antiga Europa se apresenta atualmente como uma crônica da morte anunciada. Já temos visto o desastre que a teoria dos princípios tem feito no direito brasileiro, um direito frágil, barroso, que destrói toda a função da dogmática jurídica em construir condições de decidibilidade frente à crescente complexidade social, orientando expectativas sociais de forma mais ou menos estáveis e previsíveis. Assim como surgiu uma tirania dos princípios no direito brasileiro, para fazer uma alusão ao livro de Carl Schmitt [12], transplantar isso para âmbitos tecnológicos como o das redes sociais não faz sentido. Não se trata de dizer que implementaremos a dignidade da pessoa humana na Internet. Já estamos amadurecidos o suficiente para vermos que o que precisamos são de soluções inovadoras e inteligentes, e não de princípios de boas intenções.
Notas:
[1] Marco Civil da Internet: é uma iniciativa legislativa, surgida no final de 2009, para regular o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres de quem usa a rede, e da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. Confira o amplo material veiculado no sítio do Instituto Humanitas Unisinos - IHU sobre o tema. O que está em jogo com o Marco Civil da Internet, artigo de Carmen Carvalho publicado em 14-11-2013; Marco Civil da Internet: “PL coloca o Brasil na vanguarda da regulação da rede”. Entrevista especial com Carlos Affonso Pereira de Souza, publicada em 20-9-2013; Marco Civil da Internet: projeto trai os princípios das consultas públicas. Entrevista especial com Marcelo Branco, publicada em 13-11-2012; e Por um Marco Civil da Internet. Entrevista especial com Marcel Leonardi, publicada em 15-12-2009. (Nota da IHU On-Line)
[2] Max Weber (1864-1920): sociólogo alemão, considerado um dos fundadores da Sociologia. Ética protestante e o espírito do capitalismo (São Paulo: Companhia das Letras) é uma das suas mais conhecidas e importantes obras. A IHU On-Line dedicou-lhe a sua edição 101, de 17-5-2004, intitulada Max Weber. A ética protestante e o espírito do capitalismo 100 anos depois. Sobre Max Weber, o IHU publicou o Cadernos IHU em Formação nº 3, de 2005, chamado Max Weber – o espírito do capitalismo. (Nota da IHU On-Line)
[3] Blockchain: conhecido como “protocolo da confiança”, trata-se de uma tecnologia que visa a descentralização como medida de segurança. São bases de registros e dados distribuídos e compartilhados que têm a função de criar um índice global para todas as transações que ocorrem em um determinado mercado. Funciona como um livro-razão, só que de forma pública, compartilhada e universal, que cria consenso e confiança na comunicação direta entre duas partes, ou seja, sem o intermédio de terceiros. Está constantemente crescendo à medida que novos blocos completos são adicionados a ela por um novo conjunto de registros. Os blocos são adicionados à blockchain de modo linear e cronológico. Cada nó – qualquer computador que conectado à essa rede tem a tarefa de validar e repassar transações – obtém uma cópia da blockchain após o ingresso na rede. A blockchain possui informação completa sobre endereços e saldos diretamente do bloco gênese até o bloco mais recentemente concluído. É vista como a principal inovação tecnológica do bitcoin, visto que é a prova de todas as transações na rede. Seu projeto original tem servido de inspiração para o surgimento de novas criptomoedas e de bancos de dados distribuídos. (Nota da IHU On-Line)
[4] Johannes Gutenberg (1398-1468): inventor e gráfico alemão que introduziu a forma moderna de impressão de livros – a prensa móvel –, que possibilitou a divulgação e cópia muito mais rápida de livros e jornais. Sua invenção do tipo mecânico móvel para impressão começou a Revolução da Imprensa e é amplamente considerado o evento mais importante do período moderno. Teve um papel fundamental no desenvolvimento da Renascença, da Reforma e da Revolução Científica. Lançou as bases materiais para a moderna economia baseada no conhecimento e na disseminação da aprendizagem em massa. (Nota da IHU On-Line)
[5] Marshall McLuhan (1911-1980): sociólogo canadense. Fez, em suas obras, uma crítica global da cultura, apontando o fim da era do livro, com o domínio da comunicação audiovisual. Seus principais livros são A galáxia de Gutenberg (1962) e O meio é a mensagem (1967). Confira a edição 357 da IHU On-Line, de 11-4-2011, intitulada 100 anos de McLuhan: um teórico de vanguarda. (Nota da IHU On-Line)
[6] Smart contracts (contrato inteligente): é um protocolo de computador autoexecutável, criado com a popularização das criptomoedas, feito para facilitar e reforçar a negociação ou desempenho de um contrato, proporcionando confiabilidade em transações on-line. O objetivo principal é permitir que pessoas desconhecidas façam negócios de confiança entre si, pela Internet, sem a necessidade de intermédio de uma autoridade central. (Nota da IHU On-Line)
[7] Primavera Árabe: os protestos no mundo árabe ocorridos de 2010 a 2012 foram uma onda revolucionária de manifestações, compreendendo o Oriente Médio e o Norte da África. Houve revoluções na Tunísia e no Egito, uma guerra civil na Líbia e na Síria; grandes protestos na Argélia, em Bahrein, em Djibuti, no Iraque, na Jordânia, em Omã e no Iémen e protestos menores no Kuwait, no Líbano, na Mauritânia, no Marrocos, na Arábia Saudita, no Sudão e no Saara Ocidental. Nos protestos, ocorriam técnicas de resistência civil em campanhas sustentadas envolvendo greves, manifestações, passeatas e comícios, bem como o uso das mídias sociais, como Facebook, Twitter e Youtube, para organizar, comunicar e sensibilizar a população e a comunidade internacional em face de tentativas de repressão e censura na internet por partes dos Estados. (Nota da IHU On-Line)
[8] Reinhart Koselleck (1923-2006): um dos mais importantes historiadores alemães do pós-guerra, destacando-se como um dos fundadores e o principal teórico da História dos Conceitos. As suas investigações, ensaios e monografias cobrem um vasto campo temático. No geral, pode-se dizer que a obra de Koselleck gira em torno da história intelectual da Europa ocidental do século 18 aos dias atuais. Também é notável o seu interesse pela Teoria da História. (Nota da IHU On-Line)
[9] Donald Trump (1946): Donald John Trump é um empresário, ex-apresentador de reality show e atual presidente dos Estados Unidos. Na eleição de 2016, Trump foi eleito o 45º presidente norte-americano pelo Partido Republicano, ao derrotar a candidata democrata Hillary Clinton no número de delegados do colégio eleitoral; no entanto, perdeu no voto popular. Entre suas bandeiras estão o protecionismo norte-americano, por onde passam questões econômicas e sociais, como a relação com imigrantes nos Estados Unidos. Trump é presidente do conglomerado The Trump Organization e fundador da Trump Entertainment Resorts. Sua carreira, exposição de marcas, vida pessoal, riqueza e modo de se pronunciar contribuíram para torná-lo famoso. (Nota da IHU On-Line)
[10] Johann Christian Friedrich Hölderlin (1770-1843): poeta lírico e romancista alemão. Conseguiu sintetizar na sua obra o espírito da Grécia antiga, os pontos de vista românticos sobre a natureza e uma forma não ortodoxa de cristianismo, alinhando-se hoje entre os maiores poetas germânicos. Em 1788, iniciou seus estudos em Teologia na Universidade de Tübingen, como bolsista. Lá conheceu Hegel e Schelling, que mais tarde se tornariam seus amigos. Devido aos recursos limitados da família e de sua recusa em seguir uma carreira clerical, Hölderlin trabalhou como tutor para crianças de famílias ricas. Em 1796, foi professor particular de Jacó Gontard, um banqueiro de Frankfurt, cuja esposa, Susette, viria a ser seu grande amor. Susette serviu de inspiração para a composição de Diotima, protagonista de seu romance epistolar Hyperion. Sobre Holderin, a IHU On-Line publicou a edição número 475, em 19-10-2015, intitulada Hölderlin. O trágico na noite da Modernidade. (Nota da IHU On-Line)
[11] Martin Heidegger (1889-1976): filósofo alemão. Sua obra máxima é O ser e o tempo (1927). A problemática heideggeriana é ampliada em Que é Metafísica? (1929), Cartas sobre o humanismo (1947) e Introdução à metafísica (1953). Sobre Heidegger, confira as edições 185, de 19-6-2006, intitulada O século de Heidegger, e 187, de 3-7-2006, intitulada Ser e tempo. A desconstrução da metafísica. Confira, ainda, Cadernos IHU em Formação nº 12, Martin Heidegger. A desconstrução da metafísica, e a entrevista concedida por Ernildo Stein à edição 328 da revista IHU On-Line, de 10-5-2010, intitulada O biologismo radical de Nietzsche não pode ser minimizado, na qual discute ideias de sua conferência A crítica de Heidegger ao biologismo de Nietzsche e a questão da biopolítica, parte integrante do ciclo de estudos Filosofias da diferença, pré-evento do XI Simpósio Internacional IHU: O (des)governo biopolítico da vida humana. (Nota da IHU On-Line)
[12] Carl Schmitt (1888-1985): jurista, filósofo político e professor universitário alemão. É considerado um dos mais significativos e controversos especialistas em direito constitucional e internacional da Alemanha do século 20. A sua carreira foi manchada pela sua proximidade com o regime nacional-socialista. O seu pensamento era firmemente enraizado na teologia católica, tendo girado em torno das questões do poder, da violência, bem como da materialização dos direitos. (Nota da IHU On-Line)
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
O sonho libertário virou o pesadelo da liberdade. Entrevista especial com Ricardo Campos - Instituto Humanitas Unisinos - IHU