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Ruralistas avançam com a PEC 48, o “Marco da Morte”, no Senado

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11 Julho 2024

Inconformados com a derrota no julgamento do Supremo Tribunal Federal, no ano passado, senadores tentam mais uma vez fazer valer a tese de 5 de outubro de 1988 como data-limite para a demarcação de terras indígenas com sessão nesta quarta-feira (10).

A reportagem é de Leanderson Lima, publicada por Amazônia Real, 10-07-2024.

Vinte e sete senadores, nove deles da Amazônia Legal e todos alinhados ao bolsonarismo, assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48 em 21 de setembro de 2023. Foi o mesmo dia em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) refutaram a tese do marco temporal, dando vitória aos indígenas. Mas a política brasileira não é para amadores, como dizem por aí. Em nítido sinal de provocação, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado colocará em pauta nesta quarta-feira (10) essa mesma PEC 48, também conhecida como “Marco da Morte” ou “PEC da Morte”, ignorando a decisão do Supremo.

“Além de afrontar os direitos dos povos indígenas, [a PEC 48] está sendo uma moeda de troca para o agro, para as grandes mineradoras, que já não escondem tanto o interesse deles dentro das terras indígenas”, afirmou o vice-coordenador da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Alcebíades Sapará, à Amazônia Real. O “Marco da Morte” é mais um ataque vindo da “bancada ruralista, a bancada do agronegócio, aliada a tudo que não presta no Congresso, aliada à extrema direita brasileira, que vem afrontar o direito dos povos indígenas”, complementou Kleber Karipuna, coordenador-executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

Há um grande imbróglio jurídico em torno do marco temporal, tese ruralista que pretendia estabelecer 5 de outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal) como a data-limite para a demarcação de terras indígenas. No Brasil governado por Três Poderes, cada um deles contribuiu um pouco para essa confusão.

O que permanece em discussão em relação ao marco temporal?

PEC 48/2023 – a bancada ruralista propôs a inclusão do marco temporal de 5 de outubro de 1988 no artigo 231 da Constituição. Nesta quarta-feira (10), o ex-presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), vai colocar o “Marco da Morte” em pauta na CCJ.

Recurso Extraordinário (RE) 1017365 – Após três anos, em 29 de setembro de 2023, o plenário do Supremo sepultou a tese do marco temporal, estabelecendo na tese de repercussão geral que, no máximo, haverá o pagamento de indenização para proprietários que ainda estiverem dentro de terras indígenas.

Lei 14.701/2023 – em 20 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com 34 vetos esta lei que regulamenta o mesmo artigo 231, com base no projeto de lei (PL) 2.903/2023 (apresentado pelo ex-deputado Homero Pereira (MT), encaminhado a jato pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e aprovado em 27 de setembro por Rodrigo Pacheco, que preside o Senado). A sanção de Lula surpreendeu os movimentos indígenas e ambientalistas que esperavam que houvesse um veto integral amparado pela decisão do Supremo. Em dezembro, o Congresso em revide derrubou os vetos presidenciais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7582 – a Apib, o Psol e a Rede Sustentabilidade entram no STF com essa ação para que a Lei 14.701 seja considerada inconstitucional.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583 – com pedido de liminar, a ação apresentada por PT, PCdoB e PV afirma que o STF já concluiu que não existe um marco temporal, como defendido pelos ruralistas.

Demarcações paralisadas

Para o coordenador-jurídico na Apib, Maurício Terena, tanto no âmbito Supremo quanto do Congresso, a questão do marco temporal segue em aberto, principalmente depois da Lei 14.701 ter sido imposta pelo Congresso. “Ela se encontra em vigência e justamente por estar produzindo os efeitos, a gente percebe que existe uma paralisação da expedição das portarias declaratórias, responsabilidade do Ministério da Justiça”, disse Terena, em vídeo divulgado em suas redes sociais. Em Brasília, a tendência é que o Ministério da Justiça aguarde a resolução deste imbróglio pelo STF para só assim dar sequência à demarcação dos territórios, explicou o coordenador-jurídico.

Além da paralisia nas demarcações, os povos indígenas têm acompanhado diversos casos de violência em seus territórios por conta desse impasse jurídico. “Logo quando a Lei (14.701) entrou em vigência e passou a produzir os seus efeitos, diversas ações de reintegração de posses foram ajuizadas e também a situação de violência ali do povo Pataxó, que infelizmente no último ataque resultou na morte da nega Pataxó, nossa anciã rezadeira”, disse Maurício Terena, reforçando que é hora de retomar a mobilização dos povos indígenas.

A questão central é que a derrubada dos vetos presidenciais, mantendo a Lei 14.701/2023 intacta como queria a bancada ruralista, cria situações que extrapolam a existência de um marco temporal. Abre espaço, por exemplo, que demarcações ancestrais sejam contestadas a qualquer momento e que atividades econômicas possam ser realizadas em Territórios Indígenas (inclusive por pessoas de fora). Estão liberadas intervenções militares sem consulta prévia e até invasões podem ser consideradas de “boa fé”, segundo essa lei.

Afronta aos direitos

Para os senadores bolsonaristas, a PEC 48 (“Marco da Morte”) que estabelece o 5 de outubro como marco temporal pode resolver esses revezes causado pela 14.701, também conhecida como Lei do Genocídio Indígena. Os movimentos indígenas entendem que nenhuma das ações do Congresso vão defender os seus interesses.

A presidenta da Associação Indígena Pariri, Alessandra Korap Munduruku, classificou a PEC 48 como mais uma tentativa do Congresso de criar leis para tirar os direitos dos povos indígenas do Brasil. “Querem tirar a nossa terra criando leis, criando teses para invadir o nosso território. Só que para isso eles precisam mudar a Constituição”, pontuou ela, em declaração à Amazônia Real. “[A PEC] é uma afronta aos nossos direitos, uma afronta aos nossos antepassados”, destacou Alessandra, cuja associação reúne indígenas de etnias localizadas ao longo do rio Tapajós, no Pará.

A mobilização dos indígenas

Em mobilizações recentes, as organizações indígenas se reuniram com lideranças, incluindo em Brasília, para discutir de perto o cenário político. “O Congresso brasileiro é uma coisa vergonhosa”, criticou Alcebíades Sapará, da Coiab. “O governo brasileiro tem uma dívida enorme conosco. Não só nos colonizou, como dizimou muitos dos nossos. Agora eles querem legalizar essa dizimação, colocando essas PECs e PLs. Por isso, nós nos posicionamos contra esse retrocesso”, afirmou o líder indígena.

“É uma afronta, e o movimento indígena vai continuar firme e forte”, declarou Kleber Karipuna, da Apib. “Estamos chamando mobilizações em todo o Brasil, nas estradas, nas BRs, nas ferrovias, nas cidades, nas nossas comunidades, nas capitais, aqui em Brasília, com nossos parceiros e aliados, artistas, influenciadores, para que a gente se mobilize e para que essa PEC 48, que está na CCJ do Senado, seja enterrada de uma vez por todas.”

Alessandra enfatizou a importância da mobilização neste momento crítico. “[Precisamos mostrar isso nas] universidades, periferias, favelas, cidades grandes, cidades do interior. Essas pessoas têm que entender que estamos em um momento de guerra, nós já vivemos em guerra”, disse ela. “Quando era o (Jair) Bolsonaro, todo mundo decidiu dar as mãos. Por quê? Porque eles estavam falando sobre os negros, estavam falando sobre os pobres, a classe média e a classe baixa. Hoje, estamos sentindo que estamos sozinhos tentando segurar o céu, tentando segurar o planeta para que não desabe de uma vez”, concluiu a líder indígena.

Lei do Genocídio Indígena

Ignorando os pedidos da Apib, o ministro do Supremo Gilmar Mendes marcou para 5 de agosto a primeira reunião da Câmara de Conciliação que avaliará a Lei 14.701/2023. A Apib, contudo, quer que a Lei do Genocídio Indígena seja já declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento da ADI 7.582, além de solicitar que todos os processos que tratam do marco temporal tenham como relator Edson Fachin.

O ministro do STF foi responsável pela relatoria do RE 1017365 que declarou o marco temporal como inconstitucional. Com placar de 9 a 2 pela rejeição da tese, o julgamento, com repercussão geral [que reverbera em outras decisões], diz respeito à ação que julgou a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. No local vivem indígenas das etnias Xokleng, Guarani e Kaingang. O governo catarinense tentava a reintegração de posse. Se a tese do marco temporal tivesse sido acolhida pelo STF, os indígenas teriam que desocupar as terras em Santa Catarina.

Votaram contra a tese do marco temporal os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Rosa Weber. Apenas os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), votaram a favor da admissão da tese.

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