Ofensiva ruralista no Executivo e Legislativo aquece mercado da grilagem e venda ilegal de áreas públicas na Amazônia. Conheça alguns casos concretos de especulação.
A reportagem é publicada por Greenpeace Brasil, 21-06-2021.
Roubo, invasão, violência, destruição de patrimônio público. Esses são termos que ouvimos todos os dias nos telejornais para descrever o caos e o crime nas grandes cidades do Brasil. Mas são também equivalentes perfeitos para descrever um único crime: a grilagem. Um crime que tem se mostrado bastante lucrativo no Brasil, especialmente na Amazônia.
Há indícios de uma intensificação nos processos de grilagem e do desmatamento de milhares de hectares. Atualmente, cerca de um terço do desmatamento na Amazônia está relacionado à grilagem. Para demonstrar este processo, o Greenpeace realizou uma análise em áreas de quatro pontos da Amazônia: o entorno da BR-163, nos municípios de Altamira e Novo Progresso; em São Félix do Xingu; na Transamazônica e na Tríplice Fronteira entre Acre, Amazonas e Rondônia, onde está intensificação está mais acelerada. E o que encontramos foram indícios abundantes de roubo e venda de terras públicas na internet.
A atual corrida pela ocupação e posse dos mais de 50 milhões de hectares de florestas em terras não destinadas na Amazônia é incentivada pelos acenos de Brasília, na forma de propostas executivas e legislativas que passaram a aparecer em profusão no Congresso e que pretendem facilitar a entrega do patrimônio nacional aos ladrões de terras públicas, inclusive em áreas protegidas por lei.
A grilagem e o comércio de terras públicas transformou-se então em um negócio milionário, criando uma nova espécie de destruidor da Amazônia, os “Grilonários”. Aqueles que estão enchendo os bolsos com a especulação imobiliária de terras que são de todos os brasileiros, além de fundamentais para a biodiversidade, para a economia do país e para o equilíbrio climático.
Foto: Greenpeace Brasil
O termo “grilagem” vem da prática de colocar documentos em caixas com grilos, para que ganhassem um ar de antigos. Grileiros usavam o truque para deixar mais críveis os documentos fraudados usados para legalizar terras invadidas. Mas hoje, o sistema já evoluiu e não é preciso nem falsificar documentos para garantir a legalização do crime.
Em 2017, por exemplo, a Lei nº 11.952/2009 que trata da regularização fundiária de posses em terras públicas federais na Amazônia Legal foi modificada, o que resultou na anistia para invasões de terras públicas com área de até 2.500 hectares ocorridas entre 2005 e 2011, com prejuízo estimado aos cofres públicos entre R$ 81 e 118 bilhões em subsídios para compra dessas áreas. Desde então, novas modificações têm sido pleiteadas através de portarias, decretos, medidas provisórias, projetos de lei e instruções normativas do Incra. As mudanças visam a sempre favorecer grandes e médios posseiros ou anistiar crimes em escalas cada vez maiores.
Em 11 de dezembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória (MP) Nº 910/2019. A MP foi um marco para os grileiros, pois legalizava o avanço de latifundiários sobre terras públicas.
Relatada pelo Senador Irajá Abreu (PSD/TO), a MP perdeu a validade por não ter sido apreciada no prazo legal. Os ruralistas, então, passaram a apostar em projetos de lei muito parecidos com o texto da antiga MP. O Poder Executivo e os ruralistas no Congresso Nacional seguem operando para regularizar a grilagem de terras públicas.
Tramitam atualmente na Câmara (PL 2633/2020) e no Senado (PL 510/2021) dois projetos de lei que tratam da matéria, com textos essencialmente iguais do ponto de vista do impacto avassalador que podem ter no aumento do desmatamento. Sem contar as propostas como o PL 191/2020 e 490/2007 que fragilizam os direitos e territórios indígenas, também alvo de grilagem.
A pressa é grande, parlamentares ruralistas tentam utilizar os ritos especiais adotados devido à pandemia para aprovar tais matérias em regime de urgência, sem passar nas câmaras técnicas e sem debater com a sociedade essas propostas que estimulam mais desmatamento, invasões e conflitos fundiários.
Veja o relatório completo aqui.
Para defender o escandaloso apoio à grilagem de terras proposto nos dois projetos, ruralistas afirmam que as propostas servem para fins de regularização fundiária de pequenos produtores e que isso facilitaria, inclusive, a identificação de desmatamentos. Essas são duas mentiras repetidas à exaustão, pois o Brasil já possui uma legislação específica para essa finalidade: a lei 11.952/2009.
Além disso, hoje em dia, muitas das áreas desmatadas para fins de especulação possuem algum tipo de identificação, como por exemplo um processo no Cadastro Ambiental Rural (CAR) – uma ferramenta de controle ambiental, que vem sendo usada por desmatadores para legitimar o crime.
Em uma região rica em biodiversidade da Amazônia, florestas públicas não destinadas seguem vulneráveis ao avanço do desmatamento e da grilagem. A fazenda Vô Manoel foi registrada em uma dessas áreas pertencentes à União, no município de Novo Progresso (PA), onde entre fevereiro e março de 2020, foram desmatados 1.700 hectares de floresta.
Foto: Greenpeace Brasil
O município de São Félix do Xingu (MT), por exemplo, foi o 2º que mais desmatou a Amazônia entre agosto de 2019 e julho de 2020, com 4.414, 21 km². O município tem mais de 500 mil ha de florestas públicas ainda não destinadas, sendo que em 67% destas florestas há sobreposição com registros de propriedades no CAR.
Foto: Greenpeace Brasil
Ou seja, grileiros estão utilizando o sistema do CAR para tentar garantir a posse de terras da União em futuras anistias, seja para especulação ou desmatamento. Algo similar ocorre nas florestas públicas não destinadas nos arredores da rodovia BR-163 no Pará, como mostramos em 2020.
Foto: Greenpeace Brasil
Na última década houve uma explosão no preço da terra na Amazônia. A especulação foi impulsionada pela chegada dos frigoríficos e das grandes comercializadoras de soja, milho e algodão. Para surfar nessa onda, os “grilionários”, investem pesado no desmatamento de milhares de hectares, o que pode custar até R$3 mil por ha desmatado.
Os criminosos valem-se também de ferramentas tecnológicas (como imagens de satélites, GIS), da impunidade ao crime ambiental e do caos fundiário para avançar sobre terras públicas e criar a necessidade de reforma nas leis.
A análise das ofertas de propriedades em corretoras virtuais revela a existência de um comércio ilegal bilionário de terras na Amazônia. Nestes sites, são oferecidos livremente milhares de hectares nos estados do Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.
Não há limites para a ousadia e certeza de impunidade dos grileiros, que, além de utilizarem os próprios sistemas de controle brasileiros para legalizar áreas roubadas, agora as comercializam até pela internet.
Pelo Facebook, um vendedor da região de Novo Progresso (PA) anuncia uma “excelente oportunidade de negócio”: uma fazenda de 4.504 ha, com 180 ha de pasto já formado “pronto para colocar o gado”. A área, entretanto, encontra-se inteiramente dentro da Floresta Nacional do Jamanxim, uma Unidade de Conservação Federal, onde a posse e o desmatamento são ilegais. O que não parece incomodar o vendedor, que assegura que possui “escritura de posse”, além de registro no CAR, GEO, ITR e título “em processo de regularização”. A terra da União pode ser comprada por R$3,7 milhões.
Foto: Greenpeace Brasil
No site ImovelWeb, um vendedor oferece uma imensa área de 95 mil hectares no município de Novo Aripuanã (AM), pela bagatela de R$57 milhões. O anúncio destaca que a propriedade está “dentro do Parque Estadual do Matupiri”, um Parque Estadual de proteção integral que, em teoria, não poderia ser negociado para comparadores particulares.
Foto: Greenpeace Brasil
Tanto o PL 2633/2020 como o PL 510/2021 não trazem benefícios para combater a grilagem e o desmatamento, aumentam o risco de regularizar áreas em conflitos e incentivam a continuidade de invasão de terras públicas, sendo absolutamente desnecessários para promover a justiça social no campo. Portanto, não é necessário alterar novamente a Lei 11.952/2009, pois ela garante a regularização de áreas ocupadas até 2011, de áreas pequenas da agricultura familiar e permite a inclusão social desse segmento na formalidade.
Ao invés de serem entregues à grileiros, governos devem priorizar a destinação de Florestas Públicas Não Destinadas ao uso de interesse coletivo, através da criação de Unidades de Conservação, Terras Indígenas e do reconhecimento de territórios quilombolas. Além disso, os cadastros que incidem sobre as florestas públicas precisam ser imediatamente cancelados. É importante também melhorar a integração entre política ambiental e política fundiária e acabar com a impunidade aos crimes contra o meio ambiente e à grilagem, que serve apenas para o lucro de poucos, enquanto gera prejuízos irreversíveis para toda a sociedade.