Região Trans-Purus, a última floresta intacta: A ameaça da rodovia AM-366

Foto: Wikimedia Commons/James Martins

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10 Setembro 2020

"No caso da AM-366, vários grupos de atores podem ser esperados e que aproveitarão da oportunidade, como grandes grileiros, pequenos posseiros, sem-terras organizados e madeireiros. A grande área de terras devolutas nessa área faz com que ela seja especialmente atraente para grileiros, e a sucessão de “leis de grileiros”, a terceira da quais está atualmente avançando na Câmara dos Deputados, aumentam este perigo. A possibilidade da chegada de empresas de biocombustíveis representa outro risco", escrevem Philip M. Fearnside, doutor pelo Departamento de Ecologia e Biologia Evolucionária da Universidade de Michigan (EUA) e pesquisador titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), em Manaus (AM). É membro da Academia Brasileira de Ciências e recebeu o Prêmio Nobel da Paz pelo Painel Intergovernamental para Mudanças Climáticas (IPCC), Lucas Ferrante, Aurora M. Yanai e Marcos Antonio Isaac Júnior, pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), em artigo publicado por Amazônia Real, 07-09-2020.

Eis o artigo.

A proposta da rodovia AM-366 e estradas associadas dariam acesso ao enorme bloco de floresta na região Trans-Purus a partir da rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho). A AM-366 cruzaria o rio Purus em Tapauá e ligaria a BR-319 (Manaus-Porto Velho) a Tefé, Coari e Juruá [1] (Figura 8).

Figura 8. Estradas laterais planejadas a partir da rodovia BR-319, incluindo a AM-366, que abriria a região Trans-Purus à entrada de desmatadores. Fonte: Fearnside & Graça [1].

A AM-366 passaria pelo Parque Nacional Nascentes do Lago Jari e pelas Terras Indígenas Apurinã Iagarapé Tauamirim e Apurinã Igarapé São João para chegar a Tapauá a partir da BR-319, uma estrada federal que foi abandonada em 1988, mas que está sendo “mantida” desde 2015 enquanto aguarda a aprovação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) federal antes de ser “reconstruída” [2, 3]. O decreto que cria o parque nacional contém uma cláusula que exclui uma faixa de terra que divide o parque especificamente para permitir a passagem da AM-366 [4].

Uma vez aberta, a estrada construída dará acesso a floresta intacta e grande parte dos eventos que se seguem estarão fora do controle do governo. O anúncio de planos para governança ao longo das estradas não altera este quadro, como mostrado pela história de outras estradas como a BR-364 (Cuiabá-Porto Velho [5] e BR-163 (Santarém-Cuiabá) [6]. Na BR-319 os eventos já estão indo em direção contrária dos planos para governança, como mostrado pelo surgimento de um ramal ilegal adentrando em uma área protegida a partir da rodovia [7].

No caso da AM-366, vários grupos de atores podem ser esperados e que aproveitarão da oportunidade, como grandes grileiros, pequenos posseiros, sem-terras organizados e madeireiros. A grande área de terras devolutas nessa área faz com que ela seja especialmente atraente para grileiros, e a sucessão de “leis de grileiros”, a terceira da quais está atualmente avançando na Câmara dos Deputados [8], aumentam este perigo. A possibilidade da chegada de empresas de biocombustíveis representa outro risco [9].

Há também grupos internacionais com interessa na área, como as empresas malasianas de plantação de dendê que tentaram comprar áreas nessa área a partir de Tefé em 2008 [10], e as empresas madeireira malasianas e chinesas que tentaram comprar áreas a partir do rio Purus em 1997 [11].

Notas

[1] Fearnside, P.M. & P.M.L.A. Graça. 2009. BR-319: A rodovia Manaus-Porto Velho e o impacto potencial de conectar o arco de desmatamento à Amazônia central. Novos Cadernos NAEA 12(1): 19-50.

[2] Fearnside, P.M. 2018. BR-319 e a destruição da floresta amazônica. Amazônia Real, 19 outubro de 2018.

[3] Ferrante, L. & P.M. Fearnside. 2020a. BR-319: O caminho para o desmatamento da Amazônia. Amazônia Real, 07 de agosto de 2020.

[4] Brasil, PR (Presidência da República). 2008. Decreto de 8 de maio de 2008. Dispõe sobre a criação do Parque Nacional Nascentes do Lago Jari, nos Municípios de Tapauá e Beruri, no Estado do Amazonas, e dá outras providências. PR, Brasília, DF.

[5] Fearnside, P. M. 1989. A Ocupação Humana de Rondônia: Impactos, Limites e Planejamento. CNPq Relatórios de Pesquisa No. 5. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Brasilia, DF, 76 p.

[6] Fearnside, P.M. 2007. Brazil’s Cuiabá-Santarém (BR-163) Highway: The environmental cost of paving a soybean corridor through the Amazon. Environmental Management 39(5): 601-614.

[7] Fearnside, P.M., L. Ferrante & M.B.T. de Andrade. 2020. Ramal ilegal a partir da rodovia BR-319 invade Reserva Extrativista e ameaça Terra Indígena.Amazônia Real, 09 de março de 2020.

[8] Fearnside, P.M. 2020. O perigo da “lei da grilagem”. Amazônia Real, 22 de maio de 2020.

[9] Ferrante, L. & P.M. Fearnside. 2020. Os planos de biocombustíveis do Brasil impulsionam o desmatamento. Amazônia Real, 13 de janeiro de 2020.

[10] Amazonas em Tempo. Malaios querem terras do Amazonas. Amazonas em Tempo 22 de agosto de 2008, p. C-8.

[11] Edson, L. 1997. Embaixador da Malásia depõe sobre madeireiras asiáticas. Amazonas em Tempo, 26 de junho de 1997, p. A-4.

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