• Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
close
search
  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
search

##TWEET

Tweet

CIMI exige a imediata revogação da medida, que oferece legitimidade e permite a emissão de títulos de propriedade para invasores das terras indígenas

Mais Lidos

  • “O Brasil é uma sociedade onde sentimos muito amor ao Cristo. Mas como continuar juntos, em uma sociedade com muitos contrastes? Como fazer com que seja possível viver algo de modo mais igual?”, questiona o prior de Taizé em primeira visita ao Brasil

    “O profetismo não é denunciar as coisas, mas viver e abrir caminhos de esperança”. Entrevista especial com irmão Matthew, prior de Taizé

    LER MAIS
  • Eichmann em gaza. Artigo de Castor Mari Martín Bartolomé Ruiz

    LER MAIS
  • Vozes de Emaús: Leão XIV: entre as Inquietações do tempo e o desejo de Unidade. Artigo de Faustino Teixeira

    LER MAIS

Vídeos IHU

  • play_circle_outline

    MPVM - 6º Domingo da Páscoa – Ano C – O Espírito Santo vos recordará tudo o que eu vos tenho dito

close

FECHAR

Revista ihu on-line

Arte. A urgente tarefa de pensar o mundo com as mãos

Edição: 553

Leia mais

Zooliteratura. A virada animal e vegetal contra o antropocentrismo

Edição: 552

Leia mais

Modernismos. A fratura entre a modernidade artística e social no Brasil

Edição: 551

Leia mais
Image

COMPARTILHAR

  • FACEBOOK

  • X

  • IMPRIMIR PDF

  • WHATSAPP

close CANCELAR

share

30 Abril 2020

"A Instrução Normativa, na essência, pretende oferecer legitimidade e permitir a emissão de títulos de propriedade para invasores das terras indígenas que se encontram, inclusive, em fase avançada do procedimento administrativo de demarcação, regulado pelo Decreto 1775/96. Esta iniciativa administrativa do governo Bolsonaro, por meio do Presidente da Funai, produz uma profunda instabilidade jurídica nos negócios fundiários no Brasil e poderá causar graves prejuízos, inclusive financeiros, às pessoas físicas e jurídicas de boa-fé, que poderão ser levadas ao erro ao confiarem nas informações disponibilizadas pela Instrução Normativa em questão", afirma a nota publicada pelo Conselho Indigenista Missionário - CIMI, 29-04-2020.

 

Eis a nota.

O Conselho Indigenista Missionário – Cimi vem a público externar profunda contrariedade à expedição da Instrução Normativa n° 09 de 16 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de abril de 2020. A Instrução Normativa, no uso das atribuições do presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), dispõe sobre o requerimento, disciplina e análise para emissão da declaração de reconhecimento de limites em relação a imóveis privados em terras indígenas.

É extremamente temerário e inaceitável que, na atual situação de pandemia pela qual o mundo e o Brasil passam, em que a população está submetida ao isolamento e os povos indígenas tomam a iniciativa de fechar e de proteger seus territórios, o presidente da Funai adote uma Instrução Normativa que vai no sentido oposto ao seu dever institucional de proteger os direitos e territórios dos povos indígenas.

A Instrução Normativa n° 09 traz elementos com raízes ditatoriais que visam submeter os povos indígenas à assimilação, em sentido contrário ao que concebe a Constituição Federal de 1988. A medida desconsidera todo o arcabouço legal da política indigenista do próprio Estado em consonância com tratados internacionais de proteção aos direitos dos povos indígenas, colocando-os sob tutela de uma única pessoa, o presidente da Funai, que passa a reconhecer como terras indígenas apenas as terras já regularizadas, cujo procedimento administrativo de demarcação está concluído. Esta norma favorece a propriedade privada incrustada dentro das terras indígenas, que são bens do Estado Brasileiro, conforme o que determina o Artigo 20 da Constituição Federal de 1988.

Consideramos que a Instrução Normativa em questão é um flagrante desrespeito à Constituição Federal, que reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas e tradições e o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcar, proteger e fazer respeitar os seus bens (art. 231).

A Instrução Normativa, na essência, pretende oferecer legitimidade e permitir a emissão de títulos de propriedade para invasores das terras indígenas que se encontram, inclusive, em fase avançada do procedimento administrativo de demarcação, regulado pelo Decreto 1775/96. Esta iniciativa administrativa do governo Bolsonaro, por meio do Presidente da Funai, produz uma profunda instabilidade jurídica nos negócios fundiários no Brasil e poderá causar graves prejuízos, inclusive financeiros, às pessoas físicas e jurídicas de boa-fé, que poderão ser levadas ao erro ao confiarem nas informações disponibilizadas pela Instrução Normativa em questão.

Reafirmamos que a Constituição Brasileira reconhece os territórios indígenas e a forma tradicional dos povos viverem em seus territórios e considera que todos os títulos de propriedade incidentes nas terras tradicionalmente ocupadas são nulos e não produzem efeitos jurídicos (Artigo 231, § 6º da CF/88).

No atual contexto de pandemia, existe preocupação e solidariedade de toda a sociedade nacional e internacional com a saúde e bem estar dos povos indígenas. Várias campanhas solidárias têm se multiplicado para arrecadar alimentos, materiais de limpeza e higiene, equipamentos para saneamentos básico e de proteção. Têm se somado a essas iniciativas igrejas, sindicatos, organizações não-governamentais, escolas, governos e várias outras instituições nacionais e internacionais. O que se espera da Fundação Nacional do Índio é que cumpra o seu papel institucional e venha se somar à defesa dos indígenas que estão vulneráveis e em risco. Ao contrário, com mais esta iniciativa, a presidência da Funai se coloca contra os indígenas, incentivando a invasão dos territórios e submetendo as comunidades à insegurança, ao medo e à violência. Com a Instrução Normativa, é alarmante a possibilidade de invasores obterem certificação de títulos imobiliários em territórios de povos indígenas isolados, levando-os a um processo de extinção consumada.

Diante do exposto, nos solidarizamos com a resistência de todos os povos indígenas no Brasil e exigimos a imediata revogação da Instrução Normativa nº 09/2020 da Presidência da Funai. Que os inimigos dos povos indígenas no comando do governo brasileiro sejam temporários e as lutas e vitórias dos povos sejam permanentes!

Brasília, 29 de abril de 2020

Conselho Indigenista Missionário

Leia mais

  • Bloqueios de indígenas para garantir isolamento já atingem 12 estados e 23 etnias
  • Medida que reduz proteção a terras indígenas foi articulada por Nabhan Garcia
  • Mobilização Nacional Indígena exige medidas urgentes em defesa da saúde e da vida dos povos originários do Brasil
  • Coronavírus: Indígenas estão sendo infectados dentro das Casas de Apoio à Saúde Indígena (CASAI) no Amazonas e Roraima
  • Funai edita medida que permite ocupação e venda de terras indígenas sem homologação
  • Nota pública denuncia o abandono aos indígenas que moram em Manaus diante da COVID-19
  • Existe uma indústria de demarcações de terras indígenas no Brasil?
  • Governo Bolsonaro manobra para travar a demarcação de terras indígenas no Brasil
  • Para evitar danos aos indígenas, Justiça condena União, Funai e Estado do RS a entregar cestas básicas e insumos sanitários
  • Procuradoria da República chama de torpe decisão da Funai de não levar alimentos a áreas tradicionais sem demarcação

Notícias relacionadas

  • A prática do sacrifício, hoje, é a prática da barbárie. Entrevista especial com Xabier Etxeberria Mauleon

    LER MAIS
  • A ambígua e ineficiente política indigenista brasileira. Entrevista especial com Egydio Schwade

    LER MAIS
  • O grito de Jesus na cruz e seus ecos na contemporaneidade. Entrevista especial com Francine Bigaouette

    LER MAIS
  • Quinto vazamento de petróleo do ano pinta de preto a Amazônia peruana

    Horas depois do Dia Internacional dos Povos Indígenas, as imagens de fontes de água da Amazônia tingidas de petróleo volta[...]

    LER MAIS
  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato

Av. Unisinos, 950 - São Leopoldo - RS
CEP 93.022-750
Fone: +55 51 3590-8213
humanitas@unisinos.br
Copyright © 2016 - IHU - Todos direitos reservados