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24 Mai 2019

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu nesta quinta-feira, por 12 votos a 2, soltar nove militares do Exército que estavam presos preventivamente desde 8 de abril por terem disparado mais de 240 tiros de fuzil e pistola, aos 62 deles contra o carro em que estava o músico Evaldo Rosa dos Santos, em Guadalupe, na zona oeste do Rio de Janeiro. Santos, que viajava com a família para um chá de bebê, e o o catador Luciano Macedo, que tentou socorrê-lo, morreram em decorrência do ataque. Os militares, que já são réus pelo crime, dizem ter confundido o veículo com o de traficantes.

A informação é publicada por El País, 23-05-2019.

Além dos nove libertados, outros três militares também são réus: todos os 12 vão responder por homicídio qualificado, tentativa qualificada de homicídio e omissão de socorro. Pela decisão do STM, nenhuma medida alternativa à prisão deve ser imposta enquanto eles aguardam em liberdade o desfecho da ação penal militar. Os ministros ressalvaram, porém, que a juíza de primeira instância, Mariana Queiroz Aquino Campos, pode voltar a decretar a prisão deles caso constate alguma tentativa de obstruir a instrução do processo, por exemplo.

O caso foi levado à Justiça Militar por conta de uma lei sancionada pelo então presidente Michel Temer em 2017. A legislação entrou em vigor justamente no momento em que o Exército vem ganhando protagonismo em ações de segurança pública no Brasil. O caso de Guadalupe é emblemático porque a legislação é interpretada como uma espécie de foro privilegiado para os militares por ativistas de direitos humanos e se teme que haja impunidade, como em outros casos envolvendo militares.

Nesta quinta-feira, o relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barro Góes, reforçou argumentos pela soltura dos militares. Ele entendeu que os corréus não têm antecedentes, possuem endereço fixo e estão em pleno exercício de suas funções nas Forças Armadas, além de não haver provas de que possam tentar atrapalhar as investigações.

Diante disso, “qualquer argumento no sentido de que manutenção da prisão cautelar se faz necessária para preservar o processo penal ou a ordem pública não passa de mera suposição”, disse Góes. “Nada leva a crer que a concessão da liberdade provisória possa trazer algum risco no seio da sociedade”, concordou o ministro Francisco Joseli Parente. Votaram com o relator os ministros Carlos Augusto de Souza, Álvaro Luis Pinto, Luis Carlos Gomes Mattos, Odilson Sampaio Benzi, Marco Antônio de Farias, William de Oliveira Barros, Cleonilson Nicácio Silva, Artur Vidigal de Oliveira e Péricles Aurélio Lima de Queiroz. O ministro José Barroso Filho divergiu. Para ele, o segundo-tenente Ítalo da Silva Nunes deveria permanecer preso, devido à sua condição de oficial, que em tese teria capacidade de prejudicar as investigações. Ele também havia opinado pela imposição de medidas alternativas à prisão, como recolhimento domiciliar noturno, mas foi vencido nesse ponto.

A única a divergir totalmente foi a ministra Maria Elizabeth Rocha, que votou pela manutenção de todas as prisões preventivas. Ela destacou a desproporcionalidade da ação dos militares, que segundo apurações preliminares fizeram, no total, mais de 240 disparos de fuzil. A ministra ainda ressaltou que os envolvidos em um primeiro momento “mentiram para o comando e venderam para o comando a versão de que foram atacados”, o que não teria se confirmado posteriormente.

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