Temer promulga decreto que libera geral terceirização no setor público

Protesto contra a terceirização. Foto: Agência Brasil

Mais Lidos

  • “Precisamos mudar a lente das instituições e olhar para essas ocorrências com a gravidade de fato que elas têm”, alerta a pesquisadora

    Lei Maria da Penha. 20 anos depois. Entrevista especial com Juliana Brandão

    LER MAIS
  • A Igreja deve usar os algoritmos sem se deixar algoritmizar. Entrevista com Arnaldo Rodrigues

    LER MAIS
  • 81 anos de Hiroshima e Nagasaki: os fantasmas do nosso tempo. Destaques da Semana no IHUCast

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Aceleracionismo Amazônico

Edição: 559

Leia mais

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

26 Setembro 2018

Poucas funções seguirão sob controle exclusivo de funcionários de carreira, como atos administrativos e ações de planejamento, coordenação, supervisão e controle.

A reportagem é publicada por Rede Brasil Atual - RBA, 25-09-2018.

O presidente Michel Temer (MDB) promulgou na última sexta-feira (21) o Decreto 9.507, que trata da terceirização de serviços na administração direta e em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo federal.

A medida libera a contratação de mão de obra terceirizada em toda a estrutura da União que não estiver relacionada a tomadas de decisão, muito embora todas as funções que deem apoio a isso possam ser contratadas. A medida é um passo ao que pode ser a extinção dos concursos públicos.

Podem ser terceirizados, por exemplo, os professores de universidade federais, os trabalhadores da Petrobras, da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e outras empresas públicas, dos portos e aeroportos, servidores dos ministérios, entre outros.

A terceirização poderá ser aplicada mesmo em casos em que a empresa contratada venha a fornecer mão de obra com atribuições idênticas às de profissionais que já atuam no poder público. Caberá aos Conselhos de Administração ou órgão equivalente das empresas públicas definir as atividades passíveis de execução indireta.

Dentre as regras de contratação, destaca-se a determinação do governo federal de se eximir de qualquer responsabilidade pela quitação de eventuais encargos trabalhistas decorrentes dos contratos, por exemplo, em caso de a empresa terceirizada falir.

O Projeto de Lei (PL) 4.302/98, que autoriza a terceirização em todos os ramos de uma empresa foi aprovado em março do ano passado. Em 30 de agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal a terceirização irrestrita, mesmo em atividades-fim.

Leia mais