13 Setembro 2018
“O mundo adentra em uma nova dimensão que permite vislumbrar a consecução daquelas utopias sociais que associavam o trabalho a uma atividade que nos realize como pessoa, em um ambiente social democrático. Mas, em paralelo, se encontra à beira de tornar o trabalho das maiorias em uma nova distopia carregada de angústia”, escreve o economista Ignacio Muro, especialista em modelos produtivos e em transições digitais, em artigo publicado por Economistas Frente a la Crisis, 10-09-2018. A tradução é do Cepat.
A capacidade para aperfeiçoar a extração de valor das rotinas e perfis dos cidadãos é uma das características essenciais das tecnologias digitais. Mas, o essencial é entender que é sobre elas que o último capitalismo parece descansar a nova onda de acumulação de capital. As pessoas já são um produto no qual sua rastreabilidade as converte em fonte de dados e de negócio de grande importância. E o blockhain, a inteligência artificial e a internet das coisas acentuarão essa realidade.
Em outro artigo, expus os aspectos da rastreabilidade aplicada ao trabalho. Ainda que o conceito começou como algo limitado a alguns produtos, destinado a explorar seu histórico, sua localização e sua trajetória ao longo da cadeia de fornecimentos, agora, se estende a todos os processos em que o rastreamento de dados oferece opções de negócios.
Você, como leitor de informação na internet, já é “uma mercadoria rastreável”. Deve ter percebido que após se interessar no Google por qualquer produto (um modelo de sapatos, por exemplo), os anúncios de sapatos similares aparecem em várias notícias que ler ou páginas que visitar a partir desse momento. Você é seguido ao milímetro. É a consequência da chamada “publicidade programática”, que é baseada em algoritmos que estabelecem coincidências instantâneas entre sua navegação pela rede e os espaços disponíveis em diversos meios on-line, que permitem cassar os dados que os anunciantes possuem acerca do perfil de sua demanda. Esta “coincidência” é transferida instantaneamente de uma página web para outra na medida em que você navega, de modo que vai enriquecendo o conhecimento de seu perfil em cada passo que dá.
A informação que interessa para cada produto e para cada cidadão é administrada a partir de plataformas de Marketplaces, nas quais convergem e se sistematizam os dados obtidos e fornecidos pelos Data Partners. Esse papel é cumprido por Google, Microsoft, Amazon, Telefônica, Airbnb, Inditex..., mas também por qualquer empresa com grandes arquivos de clientes para os quais tenhamos autorizado, mediante um “aceito” mais ou menos inconsciente, gerir nosso perfil.
De modo que você e também o sapato como mercadoria física são “produtos rastreáveis”, perseguidos detalhadamente e sobre os quais se acumulam os dados básicos armazenados (de você, seus gostos e necessidades, mas também suas opiniões; do sapato, os possíveis compradores) que são processados nesses grandes Market Places, até ser convertidos em objeto de comércio oferecidos como produto elaborado ao mercado. Não se esqueça: o produto (também) é você.
Cada produto tem seu processo produtivo e sua rastreabilidade. Não é a mesma coisa a rastreabilidade do aço ou cimento que a da merluza ou dos medicamentos. Nem, é claro, a do trabalho. Cada processo requer não apenas algumas ferramentas tecnológicas específicas, como também alguns dados específicos que permitem certificar seu percurso e seus traços quantitativos e qualitativos.
O contexto da rastreabilidade do trabalho é evidente. Os dispositivos e as novas ferramentas estendem o tempo de trabalho para qualquer lugar, qualquer momento e qualquer circunstância. A disponibilidade do trabalhador se torna em um valor em si mesmo, para além do que diz oficialmente a jornada. A fronteira trabalho/ não trabalho se dilui. É como se cada pessoa precisasse evidenciar sua disponibilidade nas 24 horas do dia, certificando a cada momento se está ocupado, disponível ou não disponível. Esses são os parâmetros agora. O direito à desconexão é formulado como desejável, mas é dificilmente regulável, como se o trabalho presencial continuasse em formas parciais de teletrabalho, em um contínuo sem limites.
Ao mesmo tempo, qualquer lugar pode ser lugar de trabalho. A geolocalização medida por GPS traz novas soluções de identificação e otimização dos serviços.
Nesse contexto, o salto dado para a rastreabilidade do cidadão como mercadoria (seu perfil, seus dados) é determinante para construir a rastreabilidade do trabalho. A capacidade para dispor de todos os dados precisos e contrastados de seu histórico trabalhista (origem, formação, experiências trabalhistas, participação em conflitos, absentismo, incidências...), a capacidade para rastrear seu percurso presente (onde está em cada momento, tempos dedicados ao deslocamento e a trabalhos específicos, os descansos...) ou para medir sua contribuição (a produtividade em cada momento, indicadores de eficácia e qualidade, avaliação de seu trabalho...) estão entre eles.
O essencial é que estamos nas portas de mudanças significativas nos parâmetros da gestão de “recursos humanos” e nos sistemas de confiança que os justificam. Vejamos como:
1. A nova busca e seleção de pessoal se estrutura a partir de novas ferramentas baseadas em blockchain. Fazem parte de novas linhas de serviços que paradoxalmente se agrupam sob a denominação de “recrutamento”, um termo associado à milícia que já antecipa a importância conferida aos candidatos. Para a seleção, são utilizados parâmetros que priorizam uns sobre outros, atendendo aos perfis e dados históricos digitais de cada trabalhador. A partir de agora, qualquer tentativa de elaborar “listas negras”, para penalizar os trabalhadores incômodos, seria tarefa designada aos próprios algoritmos.
A plataforma Chronobank é especializada em serviços de contratação de autônomos (leu bem, só de autônomos, os assalariados são o passado), mediante a tecnologia blockchain, que permite classificar e selecionar os candidatos atendendo a sua “reputação” e anuncia o uso de “contratos inteligentes”, antecipação do possível uso de moedas virtuais para o pagamento de serviços.
2. O controle da atividade e rendimentos é dado automaticamente pelo dispositivo que acompanha o trabalhador, normalmente seu próprio smartphone. Quando se trata de serviços que acarretam deslocamentos (manutenção, reparos, segurança, transporte, serviços ao lar...), esse controle começa conhecendo o tempo que demora para chegar ao lugar e se preparar para a tarefa, o tempo ocupado para resolvê-la, as consultas que realiza através de seu monitor de apoio e a empresa do usuário-cliente como garantia de término do serviço.
A pulseira patenteada pela Amazon é um novo dispositivo pensado para atividades desenvolvidas em grandes instalações. Permite identificar os movimentos e o lugar exato das mãos dos trabalhadores controladas por vibração, com o objetivo de reduzir o tempo perdido. A intensidade do trabalho ou a moleza e o desleixo nas tarefas e, como consequência, a produtividade de cada pessoa são medidos minuto a minuto.
3. As políticas de retribuições e promoções começam a se estruturar mediante algoritmos. O volume crescente de dados disponíveis sobre cada pessoa (big data) tem nas empresas uma aplicação evidente para a gestão do trabalho associada aos algoritmos. Permitem construir equações complexas das quais se obtêm “propostas objetivas” que personalizam a trajetória de cada trabalhador.
Não só as plataformas colaborativas voltadas ao trabalho de autônomos, como Uber, ou do Google Espanha, que confia em seu sistema baseado em algoritmos para impedir a existência de brecha salarial entre homens e mulheres. Muitas das grandes corporações se sentem tentadas a esse novo mito que pretende “objetivar” as relações com seus empregados.
4. Os algoritmos também facilitam que seja o próprio usuário/cliente o que faça a sua “avaliação democrática” do trabalho realizado. Essas avaliações fazem parte do histórico de cada trabalhador e se torna um traço essencial que mede sua reputação.
Cada um de nós como cliente de um serviço “pessoa a pessoa” (comércio, manutenção e reparos, escritórios, hotelaria, call center...) já deve ter avaliado o serviço recebido mediante o uso de notas ou emoticons que sintetizam seu grau de satisfação. E provavelmente saiba que uma avaliação menor que um 8 de 10 costuma provocar, automaticamente, uma penalização na retribuição.
Os chamados sistemas de Avaliação 360 procuram estender essa lógica a todas as empresas de forma que sejam os “usuários internos” (não só os chefes, também os companheiros ou os subordinados) os que avaliem democraticamente a cada trabalhador.
O mundo adentra em uma nova dimensão que permite vislumbrar a consecução daquelas utopias sociais que associavam o trabalho a uma atividade que nos realize como pessoa, em um ambiente social democrático. Mas, em paralelo, se encontra à beira de tornar o trabalho das maiorias em uma nova distopia carregada de angústia.
Aproveitar as lacunas regulatórias, rifar os contrapesos e as “rigidezes” que acarreta se submeter à negociação coletiva, se percebe como uma necessidade, caso se queira aproveitar as vantagens do momento. O mercado de trabalho deve continuar se uberizando, evitando que as instituições tomem as iniciativas adequadas que igualem o terreno do jogo e normalizem os novos direitos.
A nova onda de acumulação de capital depende de saber se aproveitar das vantagens que acarretam se situar nesses espaços de fronteira desregulados, nas quais as instituições demoram a se posicionar. Se essas fronteiras estão em contínuo avanço e a lacuna regulatória se situa em torno de 10 anos, o negócio consiste na capacidade de se mover, durante esse período, nesses espaços sem lei.
Se não lhe vem uma imagem adequada, eu a facilito: vaqueiros espoliando os índios outra vez.
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A gestão de perfis e a rastreabilidade da mercadoria “cidadão/trabalhador” - Instituto Humanitas Unisinos - IHU