13 Agosto 2026
"Como um preceito religioso da Igreja é que toda lei ou regra autêntica deve estar ordenada ao bem comum, o Sr. Uthmeier erra ao afirmar que a política dos bispos sobre isenções tanto religiosas quanto de consciência não constitui uma determinação legítima da doutrina eclesial."
O artigo é de Francis J. Beckwith, professor de Filosofia e Estudos sobre a Relação Igreja/Estado na Universidade Baylor, publicado por America, 11-08-2026.
Eis o artigo.
Em 31 de julho, o procurador-geral católico da Flórida, James Uthmeier, enviou uma carta aberta à Conferência Católica da Flórida ameaçando reter recursos estaduais de vouchers das escolas diocesanas, a menos que os bispos do estado permitam que os alunos reivindiquem isenção religiosa de imunizações obrigatórias contra "poliomielite, difteria, sarampo, rubéola, coqueluche, caxumba, tétano e outras doenças transmissíveis determinadas pelas normas do Departamento de Saúde". A lei estadual exige que toda escola — pública ou privada — permita isenções religiosas, e o procurador-geral ordenou que as escolas católicas cumprissem essa lei.
O estopim para a carta do procurador-geral foi uma formulação da posição dos bispos da Flórida sobre imunizações, publicada pela Diocese de Pensacola-Tallahassee. A política diocesana exige que os alunos apresentem comprovante de determinadas imunizações e afirma que isenções baseadas em crenças religiosas "não serão consideradas". A diocese cita uma carta que John M. Haas, então presidente do National Catholic Bioethics Center (NCBC), enviou à Conferência Católica da Flórida em 2011. Nessa carta, o Dr. Haas afirmava que "escolas católicas ou uma diocese católica não podem conceder isenção por motivos religiosos, já que a Igreja Católica não ensina que o uso de vacinas produzidas a partir de linhagens celulares derivadas de tecido de feto abortado seja intrinsecamente mau".
O Sr. Uthmeier faz algo extraordinário em sua própria carta: tenta catequizar os bispos da Flórida. Embora reconheça que "uma escola religiosa em si pode conseguir reivindicar isenção da exigência de conceder isenções religiosas, caso conceder tal isenção viole os preceitos religiosos da escola", ele conclui que os bispos não têm direito a reivindicar tal isenção. Argumenta que, como não existe um preceito religioso específico do catolicismo que exija que estudantes de escolas católicas tomem vacinas derivadas de fetos abortados "contra as objeções religiosas sinceramente sustentadas por seus pais", os bispos "não têm razão religiosa legítima para se recusar a conceder isenções religiosas à aplicação de vacinas derivadas do aborto".
Com base nesses fundamentos, o Sr. Uthmeier emite sua solene censura: "As escolas católicas na Flórida devem cumprir a lei da Flórida." Entre as autoridades religiosas que ele cita no que poderia ser chamado de sua "encíclica de Tallahassee" estão Santo Tomás de Aquino, o Catecismo da Igreja Católica, a recente encíclica do Papa Leão XIV, a Pontifícia Academia para a Vida e a Congregação para a Doutrina da Fé (hoje chamada de Dicastério para a Doutrina da Fé).
Um argumento equivocado
Há vários motivos pelos quais defensores da liberdade religiosa deveriam considerar preocupante a cruzada do procurador-geral.
Primeiro, como a Suprema Corte já observou em diversos casos desde o século XIX, autoridades governamentais não têm nada a ver com avaliar a razoabilidade, a coerência ou a ortodoxia de crenças ou práticas religiosas protegidas pela Primeira Emenda. Como a juíza Sonia Sotomayor escreveu no ano passado, em um caso envolvendo uma lei de Wisconsin, "a diferenciação oficial em linhas teológicas é fundamentalmente estranha à nossa ordem constitucional".
Mesmo que se tenha simpatia por pais católicos que objetam por consciência às vacinações obrigatórias, será que se quer realmente viver em um país no qual autoridades públicas determinam o que conta como heresia ou ortodoxia para cidadãos religiosos, sejam eles pais católicos ou bispos católicos? Se alguém se opõe a que o governo obrigue as Little Sisters of the Poor a fornecer contracepção a seus funcionários, certamente deve enxergar o erro em o procurador-geral da Flórida usar a negação de um benefício público para compelir bispos católicos a alterar a política interna da Igreja em escolas diocesanas.
Segundo, o Sr. Uthmeier deturpa a forma como a Igreja Católica pensa questões como essa. Tome-se a orientação do NCBC na qual os bispos da Flórida se baseiam. Embora o procurador-geral esteja correto ao dizer que as dioceses da Flórida não permitem isenções religiosas para vacinações escolares obrigatórias, em princípio elas poderiam permitir isenções de consciência (que não são mencionadas na lei estadual).
Qual é a diferença? Na doutrina católica, "religião" não é meramente um conjunto subjetivo de crenças, mas um termo técnico que se refere à virtude da religião, parte da justiça pela qual se rende a Deus o que lhe é devido (Catecismo da Igreja Católica, nº 1807 e 2095). Como tal, obrigações "religiosas" são entendidas como deveres objetivos fundamentados na verdade, não meras afirmações pessoais de consciência. Santo Tomás de Aquino, por exemplo, ensinava que a única ocasião em que um católico é obrigado a violar a lei civil é quando o governo o compele a agir "contrariamente à lei divina".
Assim, se os bispos concedessem uma isenção religiosa a um pai católico, estariam implicitamente afirmando que é sempre contrário à fé católica (isto é, à lei divina) tomar as vacinas em questão. Mas, como a Igreja ensina que tomar essas vacinas é moralmente permissível — inclusive certas vacinas "cuja produção está conectada a atos de aborto provocado" —, um bispo estaria efetivamente mentindo ao conceder uma isenção religiosa. Nenhum procurador-geral, especialmente um católico, deveria usar seu poder para compelir um bispo a assentir implicitamente a posições religiosas que ele não pode afirmar em consciência.
Uma questão de consciência?
Chega-se agora à questão distinta das isenções de consciência. Embora a Igreja reconheça que até mesmo pessoas com crenças erradas, mas sinceramente sustentadas, têm direito de consciência, todas essas reivindicações de consciência são limitadas pelo bem comum. Por essa razão, qualquer bispo disposto a conceder isenções de consciência a estudantes, talvez por respeito às crenças sinceras, ainda que equivocadas, de seus pais, é obrigado, pela teologia moral católica, a ponderar cuidadosamente a gravidade dos riscos médicos que os não vacinados podem representar para outros estudantes e professores. Como um preceito religioso da Igreja é que toda lei ou regra autêntica deve estar ordenada ao bem comum, o Sr. Uthmeier erra ao afirmar que a política dos bispos sobre isenções tanto religiosas quanto de consciência não constitui uma determinação legítima da doutrina eclesial.
É por isso que se trata de uma falácia o procurador-geral alegar que não há ensinamento católico que exija especificamente que os bispos apliquem, sem conceder isenções, mandatos vacinais em escolas diocesanas. Afinal, pelo mesmo raciocínio, também se pode dizer que não há nenhum ensinamento católico específico que proíba os bispos de exigir imunizações obrigatórias sem isenções.
O procurador-geral tem outro problema: a Flórida tem sua própria versão do Religious Freedom Restoration Act. Isso significa que, ainda que a lei de isenção vacinal se aplique igualmente a todos os usuários de vouchers, cabe ao estado o ônus de provar que a única forma de alcançar seus fins — proteger a liberdade religiosa de alguns pais católicos usuários de vouchers — é compelir os bispos católicos a violar os ensinamentos de sua Igreja ou excluir as escolas católicas do programa de vouchers. Mas ambas as opções provavelmente violam a Primeira Emenda, já que a justificativa para a ação do estado contra as escolas diocesanas — como o próprio Sr. Uthmeier sustenta — é inteiramente de natureza religiosa: os bispos não estariam aderindo à doutrina católica autêntica. É difícil imaginar uma violação mais flagrante da liberdade religiosa.
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