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Carta do Dicastério para a Doutrina da Fé ao cardeal Matteo Zuppi: “Nossa fé nos diz que ressuscitaremos com a mesma identidade corporal que é material, como toda criatura sobre esta terra, mesmo que essa matéria seja transfigurada”

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13 Dezembro 2023

Reproduzimos a seguir a carta do Dicastério para a Doutrina da Fé, assinada pelo cardeal Víctor Manuel Fernández, a propósito de duas questões relativas à conservação das cinzas dos defuntos submetidos à cremação, levantadas pelo Cardeal Matteo Maria Zuppi.

A carta é publicada por Vatican News, 12-12-2023. A tradução é de Luisa Rabolini.

Eis a carta.

Em carta datada de 30 de outubro de 2023 (Prot. n.º 2537), o Cardeal Matteo Maria Zuppi, Arcebispo de Bolonha, dirigiu duas perguntas ao Dicastério para a Doutrina da Fé relativas à conservação das cinzas dos falecidos que foram submetidos à cremação.

Em particular, informou que criou uma Comissão na Diocese de Bolonha, com o objetivo de dar uma resposta cristã a vários problemas resultantes da multiplicação da escolha de cremar os defuntos e espalhar as suas cinzas na natureza. O objetivo também é aquele de não deixar prevalecer os motivos econômicos, sugeridos pelo menor custo da dispersão, e dar indicação sobre o destino das cinzas, uma vez expirados os prazos para a sua conservação.

Para ter a certeza de corresponder não só ao pedido dos familiares, mas sobretudo ao anúncio cristão da ressurreição dos corpos e do respeito que lhes é devido, o solicitante apresentou as seguintes perguntas:

1. Tendo em conta a proibição canônica de dispersar as cinzas de um defunto - à semelhança do que acontece nos ossuários, onde os restos mineralizados do defunto são depositados e cumulativamente preservados - é possível predispor de um local sagrado, definido e permanente para a acumulação mista e a conservação das cinzas dos batizados falecidos, indicando para cada um os dados pessoais para não perder a memória nominal?

2. Pode-se permitir a uma família conservar uma parte das cinzas de familiar em um local significativo para a história do falecido?

Depois de devidamente examinado os conteúdos de tais quesitos, decidiu-se responder da seguinte forma:

1. O n. 5º da Instrução Ad resurgendum cum Christo a propósito da sepultura dos defuntos e da conservação das cinzas da cremação, publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé em 15 de agosto de 2016, a respeito da conservação das cinzas em urnas específicas, afirma que as cinzas devem ser conservadas em local sagrado (cemitério), e também em área especificamente dedicada ao fim, desde que designada para isso pela autoridade eclesiástica.

2. Nossa fé nos diz que ressuscitaremos com a mesma identidade corporal que é material, como toda criatura sobre esta terra, mesmo que essa matéria seja transfigurada, libertada dos limites deste mundo. Nesse sentido, a ressurreição será “nesta carne na qual agora vivemos” (Formula Fides Damasi nuncupata). Assim, evita-se um dualismo prejudicial entre material e imaterial. Mas essa transformação não implica a recuperação das idênticas partículas de matéria que formavam o corpo do ser humano. Portanto, o corpo do ressuscitado não será necessariamente constituído dos mesmos elementos que tinha antes de morrer. Como não se trata de uma simples revivificação do cadáver, a ressurreição pode ocorrer mesmo que o corpo tenha sido totalmente destruído ou disperso. Isso ajuda-nos a compreender porque é que em muitos cinerários as cinzas dos defuntos são conservadas todas juntas, sem serem mantidas em locais separados.

3. Além disso, as cinzas dos defuntos provêm de restos materiais que fizeram parte do percurso histórico vivido pela pessoa, a ponto de a Igreja ter especial cuidado e devoção pelas relíquias dos Santos. Essa atenção e memória levam-nos também a uma atitude de sagrado respeito para com as cinzas dos defuntos, que conservamos num local sagrado adequado à oração e, por vezes, perto das igrejas frequentadas por suas famílias e vizinhos.

4. Portanto:

  • A) Pelas razões expostas acima, é possível predispor de um local sagrado, definido e permanente para a acumulação mista e conservação das cinzas dos batizados falecidos, indicando para cada um os dados pessoais para não dispersar a memória nominal.

  • B) Além disso, desde que seja excluído qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista e que as cinzas do defunto sejam conservadas num local sagrado, a autoridade eclesiástica, em conformidade com as normas civis vigentes, pode levar em consideração e avaliar o pedido de uma família de conservar devidamente uma mínima parte das cinzas de um seu parente em local significativo para a história do falecido.

Cardeal Vítor Manuel Fernández

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