‘A volta dos que não foram’: o novo julgamento do STF sobre o marco temporal

Foto: Roberto Parizotti | Fotos Públicas

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23 Julho 2026

Um dos instrumentos mais recentes e impactantes da guerra de setores de grande poder político e econômico contra os direitos indígenas é a tese do marco temporal, afirmam Fernando Prioste, Alice Dandara, Ciro Brito e Diogo Rosa Souza, advogados do Instituto Socioambiental (ISA), em artigo publicado pelo ISA, 21-07-2026.

Eis o artigo.

Não é de hoje que setores da sociedade com grande poder político e econômico se mobilizam contra os direitos indígenas, em especial o de acesso à terra. Um dos capítulos mais importantes dessa história foi o reconhecimento desse direito como originário na Constituição de 1998. Isso quer dizer que ele precede à formação do próprio Estado brasileiro.

Essa vitória ocorreu em função das lutas de indígenas e indigenistas que acreditaram que ela seria possível, mesmo diante do longo contexto de opressões e violências por parte do Estado e de agentes privados.

Contudo, a efetiva realização dos direitos garantidos na Constituição a todos os povos originários segue incompleta. Segundo dados do Instituto Socioambiental (ISA), até o momento 540 Terras Indígenas (TIs) tiveram sua demarcação formalmente concluída e ainda resta finalizar os processos de 298. É preciso ressalvar que, mesmo em inúmeras áreas que tiveram seu procedimento concluído, ainda há invasores que precisam ser retirados.

Mas a demora nas demarcações não pode ser imputada de forma acrítica e descontextualizada apenas ao Estado ou aos vários governos. É preciso analisar o contexto político-jurídico dos setores envolvidos na temática para entender por que o poder público não consegue avançar com esses processos.

Um dos instrumentos mais recentes e impactantes da guerra de setores de grande poder político e econômico contra os direitos indígenas é a tese do marco temporal. De acordo com ela, os povos originários só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A interpretação desconsidera o histórico de expulsões e outras violências cometidas contra essas populações.

Caso Xokleng

Com base nela, ruralistas sustentaram no Supremo Tribunal Federal (STF) que o povo Xokleng não teria direito à demarcação de seu território, pois, supostamente, não o ocupava quando, na mesma área, foi instituída a Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, em Santa Catarina, uma Unidade de Conservação (UC) de proteção integral, que não admite moradores.

Após intensos debates e mobilizações do movimento indígena, em setembro de 2023 o Supremo declarou inconstitucional o marco temporal, garantindo ao povo Xokleng o direito à demarcação de seu território tradicional.

Contudo, um mês depois, em afronta à Corte, a bancada ruralista aprovou no Congresso, com apoio da bancada da bíblia e da bala, a Lei nº 14.701/2023, que instituiu novamente a tese do marco temporal na legislação e, ao mesmo tempo, alterou de forma profunda o processo de demarcação das TIs.

Sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, em dezembro de 2025, o STF julgou as ações que discutiam a constitucionalidade da lei e derrubou, mais uma vez, a tese do marco temporal. Na mesma decisão, reconheceu a demora injustificada e inconstitucional do Estado brasileiro em demarcar as TIs de forma unânime. O Supremo também assinalou o prazo de 10 anos para que sejam concluídas todas as demarcações pendentes.

Apesar disso, a Corte julgou constitucional a grande maioria dos dispositivos da legislação que tornam o procedimento demarcatório mais burocrático, lento e caro. Entre eles, está a obrigação de notificar os supostos interessados logo na abertura do processo, mesmo que não se saiba exatamente quem será afetado. Os ministros igualmente chancelaram as novas regras de negociação e pagamento para a compra de imóveis para os não indígenas.

Todas essas normas demandam mais equipamentos, pessoal e recursos dos órgãos públicos envolvidos, em especial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Apesar disso, nem o STF tampouco o governo ou o Congresso previram novas verbas para esse fim.

Recursos

Mas a decisão da Suprema Corte ainda não é definitiva e, em junho deste ano, começou a ser julgada sua última possibilidade de revisão: os recursos denominados “embargos de declaração”. Mendes votou pela manutenção do resultado do julgamento anterior, com alterações pontuais e que prejudicam ainda mais os indígenas, tendo sido acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na sequência, o ministro Cristiano Zanin abriu a divergência, sustentando que a possibilidade de indenizar não indígenas só poderia ocorrer quando for apresentado um título de propriedade, comprovada a boa-fé do interessado e a ausência de ocupação indígena no momento em que a propriedade foi transferida ao particular.

No mesmo voto, Zanin afirmou que o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da Lei nº 14.701 deveria ocorrer em conjunto com a ação que debate o marco temporal no caso Xokleng. Na sequência, o ministro Edson Fachin pediu vista (mais tempo para analisar o processo), e agendou a análise conjunta dos dois casos para o período entre 7 e 18 de agosto. Ela vai acontecer na modalidade virtual, em que não há debates no plenário e os ministros apenas depositam seus votos numa plataforma digital.

O pedido de vista e o novo julgamento dão alguma esperança de que o STF reverta a decisão anterior sobre a lei e afaste as pretensões ruralistas de inviabilizar o direito territorial indígena.

Mas essa mudança não ocorrerá do acaso e não passa só pela análise dos embargos de declaração sobre o marco temporal pelo Supremo. Será necessário também muito trabalho para superar os fortes interesses políticos e econômicos que, desde o Brasil Colônia, se opõe à demarcação das TIs, territórios que, no fim do dia, são essenciais para garantir o ar, a água e a vida de todos nós frente ao colapso climático global.

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