STF marca início do julgamento sobre marco temporal para 5 de dezembro

Foto: Pedro França/Agência Senado

Mais Lidos

  • O Papa descreve o Concílio Vaticano II como a "estrela polar do caminho da Igreja" e apela ao progresso na "reforma eclesial"

    LER MAIS
  • “A memória sem cérebro desafia a associação quase automática entre memória e sistema nervoso central”, exemplifica o pesquisador

    Os mistérios mais atraentes da neurobiologia vegetal são os que questionam as categorias do pensamento moderno. Entrevista especial com Guilherme Soares

    LER MAIS
  • No capitalismo mafioso Nicolás Maduro veste Nike. Artigo de Ivana Bentes

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

27 Novembro 2025

Ministros vão se manifestar sobre proposta de alteração legislativa.

A informação é o publicada Agência Brasil, 26-11-2025. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 5 de dezembro o início do julgamento das ações que discutem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O julgamento será realizado de forma virtual pelo plenário da Corte. A votação eletrônica ficará aberta até o dia 15 de dezembro.

A data do julgamento foi marcada após o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, liberar os processos para julgamento.

Durante o julgamento, os ministros deverão se manifestar sobre o texto final que foi aprovado pela comissão especial que debateu uma proposta de alteração legislativa para o tema.

Marco temporal

Em setembro de 2023, o STF considerou que o marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional.

Em seguida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que validou o marco. Contudo, em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente e retomou a validade do marco.

Dessa forma, prevaleceu o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF as ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Leia mais