05 Dezembro 2025
Adiamento atendeu a solicitação do movimento indígena, que solicitou que o julgamento ocorresse em formato presencial. Será a segunda vez que STF julgará a constitucionalidade do dispositivo.
A informação é de Karina Pinheiro, publicada por ((o))eco, 04-12-2025.
O julgamento do marco temporal, que estava programado para acontecer na próxima sexta-feira (5) em formato virtual, foi adiado para a segunda semana de dezembro. A solicitação atendeu a uma manifestação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em conjunto com suas sete organizações regionais, os partidos Psol e Rede e mais dez entidades amicus curiae, realizada no dia 01 de dezembro, pedindo para que ocorresse em formato presencial.
De acordo com o texto, o pedido teve como objetivo garantir a presença indígena em uma sessão que pode definir o rumo das demarcações de terras indígenas no país. A APIB, que também é autora da ADI 7582 que reivindica a inconstitucionalidade da Lei 14.701/23, intitulada pelo movimento indígena como Lei do Genocídio Indígena, argumenta que a realização do julgamento em formato virtual exclui os povos indígenas, na condição de cidadãos brasileiros, de um momento histórico que os impacta de forma direta e definitiva.
“O movimento indígena afirma que temas de tamanha relevância e impacto social exigem um debate presencial, transparente e com plena possibilidade de participação dos povos indígenas”, apontou trecho do documento.
O julgamento, previsto para acontecer na próxima quarta-feira (10), avaliará o texto final aprovado por uma comissão especial do Congresso que discutiu alterações legislativas sobre o tema. A movimentação ocorre um ano depois da derrubada realizada pelo Legislativo, do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que restabeleceu a tese do Marco Temporal, entendimento segundo o qual povos indígenas só teriam direito às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, ou que estivessem em disputa judicial nesta data. Em setembro de 2023, o próprio STF havia declarado essa tese inconstitucional. O resultado do novo julgamento deverá definir se a tese volta ou não a orientar políticas de regularização fundiária, um ponto que pode alterar drasticamente o futuro de dezenas de processos de demarcação.
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