13 Junho 2026
Intelectuais e movimentos sociais aproveitaram a vinda do professor Norman Finkelstein ao Brasil para elaborar uma iniciativa que propõe combater o antissemitismo sem hierarquias entre opressões. Um manifesto antirracista redigido a partir do encontro foi entregue ao governo federal essa semana.
O artigo é de Aldo Cordeiro Sauda e Daniela Fajer, publicado por Jacobin, 11-06-2026.
Aldo Cordeiro Sauda é advogado. Cobriu como jornalista a Primavera Árabe para os jornais Estadão, Folha de S.Paulo e Opinião Socialista. Formado em Relação Internacionais e Direito pela PUC-SP, é mestre em ciência política pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
Daniela Fajer é militante do coletivo Vozes Judaicas por Libertação.
Eis o artigo.
Um quarto de século depois de sua formulação original, o cientista político Norman Finkelstein trouxe consigo a São Paulo uma tese que continua incômoda: a memória do Holocausto tem sido instrumentalizada de forma sistemática para blindar os crimes israelenses contra toda e qualquer crítica. A nova edição brasileira de A indústria do Holocausto, publicada este mês pela Autonomia Literária, não poderia ter ocorrido em momento mais oportuno. Em meio ao genocídio em Gaza, a limpeza étnica na Cisjordânia e no sul do Líbano e a agressão militar contra o Irã, o debate sobre antissemitismo vem tumultuando a política externa brasileira.
Enquanto o Projeto de Lei 1424/2026, da deputada Tabata Amaral, propõe silenciar os opositores ao Estado sionista através da definição da IHRA (Aliança Internacional para a Memória do Holocausto), outros setores, também alinhados a Tel Aviv, pressionam por dentro do governo pela elaboração de uma "definição brasileira" de antissemitismo, apresentada em seminário realizado no próprio Palácio do Itamaraty, em abril. Ambas partem do mesmo pressuposto: a ideia de que o combate ao antissemitismo, pela unicidade do Holocausto, exige uma definição oficial e diferente de todas as outras formas de racismo.
Junto ao lançamento do livro, Finkelstein participou do seminário internacional "Nunca mais sem exceção: Racismo, islamofobia e antissemitismo em tempos de genocídio", realizado na Casa Carlito Maia, dia 6 de junho. Reunindo pesquisadores, ativistas, organizações judaicas, árabes e palestinas, movimento negro e parlamentares, a atividade debateu os desafios contemporâneos do enfrentamento ao racismo em todas as suas formas.
O evento contou com a participação de Brian Klug, filósofo britânico de Oxford e um dos articuladores da Declaração de Jerusalém sobre o Antissemitismo (JDA), principal alternativa acadêmica à IHRA, e Jamie Stern-Weiner, pesquisador de referência sobre o chamado "novo antissemitismo". Seu trabalho documenta como a definição da IHRA opera menos como proteção dos judeus e mais como escudo para uma política de ocupação e colonização.
O seminário foi concluído com a entrega ao governo federal, nesta quarta-feira (10), de um manifesto recebido pessoalmente por Rosângela Lula da Silva, a Janja, durante a 7ª Plenária do Conselhão, no Itamaraty, e também pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Com mais de 400 assinaturas — entre elas as de Milton Hatoum, Paulo Sérgio Pinheiro, Maria Rita Kehl, Paulo Arantes, Marcia Camargos, Peter Pál Pelbart, deputados federais e estaduais do PT, PCdoB e PSOL, organizações judaicas e árabes, e do Movimento Negro Unificado — o documento se intitula "Nunca mais sem exceção: por uma política antirracista universal e soberana".
O manifesto defende que o antissemitismo é uma forma de racismo e deve ser combatido com base na Constituição Federal, na Lei nº 7.716/1989 e nos instrumentos já existentes de proteção dos direitos humanos. Os signatários defendem que a criação de definições oficiais ou categorias jurídicas específicas para determinadas formas de discriminação tende a produzir efeitos indesejados, restringindo a crítica política e enfraquecendo abordagens universalistas de combate ao ódio.
Nunca mais sem exceção: por uma política antirracista universal e soberana
Diante do genocídio em curso na Palestina, especialmente na faixa de Gaza, da limpeza étnica no sul do Líbano e na Cisjordânia, da ofensiva militar contra o Irã e do avanço, no Brasil, de iniciativas que buscam equiparar a crítica ao Estado de Israel a uma forma de racismo, nós, abaixo assinados (pessoas físicas e organizações da sociedade civil brasileira), dirigimo-nos ao governo federal para afirmar princípios que devem orientar a política antirracista do Estado brasileiro.
Reconhecemos a urgência do combate de todas as formas de racismo, incluindo o antissemitismo, a islamofobia, o racismo anti-árabe, a xenofobia e o racismo contra pessoas negras e populações indígenas. Recusamos, no entanto, que a luta contra o antissemitismo seja excepcionalizada e seja instrumentalizada para silenciar a solidariedade ao povo palestino, blindar um Estado estrangeiro acusado de crimes contra a humanidade ou estabelecer hierarquias entre vítimas de discriminação. Essa instrumentalização não apenas restringe o direito à crítica ao Estado de Israel, como também coloca em risco a segurança das próprias comunidades judaicas e enfraquece a luta legítima contra o antissemitismo.
O Brasil possui tradição constitucional antirracista própria e marco legal robusto, expresso na Lei nº 7.716/1989. Não precisa, e não deve importar definições formuladas sob pressão de entidades estrangeiras nem criar categorias jurídicas de exceção para responder a uma agenda que não é a nossa.
Apresentamos, neste espírito, os seguintes princípios:
1. Definir antissemitismo não acaba com o antissemitismo.
Legislar uma definição estática para qualquer forma de preconceito enfraquece a capacidade da sociedade de combater a discriminação em contextos distintos e ao longo do tempo. Em vez de codificar definições, convocamos o governo e a sociedade a comprometerem-se com o desmonte do antissemitismo, junto com todas as formas de opressão e preconceito, como prática política concreta e cotidiana.
2. Combate ao antissemitismo dentro do marco antirracista brasileiro.
O antissemitismo é uma forma de racismo e deve ser combatido com base na Lei nº 7.716/1989 e no arcabouço constitucional já vigente, sem criação de categorias jurídicas de exceção. O desafio brasileiro não é a ausência de legislação, mas a aplicação consistente e não seletiva da lei que já existe. Rejeitamos a adoção da definição da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), bem como a elaboração ou adoção de versões nacionais alternativas ou de quaisquer definições oficiais de antissemitismo. Ainda que apresentadas como instrumentos educacionais ou orientadores, tais definições tendem a adquirir caráter normativo na formulação de políticas públicas, na atuação institucional e na interpretação jurídica, podendo restringir a crítica política legítima e produzir efeitos incompatíveis com uma abordagem universalista e antirracista de combate ao racismo.
3. Reconhecimento do racismo estrutural como fundamento de toda política antirracista.
O racismo no Brasil é estrutural, histórico e sistêmico. Qualquer estratégia nacional de combate ao racismo deve partir do reconhecimento do legado escravocrata e colonial que organiza as desigualdades da nossa sociedade e afeta de forma desproporcional as populações negra e indígena. Toda política de enfrentamento ao antissemitismo deve ser formulada e implementada em paralelo a estratégias equivalentes — com orçamento, indicadores e prazos comparáveis — de enfrentamento à islamofobia, ao racismo anti-árabe, à xenofobia, e ao racismo estrutural contra negros e indígenas. Uma política antirracista que não enfrente essa realidade é incompleta e falha. O enfrentamento a todas as formas de racismo e discriminação deve ocorrer por meio de políticas universais e integradas, sem hierarquizar grupos ou criar excepcionalismos.
4. Defesa da liberdade de expressão e proteção de quem defende os direitos palestinos.
A crítica ao Estado de Israel, ao sionismo enquanto ideologia política, a denúncia do regime de apartheid e de seus crimes contra a humanidade, o apoio ao boicote, desinvestimento e sanções (BDS), a mobilização pelos direitos do povo palestino e o reconhecimento de seu direito à autodeterminação e à resistência contra a ocupação militar israelense são manifestações políticas legítimas, protegidas pela Constituição e amparadas pelo Direito Internacional, conforme reiterado por sucessivas resoluções da ONU e pela tradição diplomática brasileira. O governo federal deve posicionar-se contra o uso do conceito de antissemitismo para criminalizar essa expressão e garantir proteção a ativistas e organizações processados com base em acusações infundadas — inclusive por meio de assistência jurídica e monitoramento pelos órgãos de direitos humanos.
5. Coerência com o Direito Internacional, Direito Internacional Humanitário e com a tradição diplomática brasileira.
O Brasil deve consolidar e avançar sua política de defesa do Direito Internacional e do Direito Internacional humanitário: apoio à ação da África do Sul perante o genocídio em Gaza na Corte Internacional de Justiça e execução de suas medidas provisórias, cumprimento dos mandados de prisão expedidos pelo Tribunal Penal Internacional e recusa a qualquer equiparação entre a crítica a Israel e o racismo contra um povo. Enquanto signatário da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, internalizada pelo Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969, o Brasil assume a obrigação de condenar e combater a discriminação racial em todas as suas formas, bem como o regime de segregação racial e apartheid.
Subscrevem o manifesto mais de 400 pessoas e organizações, incluindo:
Milton Hatoum — escritor, membro da Academia Brasileira de Letras
Paulo Sérgio Pinheiro — jurista e diplomata brasileiro, professor da USP
Maria Rita Kehl — psicanalista e escritora brasileira
Adma Fadul Muhana — crítica literária, professora da USP
Alfredo Saad Filho — economista, professor da Universidade de Londres
Berenice Bento — socióloga e escritora brasileira, professora da UnB
Breno Altman — jornalista e fundador do Opera Mundi
Marcia Camargos — escritora e jornalista
Henrique Carneiro — historiador, professor da USP
Elias Jabbour — geógrafo, professor da UERJ
Jean Tible — cientista político, professor da USP
Paulo Eduardo Arantes — filósofo, professor sênior da FFLCH-USP
Peter Pál Pelbart — filósofo, professor da PUC-SP
Sean Purdy — historiador, professor da USP
Marco Antônio Barroso Nanini — ator brasileiro, diretor e dramaturgo
Parlamentares: Fernanda Melchionna (PSOL/RS), Glauber Braga (PSOL/RJ), Jandira Feghali (PCdoB/RJ), João Daniel (PT/SE), Sâmia Bomfim (PSOL/SP), Tarcísio Motta (PSOL/RJ), Fábio Felix (PSOL/DF), Camila Valladão (PSOL/ES), Dani Balbi (PCdoB/RJ), Luciana Genro (PSOL/RS), Mário Maurici (PT/SP), Mônica Seixas (PSOL/SP), Professor Josemar Carvalho (PSOL/RJ), Bruna Biondi (PSOL/São Caetano do Sul), Débora Alves Camilo (PSOL/Santos), Fabiana Sandoval (PT/Casa Branca), Luana Alves (PSOL/São Paulo), Mariana Conti (PSOL/Campinas), Professora Angela (PSOL/Curitiba), Roberto Robaina (PSOL/Porto Alegre), Vivi Reis (PSOL/Belém).
Organizações: Árabes e Judeus pela Paz, Articulação Judaica de Esquerda, Vozes Judaicas por Libertação, Centro de Estudos Palestinos – CEPal-FFLCH/USP, Grupo de Antropologia em Contextos Islâmicos e Árabes da USP – GRACIAS, Associação Nacional de Juristas Islâmicos – ANAJI, Movimento Negro Unificado – MNU, Movimento por Boicote, Desinvestimento e Sanções – BDS Brasil, Frente em Defesa do Povo Palestino SP, Federação Árabe Palestina do Brasil – FEPAL, IBRASPAL – Instituto Brasil Palestina, Núcleo Setorial Palestina do PT, Rede universitária de solidariedade ao povo palestino, The Palestine Institute for Public Diplomacy, e dezenas de outras organizações da sociedade civil brasileira.
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