Flotilha: "Detenções injustificáveis ​​e ilegais em águas internacionais". Entrevista Pasquale De Sena, jurista

Foto: Freedom Flotilla Coalition

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03 Outubro 2025

"A atitude do nosso governo poderia, e deveria, ter sido diferente em relação às detenções injustificáveis ​​em águas internacionais. Isso também expõe a Itália a potenciais críticas por sua incapacidade de respeitar o direito humanitário." Pasquale De Sena, ex-professor da Universidade Católica e presidente da Sociedade Italiana de Direito Internacional e da União Europeia até 2024, agora leciona na Universidade de Palermo.

A entrevista é de Conchita Sannino, publicada por La Repubblica, 03-10-2025.

Eis a entrevista.

Professor, por que não houve violação pela Flotilha ?

Porque em águas internacionais qualquer embarcação, privada ou pública, tem permissão para navegar livremente, em homenagem a um antigo princípio consuetudinário que também vincula Israel.

Mesmo que Israel não tenha ratificado a Convenção de Montego Bay?

Claro, porque ele nunca contestou esse princípio. Portanto, não há dúvida de que aqueles barcos conseguiam navegar: estavam a mais de 80 quilômetros da costa, como evidenciado por comunicações de vários ativistas, o que Israel não negou.

E o fato de Tel Aviv considerar aquela área do mar “crítica”?

É irrelevante. Porque a extensão da zona de "controle" por Israel até aquele ponto é um ato unilateral, sem efeito: para outros Estados e para embarcações que arvoram suas bandeiras.

Mas se isso garante o direito, por que, como aconteceu no passado, alguns ativistas receberam uma denúncia por violar os limites?

Se assim for, seria uma espécie de troca, em troca de um retorno rápido. Em outras palavras, seriam obrigados — numa espécie de uso extorsivo da lei? Espero que não — a confessar um ato que nunca cometeram para que retornassem rapidamente. E, talvez, para estabelecer uma razão útil para impedir que esses ativistas voltem a pisar em Israel no futuro.

Mas que ações concretas o governo poderia tomar para apoiar a correção dessas práticas?

Tendo prendido essas pessoas em águas internacionais, a apreensão poderia ter sido contestada, visto que o Artigo 4º do Código Penal equipara essas embarcações ao território italiano. Se isso não foi feito, e não será feito, presumivelmente se deve a um acordo tácito.

Um pacto entre Roma e Israel: não abrimos disputas, vocês não usam nenhuma violência?

Em poucas palavras, sim. Mas isso, veja bem, pressupõe a aceitação do 'status quo' pela Itália. Um 'status quo' que inclui o bloqueio da ajuda humanitária, o que certamente constitui um crime de guerra. A posição de Roma é consistente com a postura mais do que leniente que tem assumido em relação a Israel até agora. Mas nos expõe como país.

Para quê, concretamente?

Ela expõe a Itália ao risco de ser considerada em violação de suas obrigações de prevenção sob a Convenção sobre Genocídio; aquelas relativas à negação de situações ilegais causadas por violações de normas fundamentais; e, acima de tudo, sua obrigação de "respeitar e garantir o respeito" pelo direito humanitário, que está estabelecido no Artigo 1 e é a pedra angular das quatro Convenções de Genebra.

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