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PL 2159 é antítese da solução para o licenciamento ambiental, conclui parecer

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15 Julho 2025

Parecer técnico divulgado nesta segunda-feira (14/7) conclui que o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, “além de não solucionar os problemas do licenciamento ambiental no país, traz riscos e problemas adicionais, representando, portanto, um caso claro de oportunidade perdida pelo Congresso Nacional.”

A reportagem é de Solange A. Barreira, publicada pelo Observatório do Clima, 14-07-2025.

Segundo o documento, o projeto de lei que nasceu na Câmara há 21 anos e foi aprovado pelo Senado em maio não resolve a questão da harmonização e integração de regras que deveria resultar numa Lei Geral do Licenciamento Ambiental e gera mais insegurança jurídica para empreendedores ao reduzir o controle sobre atividades que causam degradação, entre outros problemas.

Assinam o parecer duas referências acadêmicas na avaliação de impactos e no licenciamento ambiental: Luís Sánchez, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, e Alberto Fonseca, da Escola de Minas da Universidade Federal de Ouro Preto, com décadas de pesquisa, ensino e atuação prática. A pedido do Observatório do Clima, Sánchez e Fonseca analisaram o texto do PL aprovado no Senado, que deverá ser votado na Câmara dos Deputados nesta semana.

URGENTE: PL DA DEVASTAÇÃO NA PAUTA DA CÂMARA!
É hora de aumentar a pressão. Acesse: https://t.co/lNWIAAvi0x
Se aprovado, teremos explosão de desmatamento, poluição e desastres ambientais! @HugoMottaPB não paute o PL, precisamos de uma proposta equilibrada, não desse retrocesso! pic.twitter.com/gU6jpKd4jU

— Cimi (@ciminacional) July 14, 2025

De forma didática, os autores dividiram em cinco dimensões os problemas citados por diferentes entes envolvidos no processo licenciador – setor empresarial, organizações da sociedade civil, órgãos licenciadores, de controle e ministérios públicos, organismos internacionais e meio acadêmico. Para cada ponto vulnerável, eles mencionam soluções e lacunas expressas no PL e, em seguida, fazem as respectivas avaliações.

Do ponto de vista regulatório, os especialistas indicam que o PL é a antítese da solução. Não resolve a quantidade excessiva de regras e procedimentos e, na contramão, abre espaço para que estados e municípios criem suas próprias regras sem parâmetros nacionais mínimos. Não equaciona a falta de critérios gerais para o enquadramento de tipologias de atividades e empreendimentos – ao contrário, incentiva isenções de licenciamento. Não traz critérios para as simplificações e, em vez de propor uma solução técnica, legitima a ampla aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (o chamado autolicenciamento, em que o empreendedor faz uma declaração pela internet sem apresentar qualquer estudo ambiental), e ainda promove a Licença Ambiental Especial, que dará tratamento político a grandes projetos.

“Os redatores do PL ou desconhecem ou ignoraram completamente toda a base de conhecimento sobre licenciamento ambiental no Brasil. O texto espelha quase que exclusivamente as preocupações e as supostas soluções de eficiência sob a perspectiva de determinadas partes interessadas de maior poder econômico e político”, indica o documento.

A insegurança jurídica é apontada como mais uma fragilidade. “Embora a simplificação e isenção de licenças juntamente com o enfraquecimento da participação dos órgãos intervenientes possam, num primeiro momento, tratar o problema procedimental da morosidade, da forma como é proposto no PL tais propostas poderão também agravar a insegurança jurídica dos empreendedores, em razão de inquéritos e ações judiciais questionando a falta de tratamento dos impactos ambientais dos empreendimentos, incluindo os impactos nas comunidades tradicionais.” Isso retardará ou inviabilizará processos de licenciamento, em vez de acelerar.

Os autores concluem que se trata de uma situação paradoxal: a busca por segurança jurídica pode agravar a insegurança jurídica. “Embora o PL tenha sido motivado em tese por preocupações com a segurança jurídica do setor empresarial, a falta de embasamento empírico e de critérios técnico-jurídicos defensáveis para a instituição das medidas de agilização e de enfraquecimento da participação de órgãos e autoridades intervenientes poderá culminar em aprovação de obras e projetos que geram significativa degradação ambiental e fiquem, portanto, vulneráveis a sanções administrativas, inquéritos e ações judiciais.”

Eles ressaltam a participação pública insuficiente – limitando o controle social sobre os processos –, já que o PL restringe a atuação de impactados e órgãos intervenientes, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O projeto não define critérios para avaliações de impacto ambiental e simplesmente ignora os temas da mudança do clima e das avaliações ambientais estratégicas, que poderiam identificar impactos cumulativos e em escalas espaciais mais abrangentes. Nada faz também para impedir a prática atual de fragmentar empreendimentos para driblar licenciamentos mais complexos.

“Ao subestimar os potenciais impactos dos projetos sujeitos a licenciamento ambiental simplificado e superestimar a capacidade dos órgãos licenciadores de fiscalizar e controlar os impactos na etapa de pós-licença, deverá incentivar um modelo de desenvolvimento econômico mais retrógrado, como se via das décadas de 1960, 70 e 80, nas quais diversas obras e projetos eram implementados aceleradamente, gerando impactos adversos sem a devida prevenção, mitigação e compensação”, apontam os pesquisadores.

Segundo eles, ao tentar atender às expectativas e propor soluções apenas para problemas percebidos por parte do setor empresarial, o PL traz uma série de riscos para a sociedade brasileira, tais como:

  • perda ou diminuição do papel do licenciamento ambiental de mediar conflitos entre diferentes interesses;
  • desvalorização do licenciamento ambiental como instrumento de garantia para financiamentos e investimentos;
  • continuidade ou agravamento do problema da heterogeneidade de regras adotadas pelos estados e municípios;
  • insegurança jurídica para empreendedores e investidores; e
  • diminuição da eficácia do licenciamento ambiental no controle de impactos e riscos de atividades e empreendimentos potencialmente causadores de degradação ambiental.

Leia o documento completo:

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