04 Abril 2025
"O trabalho mediado por plataformas digitais passou a ter um padrão normativo básico de proteção que deverá ser adotado nos 27 países que fazem parte da União Europeia", diz Clemente Ganz Lúcio, sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável (CDESS) da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).
O trabalho mediado por plataformas digitais passou a ter um padrão normativo básico de proteção que deverá ser adotado nos 27 países que fazem parte da União Europeia. A Diretiva UE 2024/2831 do Parlamento Europeu e do Conselho [1] entrou em vigor em 02 de dezembro passado, definindo que os Estados-membros terão até dezembro de 2026 para realizar a implementação, no seu âmbito legislativo específico.
Os impactos das mudanças tecnológicas sobre o mundo do trabalho são profundos. Especificamente, o trabalho mediado por plataformas digitais é uma dessas fronteiras disruptivas que já atinge, na Europa, mais de 28 milhões de pessoas que prestam serviços mediados por uma das 500 plataformas digitais existentes, segundo estima o Conselho Europeu.
Essa nova normativa, que regula o trabalho mediado por plataformas, está assentada nos princípios enunciados no “Pilar Europeu dos Direitos Sociais”, aprovado em outubro de 2017, os quais definem balizamentos comuns entre os Estados-membros no que se refere às condições e relações de trabalho. Esses princípios determinam que:
Diante das mudanças promovidas pela digitalização da economia, que proporcionam maior flexibilidade ao sistema produtivo e incremento da produtividade, mas que, por outro lado, trazem riscos para o emprego e para as condições de trabalho, impõe-se o desafio de buscar novas respostas para a proteção das pessoas que trabalham.
A expansão das atividades econômicas plataformizadas carrega novas formas de vigilância do trabalho, aumenta desequilíbrios de poder e a opacidade na tomada de decisões, e põe em risco condições de trabalho dignas, a saúde e a segurança no trabalho, a igualdade de tratamento e o direito à privacidade. Esses riscos, segundo o Conselho e o Parlamento Europeu, apontam a urgência em agir para indicar outro caminho a ser seguido.
Por isso, a nova normativa da União Europeia define regras para melhorar as condições de trabalho em plataformas digitais, considerando que o aparecimento e o crescimento dessas, se devidamente regulamentadas, podem criar oportunidades para empregos dignos e de qualidade.
[1] Diretiva do Parlamento Europeu e Conselho 2024/2831, aprovada em 23 de outubro de 2024. Disponível aqui.