27 Novembro 2024
- Numa nota apresentada na semana passada ao Papa, Fernández salienta que “no direito eclesiástico não existe nenhum crime tipificado pelo nome de ‘falso misticismo’, embora a expressão seja por vezes utilizada pelos canonistas num sentido intimamente ligado ao “abuso crimes”.
- Por esta razão, ele pede que se analise a possibilidade de criminalizar este abuso espiritual e apresente propostas concretas para que seja processado criminalmente.
A reportagem é de José Lorenzo, publicada por Religión Digital, 26-11-2024.
O chamado “falso misticismo” aparece nos regulamentos do Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) “num contexto muito preciso: o das questões ligadas à espiritualidade e aos supostos fenômenos sobrenaturais, hoje pertencentes à Seção Doutrinária”. No entanto, “no direito eclesiástico não existe nenhum crime classificado como ‘falso misticismo’, embora a expressão seja por vezes utilizada pelos canonistas num sentido intimamente ligado aos crimes de abuso”. Mas isso está prestes a mudar e o dicastério presidido pelo cardeal Víctor Manuel Fernández pôs em movimento a máquina para classificá-lo também como crime.
Numa ficha de audiência tornada pública esta segunda-feira sob o título “Falso misticismo e abuso espiritual”, e apresentada em audiência ao Papa na semana passada, Fernández salienta, após uma contextualização de ambos os termos, que o falso misticismo “refere-se a propostas espirituais que prejudicar a harmonia da visão católica de Deus e da nossa relação com o Senhor", e que no direito eclesiástico não existe nenhum crime classificado com esse nome, "embora a expressão seja por vezes utilizada pelos canonistas em sentido estrito ligados a crimes de abuso”.
Diante desta lacuna que o prefeito argentino detecta, a nota que leva sua assinatura, datada de 22 de novembro, afirma que “se propõe confiar a tarefa de analisar esta possibilidade e apresentar propostas concretas ao Dicastério para os Textos Legislativos e ao DDF, criando um grupo de trabalho presidido pelo Prefeito do Dicastério para os Textos Legislativos”, em referência ao carmelita Filippo Iannone.
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