25 Junho 2024
"Para que tragédias [...] não se repitam é necessário preservar os biomas, os ecossistemas, a biodiversidade e os recursos hídricos. Nesse sentido, o PL 97/2018 está na contramão da qualificação da proteção de meio ambiente e gestão e da proteção da água".
O comentário é da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), em artigo publicado por Sul21, 24-06-2024.
A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), organização da sociedade civil que atua há 53 anos em defesa do meio ambiente no Rio Grande do Sul, vem se manifestar à sociedade, deputados e governo do Estado sobre o PL 97/2018, que tramita da Assembleia Legislativa, o qual caracterizamos como um retrocesso na gestão e proteção dos recursos hídricos. Consideramos que a sociedade precisa ser informada do que está em debate e quais as consequências da aprovação de tal iniciativa.
O PL 97/2018, cujo autor é o deputado Elton Weber (PSB), introduz modificação na Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Embora coloque no texto a previsão para dispensa de outorga para a poços comunitários destinados ao abastecimento público, o objetivo é retirar a obrigatoriedade da outorga para água “destinada às atividades produtivas agrossilvipastoris”. O PL 97/2018 também propõe que as atividades agrossilvipastoris desenvolvidas nas pequenas propriedades rurais, estariam dispensadas de cobrança pelo uso da água. Ou seja, a produção agrícola, que mais usa água, ficaria dispensada da outorga e a maioria das propriedades rurais, independentes do que produzem e da quantidade de água utilizada, não pagariam.
Lamentavelmente, o proponente usa a satisfação individual e as pequenas comunidades rurais para justificar a alteração da Lei nº 10.350/1994 (que este ano completa 30 anos), mas quer mesmo abrir a porteira para a retirada de controle público.
É preciso esclarecer que a lei estadual e a federal têm previsão de dispensa para a satisfação individual de água. Em relação à outorga, no Art. 31 da Lei nº 10.350/1994 tem uma exceção, tornando dispensável da outorga casos de usos individuais para satisfação das necessidades básicas da vida. No Rio Grande do Sul, a Resolução CRH n°91/2011 estabelece os critérios para a dispensa da outorga de direito do uso dos recursos hídricos. A normativa fixa parâmetros para a dispensa para água superficiais e subterrâneas para uso individual e para uso em atividades produtivas e econômicas de qualquer natureza. A norma estabelece exceções para algumas bacias que estão com a demanda próxima da disponibilidade. Assim, está fixado em 2 m³/dia (2 metros cúbicos é igual a 2 mil litros) a dispensa de outorga para água subterrânea, o que equivale a 60 m³ ou 60 mil litros.
A Lei Federal 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, no Art. 11 coloca que “O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água”. E no Art. 19, que “A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I – reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II – incentivar a racionalização do uso da água; III – obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos”. Assim, os instrumentos da outorga e da cobrança são fundamentais para a gestão ambientalmente sustentável dos recursos hídricos. O PL 97/2018 ataca pontos fundamentais da legislação, desestruturando a lógica que da gestão sustentável.
Em nossa avaliação, é necessário ter uma estratégia de enfrentamento às estiagens, que associe ampliação da proteção ambiental como as Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e outras áreas de uso especial, ampliação das unidades de conservação que contribuem com serviços ecossistêmicos, associando com a qualificação da gestão dos recursos hídricos, estabelecer prioridades no uso da água nas atividades agrícolas com controle público dos usos.
Defendemos que o governo do Estado do Rio Grande do Sul realize investimentos em revitalização de bacias hidrográficas. É necessário fazer a restauração de amplas áreas naturais com vegetação nativa, proteger os biomas e incentivar sistemas agrícolas ecológicos que conservem água nos solos e no sistema produtivo. Em cada bacia, a partir do plano e de acordo com a disponibilidade de água de cada bacia, atender prioritariamente à produção de alimentos para o abastecimento da população.
É importante lembrar que, em setembro de 2023 e em maio deste ano, o Rio Grande do Sul foi atingido por tragédias ambientais. Para que tragédias desse tipo não se repitam é necessário preservar os biomas, os ecossistemas, a biodiversidade e os recursos hídricos. Nesse sentido, o PL 97/2018 está na contramão da qualificação da proteção de meio ambiente e gestão e da proteção da água.
Da mesma forma, é necessário colocar esse debate no contexto internacional das mudanças e dos eventos climáticos extremos. Em 2022, a Europa passou por severa seca, a maior em décadas. Em 2023, Montevidéu sofreu uma severa escassez de água que colocou em risco o abastecimento de água da população. Atualmente, a Cidade do México passa por grave crise hídrica. No Brasil, nos últimos meses, vários estados brasileiros tiveram estiagens.
Importante esclarecer que o Comitê de Bacia Hidrográfica, a partir da metodologia de cobrança, poderá definir por isentar alguma atividade por determinado período. Poderá também, com os recursos arrecadados, fazer a remuneração por meio de pagamento por serviços ambientais para propriedades que preservem nascentes ou tenham sistemas produtivos ou áreas preservadas que contribuem para a infiltração de água no solo e evitam erosão e outros serviços ecossistêmicos. Mas, esse é um debate a ser realizado em cada bacia hidrográfica, de acordo com as suas prioridades e o Plano de Bacia, diferenciando quem planta alimentos em sistemas ecológicos de quem planta soja e eucalipto em sistemas convencionais que produzem impactos ambientais. Quem cuida do meio ambiente deve ter tratamento diferente de quem impacta.
Diante disto, solicitamos que os deputados e deputadas da Assembleia Legislativa se posicionem contra o PL 97/2018 nas comissões e no plenário. Esse PL anti-ambiental precisa ser derrotado. Caso seja aprovado, que o governador Eduardo Leite vete o projeto.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
O PL 97/2018 enfraquece a proteção das águas. Artigo de Agapan - Instituto Humanitas Unisinos - IHU